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Multa por andar na faixa de ônibus: valores e como recorrer

A multa por andar na faixa de ônibus tem um segredo que quase nenhum site conta: ela não é uma multa só. Dependendo de qual faixa você usou e de como ela é regulamentada, a mesma cena pode custar R$ 88,38 ou R$ 293,47 com remoção do veículo, uma diferença de mais de três vezes. E os órgãos de trânsito erram esse enquadramento com frequência, o que abre uma das defesas mais objetivas que eu trabalho. Neste artigo, os três incisos do art. 184, os valores exatos, as exceções que permitem usar a faixa e as teses para recorrer.

Neste artigo:

Os três tipos de multa da faixa de ônibus (art. 184)

“Art. 184. Transitar com o veículo: I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração – leve; II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração – grave; III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa – remoção do veículo.” (art. 184 do CTB)

Situação Inciso Natureza Valor / Pontos
Faixa da direita exclusiva (ex.: faixa de ônibus comum) 184, I Leve R$ 88,38 / 3 pts
Faixa da esquerda exclusiva 184, II Grave R$ 195,23 / 5 pts
Faixa/via de trânsito EXCLUSIVO de transporte coletivo (ex.: corredor de ônibus) 184, III Gravíssima R$ 293,47 / 7 pts + remoção

A diferença de enquadramento não é detalhe: entre o inciso I e o III vão R$ 205 de multa, 4 pontos e o risco do guincho. E como o inciso III só existe desde 2015 (Lei nº 13.154), muita sinalização antiga e muita autuação continuam confusas, a favor de quem sabe ler o auto.

Quando você PODE usar a faixa (as exceções da lei)

Essas exceções são o coração das defesas: a foto da autuação frequentemente mostra o veículo justamente no trecho de conversão ou de acesso.

Faixa x via exclusiva: o detalhe que muda tudo

Para o inciso III (gravíssima) valer, a faixa precisa ser regulamentada como de trânsito exclusivo do transporte coletivo, aquelas com sinalização própria, geralmente pintura diferenciada e placas de exclusividade, como os corredores de ônibus. A faixa de ônibus “comum” da direita, que os carros cruzam para conversões, é caso do inciso I (leve).

Na prática dos órgãos, é comum a autuação vir enquadrada no III em faixa que é juridicamente do I. Como enquadramento errado não se corrige para baixo, se anula, essa conferência é a primeira coisa que eu faço: qual placa regulamenta aquela faixa? R-32 ou sinalização de circulação exclusiva? Em qual horário? A resposta define se a multa de R$ 293,47 vira R$ 88,38 ou vira zero.

As defesas que eu uso

Perguntas que sempre me fazem

Entrei na faixa de ônibus só pra virar à direita e fui multado. E agora? Se a conversão era próxima e a faixa é da direita, a exceção do art. 184, I te protege. A defesa junta a foto da autuação e o mapa do local mostrando a esquina. É uma das defesas com melhor taxa de êxito que eu conheço.

Motos podem usar faixa de ônibus? Em regra, não: a exclusividade vale contra todos os veículos não autorizados. Algumas cidades autorizam categorias específicas (táxi, fretamento) por regulamentação local, sempre indicada na placa.

Radar multa na faixa de ônibus? Sim, corredores e faixas exclusivas costumam ter fiscalização eletrônica dedicada, com registro por imagem. Peça a foto na defesa: ela mostra exatamente onde o veículo estava, e muitas vezes prova a conversão legítima.

Fui multado duas vezes no mesmo corredor, em minutos. Pode? Câmeras em sequência no mesmo deslocamento configuram bis in idem: a segunda autuação cai, como expliquei no artigo sobre autuação em dobro.

Táxi vazio pode usar o corredor? Depende da regulamentação local: em muitas cidades o táxi só pode com passageiro, e a placa indica. Taxistas autuados nessa situação têm defesa quando a sinalização não faz a distinção com clareza.

Multado na faixa de ônibus?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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