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Drogômetro e Medicamento Controlado: resultado positivo não equivale a infração

Desde que a Resolução CONTRAN 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial em 18 de agosto de 2026, a pergunta mais repetida nos grupos de motoristas, nas redes sociais e nas mensagens que chegam ao meu escritório é essa: o drogômetro já está valendo? Dá positivo, já tem multa?

A resposta é mais complexa do que sim ou não, e a confusão é natural: a mídia cobre a aprovação da resolução como se o equipamento já estivesse em cada blitz do país. Não está. Deixa eu explicar exatamente em que ponto estamos.

O que diz a Resolução 1.031/2026

A Resolução 1.031 do CONTRAN, publicada em 18/08/2026, regula os procedimentos de fiscalização de substâncias psicoativas no trânsito. Ela revoga a Resolução 432/2013, que só disciplinava o álcool, e amplia o escopo para drogas e medicamentos que causem dependência.

O art. 1º da resolução define que a fiscalização pode ser feita por:

O art. 5º estabelece que os equipamentos devem ser certificados pelo INMETRO e credenciados no Sistema Brasileiro de Acreditação (SBAC). Essa é a trava. Sem certificação, o equipamento não pode ser usado como prova em processo administrativo.

O drogômetro já está sendo usado na prática?

Aqui é onde a realidade difere do que a imprensa está sugerindo. A resolução criou o marco jurídico para o uso do drogômetro. Mas entre a existência do marco legal e a implantação em escala nacional há uma distância considerável.

Situação em agosto de 2026

Isso significa que, na grande maioria das blitz no país, a fiscalização de drogas ainda ocorre pela observação clínica do agente (exame MBFT) e, se houver suspeita fundamentada, por exame de sangue em ambiente hospitalar. O drogômetro é uma ferramenta adicional, mas sua implantação depende de cada órgão.

Certificação INMETRO e SBAC: o que falta

O art. 5º, § 2º da Resolução 1.031/2026 é direto:

“Os equipamentos destinados à verificação da presença de substâncias psicoativas por meio de fluido oral devem possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e ser acreditados pelo Sistema Brasileiro de Acreditação (SBAC).”

A certificação metrológica envolve:

  1. Submissão do equipamento ao INMETRO com documentação técnica completa
  2. Testes de conformidade com a norma OIML R 138 (equipamentos de saúde aplicados ao trânsito)
  3. Acreditação do laboratório de calibração pelo SBAC
  4. Portaria do INMETRO homologando o modelo

Esse processo demora em média de 12 a 24 meses. O modelo Dräger DrugTest 5000, usado pela PRF em operações-piloto, ainda não tem portaria publicada. Sem ela, resultado positivo no equipamento não pode embasar autuação com validade jurídica.

Do ponto de vista da defesa, isso é relevante: se você foi autuado com base em drogômetro e o equipamento não tem certificação INMETRO válida, a prova é ilícita por força do próprio art. 5º da resolução.

Três regimes de fiscalização: qual se aplica ao seu caso

Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato administrativo de autuação afere-se à luz da norma vigente na data do fato, não de regulamentação superveniente.

Os três regimes, na ordem em que vão aparecer na mesa

ATÉ 17/08/2026

Res. 432/2013 + fichas antigas

Regime antigo integral. Só álcool. Drogômetro inexistente no marco legal.

18/08 A ≈17/10/2026

Res. 1.031/2026 + fichas antigas

Resolução nova sobre ficha velha. Drogômetro previsto, mas certificação pendente na maioria dos órgãos.

DE ≈17/10/2026

Res. 1.031/2026 + fichas novas

Códigos 757-91 e 757-92, competência municipal, “dois sinais” na ficha.

A vacatio de 60 dias do art. 16, I alcança apenas a troca das fichas do MBFT. Os arts. 1º a 15 valem desde 18/08/2026.

O que fazer se for autuado com drogômetro agora

Se você foi abordado em blitz, submetido ao teste de fluido oral e autuado com base no resultado, a primeira coisa que eu reúno na defesa é a identificação do equipamento: número de série, modelo e, principalmente, a portaria INMETRO de certificação.

Se não houver portaria válida no momento da autuação, o resultado é prova obtida por equipamento não certificado, em violação ao art. 5º da própria Resolução 1.031/2026. Combinado com a ausência de sinais psicoativos registrados no AIT, essa é uma defesa sólida.

Além disso, verifique:

Perguntas frequentes

O drogômetro já está valendo em 2026?

A Resolução 1.031/2026 entrou em vigor em 18/08/2026 e autoriza seu uso. Mas a implantação depende de certificação INMETRO de cada equipamento e de aquisição pelos órgãos. Na maioria dos estados, o drogômetro ainda não está operacional para fins de autuação.

A PRF já usa o drogômetro?

A PRF realizou operações-piloto com equipamentos de fluido oral. A certificação INMETRO do modelo utilizado (Dräger DrugTest 5000) ainda estava em análise em agosto de 2026. Consulte a PRF para informações atualizadas sobre o status de certificação.

Se o equipamento não tem certificação, a multa é nula?

O resultado do equipamento não certificado não pode ser a única base da autuação. Se o AIT não descreve sinais clínicos e só aponta o resultado do drogômetro, há vício de materialidade. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente: há autos em que há também laudo clínico, que tem base legal própria.

Quando vai funcionar em todo o Brasil?

Não há prazo definido. A resolução não estabelece cronograma para os órgãos adquirirem e certificarem os equipamentos. A implantação será gradual e desigual entre estados.

Base legal

Foi autuado com drogômetro ou suspeita que o equipamento não tinha certificação?

A certificação do equipamento é o ponto de partida da defesa. Eu analiso o AIT antes de qualquer pagamento.

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Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Atualizado em agosto de 2026.