A ligação de um cliente nervoso com a voz tremendo na outra ponta: “Dra. Laurine, parei na blitz com minha filha de oito anos na garupa e o agente disse que a multa é gravíssima. É isso mesmo?” É isso mesmo. E pior: além da multa, o documento de habilitação fica retido na hora. Nos últimos anos, com a Lei 14.071/2020 elevando o limite de idade de 7 para 10 anos, as autuações por Art. 244, V do CTB aumentaram consideravelmente, porque muitos pais simplesmente não sabiam da mudança. Se você está nessa situação, leia com calma: explico o que a lei diz, quais são os argumentos reais de defesa e como recorrer.
O Art. 244, V do Código de Trânsito Brasileiro proíbe ao condutor de motocicleta ou motoneta transportar passageiro nas seguintes condições:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: (…) V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)”
A lei não exige que a criança tenha sofrido qualquer risco ou lesão. Basta que ela esteja na garupa com menos de 10 anos completos para que a infração esteja consumada. O inciso fala também em “condições de cuidar da própria segurança”: isso significa que mesmo uma criança com 10 anos ou mais pode gerar autuação se, por alguma circunstância (deficiência física, estado de saúde, sono profundo), não for capaz de manter o equilíbrio e segurar-se sozinha.
O Art. 244, V prevê três efeitos simultâneos na autuação:
| Consequência | Detalhe |
|---|---|
| Gravidade | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Suspensão do direito de dirigir | Sim — prazo fixado pelo DETRAN após o processo administrativo |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização + recolhimento do documento de habilitação |
A retenção significa que o agente pode paralisar a moto na própria abordagem. Para liberar, o condutor precisa regularizar a situação no local (chamar outra pessoa habilitada que possa levar a moto) ou acionar o serviço de remoção. O documento de habilitação — CNH ou permissão — fica retido até conclusão do processo de suspensão pelo DETRAN.
A suspensão não é automática na autuação: ela depende de um processo administrativo específico, com notificação e prazo para defesa. Mas o risco é real e precisa ser tratado com seriedade desde o início.
Antes da Lei 14.071/2020, o Art. 244, V do CTB falava em criança “menor de 7 (sete) anos”. A lei elevou o limite para 10 anos. Para quem transportava filhos de 7, 8 ou 9 anos na garupa antes de outubro de 2020 sem jamais ter sido autuado, a mudança passou despercebida, e é exatamente aí que concentro boa parte dos casos que atendo.
A Lei 14.071/2020 é conhecida como o “Pacote de Trânsito” e trouxe diversas mudanças no CTB, entre elas o endurecimento das regras para motociclistas e o aumento de penalidades envolvendo crianças e ciclistas. A alteração do limite de 7 para 10 anos foi uma dessas mudanças e passou a valer a partir de 12 de abril de 2021, data de entrada em vigor da lei.
Se a autuação ocorreu antes dessa data e a criança tinha entre 7 e 9 anos, há um argumento temporal legítimo. Para autuações posteriores a abril de 2021, o limite de 10 anos já estava em vigor.
No meu escritório, vejo com frequência algumas situações específicas que levam à autuação por Art. 244, V:
Blitz de fiscalização de motociclistas. Agentes da CET, PRF ou polícia militar param motos em operações direcionadas e conferem sistematicamente a presença de menores de 10 anos na garupa. É a forma mais comum de flagrante.
Acidente de trânsito com criança a bordo. Mesmo que a criança não se machuque, se houver registro de boletim de ocorrência, o condutor pode ser autuado retroativamente com base nas informações do acidente.
Câmeras de monitoramento urbano. Em cidades com sistema de videomonitoramento integrado, é possível que agentes identifiquem a presença de criança e lavrem auto por notificação postal.
Denúncia via aplicativo de trânsito. Algumas municipalidades permitem denúncia cidadã com foto. Nesses casos, o auto é lavrado por notificação e a defesa precisa ser apresentada sem que o condutor tenha sido abordado pessoalmente.
Como advogada que atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a primeira coisa que analiso em um caso de Art. 244, V é o auto de infração em si. Erros no documento são a tese mais rápida e objetiva de anulação.
