Disputar “racha” na via pública é uma das condutas mais graves do CTB, e eu trato cada caso desses com máxima urgência. O art. 173 pune disputar corrida, e a penalidade vai muito além da multa: leva à suspensão direta do direito de dirigir e à apreensão do veículo. É infração autossuspensiva, suspende a CNH independentemente de pontos. Justamente por ser tão severa, o enquadramento precisa ser preciso, e é aí que mora a defesa.
Neste artigo
O que diz o art. 173
O que acontece na reincidência
Os argumentos que funcionam
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem
O texto pune disputar corrida por espírito de emulação. A intenção foi penalizar quem promove competição não autorizada na via, o popular racha. A penalidade é multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, com recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
| Item | Art. 173 (racha) |
|---|---|
| Gravidade | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 vezes 10, igual a R$ 2.934,70 |
| CNH | Suspensão direta (autossuspensiva) |
| Veículo | Apreensão e remoção |
Por ser autossuspensiva, a suspensão é a própria penalidade, e o processo corre em paralelo à multa. Entenda como funciona a infração autossuspensiva.
A repetição agrava muito. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e abre-se processo de cassação da habilitação. A cassação é mais grave do que a suspensão, como mostro em a diferença entre suspensão e cassação e no texto sobre a CNH cassada.
A defesa costuma ser forte, e por uma razão técnica. O tipo do art. 173 exige disputa, ou seja, ao menos dois veículos competindo, com espírito de emulação. Autuações isoladas, contra um único condutor, sem identificação do adversário da corrida, não preenchem o tipo legal e podem ser anuladas. Eu verifico ainda se o agente descreveu objetivamente a disputa, e não apenas presumiu pela velocidade, e se houve cerceamento de defesa por auto genérico que fere o art. 280 do CTB. Confundir excesso de velocidade com racha é erro comum, e são infrações completamente diferentes. Vale comparar com a multa por excesso de velocidade (art. 218), que tem requisitos próprios.
Apresente a defesa prévia, no prazo de 30 dias e, em paralelo, acompanhe a instauração do processo de suspensão, que tem defesa própria. Depois vêm o recurso à JARI e, se necessário, o recurso ao CETRAN. Dada a gravidade, o ideal é agir imediatamente.
Andar em alta velocidade sozinho é racha? Não. O art. 173 exige disputa, com pelo menos dois veículos competindo. Velocidade excessiva isolada é outro enquadramento (art. 218), com penalidade muito menor.
Posso continuar dirigindo durante o recurso? Em regra sim, até a conclusão do processo de suspensão, que tem defesa própria. Por isso é importante apresentar a defesa e cumprir os prazos.
A reincidência muda a penalidade? Sim. Reincidir em 12 meses dobra a multa e abre processo de cassação.
O art. 173 é crime? A disputa de corrida que gere perigo de dano também pode ter desdobramento criminal previsto no CTB, além da infração administrativa. As esferas são independentes.
Dá pontos na CNH? Por ser autossuspensiva, a penalidade é a própria suspensão, aplicada diretamente, independentemente da contagem de pontos.
Foi autuado por racha (art. 173)?
Sua CNH está em risco. Me manda seu caso para uma análise prioritária e eu monto a defesa.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 173, 218, 263 e 280
Resolução CONTRAN nº 723/2018 (infrações autossuspensivas não computam pontos)
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
Precisa de ajuda com a suspensão da sua CNH?
Excesso de pontos ou multa autossuspensiva: existem fundamentos para contestar.