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Suspensão da CNH por Excesso de Velocidade: Art. 218-III e Como Recorrer

Nem todo excesso de velocidade suspende a CNH. Apenas ultrapassar o limite em mais de 50% : o chamado art. 218-III do CTB : gera suspensão imediata do direito de dirigir, além de multa de R$ 880,41 e 7 pontos. Explico quando a suspensão ocorre, quanto tempo dura e quais são os argumentos de defesa.

Quando o excesso de velocidade suspende a CNH?

O art. 218 do CTB divide o excesso de velocidade em três faixas, com consequências muito diferentes:

Faixa Infração Multa Pontos Suspensão?
Até 20% acima Grave (art. 218-I) R$ 195,23 5 Não
De 20% a 50% acima Gravíssima (art. 218-II) R$ 293,47 7 Não (só por pontos)
Mais de 50% acima Gravíssima (art. 218-III) R$ 880,41 7 Sim, imediata

Exemplos práticos para entender a faixa do art. 218-III:

Multa, pontos e suspensão

Art. 218-III do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração: gravíssima; Penalidade: multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.”

A suspensão é imediata: o agente ou o órgão autuador recolhe o documento de habilitação no ato ou notifica para entrega. Diferentemente do excesso de velocidade das faixas I e II, que só geram suspensão quando o motorista acumula pontos suficientes no prontuário, o art. 218-III dispensa esse acúmulo.

Quanto tempo dura a suspensão?

O prazo mínimo é de 12 meses, conforme art. 261 do CTB para infrações gravíssimas com suspensão imediata. O DETRAN pode fixar prazo maior com base no histórico do condutor e na gravidade da situação concreta.

Durante o cumprimento da suspensão, é proibido dirigir qualquer veículo em qualquer via : a restrição vale em todo o território nacional. Dirigir com CNH suspensa configura nova infração gravíssima (art. 162-II), com nova multa de R$ 880,41 e nova suspensão sobreposta.

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O radar pode errar?

Sim. E isso é um dos principais fundamentos de defesa no art. 218-III:

Como recorrer

O prazo para defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação da autuação. A defesa precisa ser apresentada diretamente ao órgão autuador (DETRAN, PRF, DER, etc.), que a encaminha para julgamento pela JARI. Após a decisão da JARI, há 30 dias para recurso ao CETRAN.

Na esfera judicial, é possível pedir liminar para manter o direito de dirigir enquanto o processo corre. O fundamento mais forte costuma ser o vício no equipamento ou na operação do radar : com documentação técnica do próprio órgão obtida via pedido de acesso à informação.

Faixas de multa por excesso de velocidade no radar Art. 218 CTB — apos descontar a margem de tolerancia ATE 20% ACIMA R$ 130,16 Art. 218-I CTB Infraçao MEDIA 4 pts na CNH Sem suspensao imediata Com 40% desconto RENAINF: R$ 78,10 DE 20% A 50% ACIMA R$ 195,23 Art. 218-II CTB Infraçao GRAVE 5 pts na CNH Sem suspensao imediata Com 40% desconto RENAINF: R$ 117,14 ACIMA DE 50% R$ 880,41 Art. 218-III CTB Infraçao GRAVISSIMA 0 pts na CNH Gera SUSPENSAO direta da CNH (nao imediata — prazo fixado em processo administrativo) R$ 528,25 c/ desconto
Art. 218 CTB: faixas de multa por excesso de velocidade detectado por radar

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Perguntas frequentes

O excesso de 40% acima do limite suspende a CNH?

Não diretamente. O art. 218-II (de 20% a 50%) é gravíssima com 7 pontos, mas sem suspensão imediata. A suspensão por essa faixa só ocorre se o motorista atingir o limite de pontos no prontuário.

Posso contestar o excesso mesmo com foto do radar?

Sim. A foto comprova que o veículo estava no local, mas não valida automaticamente a leitura de velocidade. A validade técnica do equipamento, a tolerância aplicada e a identificação correta do veículo são questões separadas e contestáveis.

A PRF e o DETRAN usam critérios diferentes?

Os critérios de enquadramento são os mesmos (art. 218 do CTB), mas os processos recursais são diferentes: multas da PRF têm recurso à JARI da PRF e depois ao CETRAN; multas do DETRAN seguem a estrutura estadual. Os prazos e formulários podem variar.

Quanto tempo tenho para pedir a calibração do radar?

Não há prazo específico para isso : você pode solicitar as informações técnicas do radar a qualquer momento via Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Mas o prazo para apresentar a defesa usando esses dados é o da JARI: 30 dias da notificação.

Se eu pagar a multa, perco o direito de recorrer?

Na esfera administrativa, pagar a multa antes de recorrer pode ser interpretado como desistência do recurso em alguns estados. Na esfera judicial, o pagamento não impede a ação, mas pode dificultar a argumentação. Consulte um advogado antes de pagar.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes