Nem todo excesso de velocidade suspende a CNH. Apenas ultrapassar o limite em mais de 50% : o chamado art. 218-III do CTB : gera suspensão imediata do direito de dirigir, além de multa de R$ 880,41 e 7 pontos. Explico quando a suspensão ocorre, quanto tempo dura e quais são os argumentos de defesa.
O art. 218 do CTB divide o excesso de velocidade em três faixas, com consequências muito diferentes:
| Faixa | Infração | Multa | Pontos | Suspensão? |
|---|---|---|---|---|
| Até 20% acima | Grave (art. 218-I) | R$ 195,23 | 5 | Não |
| De 20% a 50% acima | Gravíssima (art. 218-II) | R$ 293,47 | 7 | Não (só por pontos) |
| Mais de 50% acima | Gravíssima (art. 218-III) | R$ 880,41 | 7 | Sim, imediata |
Exemplos práticos para entender a faixa do art. 218-III:
Art. 218-III do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração: gravíssima; Penalidade: multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.”
A suspensão é imediata: o agente ou o órgão autuador recolhe o documento de habilitação no ato ou notifica para entrega. Diferentemente do excesso de velocidade das faixas I e II, que só geram suspensão quando o motorista acumula pontos suficientes no prontuário, o art. 218-III dispensa esse acúmulo.
O prazo mínimo é de 12 meses, conforme art. 261 do CTB para infrações gravíssimas com suspensão imediata. O DETRAN pode fixar prazo maior com base no histórico do condutor e na gravidade da situação concreta.
Durante o cumprimento da suspensão, é proibido dirigir qualquer veículo em qualquer via : a restrição vale em todo o território nacional. Dirigir com CNH suspensa configura nova infração gravíssima (art. 162-II), com nova multa de R$ 880,41 e nova suspensão sobreposta.
Recebeu multa por excesso de velocidade?
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Sim. E isso é um dos principais fundamentos de defesa no art. 218-III:
O prazo para defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação da autuação. A defesa precisa ser apresentada diretamente ao órgão autuador (DETRAN, PRF, DER, etc.), que a encaminha para julgamento pela JARI. Após a decisão da JARI, há 30 dias para recurso ao CETRAN.
Na esfera judicial, é possível pedir liminar para manter o direito de dirigir enquanto o processo corre. O fundamento mais forte costuma ser o vício no equipamento ou na operação do radar : com documentação técnica do próprio órgão obtida via pedido de acesso à informação.
Digite o limite da via e a velocidade captada pelo radar para saber exatamente em qual faixa do art. 218 do CTB você se enquadra e qual o valor da multa.
CNH suspensa por radar? Avalie a validade do equipamento.
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Não diretamente. O art. 218-II (de 20% a 50%) é gravíssima com 7 pontos, mas sem suspensão imediata. A suspensão por essa faixa só ocorre se o motorista atingir o limite de pontos no prontuário.
Sim. A foto comprova que o veículo estava no local, mas não valida automaticamente a leitura de velocidade. A validade técnica do equipamento, a tolerância aplicada e a identificação correta do veículo são questões separadas e contestáveis.
Os critérios de enquadramento são os mesmos (art. 218 do CTB), mas os processos recursais são diferentes: multas da PRF têm recurso à JARI da PRF e depois ao CETRAN; multas do DETRAN seguem a estrutura estadual. Os prazos e formulários podem variar.
Não há prazo específico para isso : você pode solicitar as informações técnicas do radar a qualquer momento via Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Mas o prazo para apresentar a defesa usando esses dados é o da JARI: 30 dias da notificação.
Na esfera administrativa, pagar a multa antes de recorrer pode ser interpretado como desistência do recurso em alguns estados. Na esfera judicial, o pagamento não impede a ação, mas pode dificultar a argumentação. Consulte um advogado antes de pagar.