Auto de infração com dados incorretos. Se a autuação foi feita por câmera ou por agente que não abordou pessoalmente o condutor, a identificação da criança pode ser imprecisa. O auto deve conter a descrição da infração de forma clara. Se o agente registrou apenas “passageiro” sem mencionar a faixa etária ou as circunstâncias que levaram à conclusão de que se tratava de menor de 10 anos, há vício de fundamentação.
Erro de identificação da idade. Crianças altas para a idade podem parecer ter mais de 10 anos. Se não houve abordagem pessoal e apresentação de documento, a autuação pode ser contestada com prova de que a criança transportada tinha 10 anos completos na data da infração. Certidão de nascimento e declaração do condutor são documentos úteis nessa defesa.
Vigência da norma na data dos fatos. Para autuações anteriores a abril de 2021 envolvendo crianças de 7 a 9 anos: o limite anterior era 7 anos. Discuta com seu advogado se a norma vigente à época da infração se aplicava.
Nulidade por ausência de notificação ou prazo. Como qualquer infração de trânsito, o processo deve seguir o rito do CTB: notificação de autuação, prazo para defesa prévia, julgamento pela JARI, e recurso ao CETRAN. Qualquer descumprimento desses prazos pode nulificar o processo administrativo.
Ausência de suspensão comprovada. Para que a suspensão seja aplicada, o DETRAN precisa instaurar processo específico com a devida notificação. Não é automática. Se você recebeu apenas a multa e não foi notificado sobre o processo de suspensão, verifique o status na plataforma do DETRAN do seu estado.
O prazo começa a contar da data da notificação de autuação, não da data em que a infração ocorreu. Fique atento ao documento que chega nos Correios ou fica disponível no portal do DETRAN.
1. Defesa prévia. Prazo: 15 dias da notificação de autuação. É apresentada ao órgão autuador (CET, PRF, DETRAN, dependendo de quem lavrou o auto). Se deferida, a infração é cancelada. Se indeferida, gera a notificação de penalidade.
2. Recurso à JARI. Prazo: 30 dias da notificação de penalidade. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa o mérito da autuação. É o segundo filtro antes da penalidade ser definitiva.
3. Recurso ao CETRAN. Prazo: 30 dias da decisão da JARI. Conselho Estadual de Trânsito, instância máxima administrativa. Decisão irrecorrível na esfera administrativa.
4. Ação judicial. Se todas as instâncias administrativas foram esgotadas sem sucesso, é possível questionar a autuação na Justiça — especialmente quando houver vícios formais no processo ou fundamentos que as JARIs costumam não reconhecer mas que têm acolhimento na jurisprudência. Como advogada inscrita na OAB, atuo nessa fase judicial, que empresas não-advogadas não podem acessar.
A moto pode ser apreendida? A lei prevê “retenção” e não “apreensão”. Retenção significa que o veículo fica parado no local até ser regularizado — seja por outra pessoa habilitada levá-lo ou por remoção. Apreensão implica levar ao pátio do DETRAN, o que geraria custos de guincho e diária. Na prática, os agentes costumam acionar o reboque quando o condutor não consegue resolver no local, e aí sim há custo.
Existe capacete específico para criança na garupa? Sim. A Resolução CONTRAN nº 912/2022 regulamenta o capacete para passageiro de moto e prevê que o equipamento deve ser adequado ao tamanho da cabeça do usuário, incluindo crianças. Mas independentemente do capacete, transportar criança menor de 10 anos na garupa já é proibido pelo Art. 244, V. O capacete é uma exigência adicional para quando o transporte é lícito — e não supre a vedação etária.
E se a criança for minha filha e eu for o único responsável? A lei não prevê exceção por parentesco ou necessidade. O legislador entendeu que crianças menores de 10 anos não têm capacidade física e cognitiva para manter a segurança na garupa de motocicleta, independentemente de quem conduz. A autuação ocorre mesmo que a criança use capacete e esteja segura no banco.
O limite de 10 anos vale para ciclomotor e motoneta também? Sim. O Art. 244 abrange expressamente “motocicleta, motoneta e ciclomotor”. Não existe distinção por tipo de veículo de duas rodas motorizado.
Tenho a CNH retida. Posso continuar dirigindo? Não. Com o documento de habilitação retido, você está tecnicamente sem a CNH consigo, o que também configura infração (Art. 232 do CTB). Informe imediatamente ao seu advogado e verifique a situação junto ao DETRAN para entender o prazo e os passos para recuperar o documento.
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Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação em recursos administrativos e ações judiciais tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371