Todo mundo que recebe uma notificação procura um modelo de defesa prévia pronto, e eu vou te dar um, completo, logo abaixo, de graça. Mas antes preciso ser honesta sobre o que um modelo consegue e o que não consegue: modelo genérico com argumentos genéricos (“estou passando dificuldades”, “sou bom motorista”) é indeferido em série pelos órgãos. O que cancela multa é vício concreto apontado com precisão. Então este artigo entrega as duas coisas: o modelo formatado do jeito que os órgãos esperam, e o mais importante, a lista de vícios que você deve procurar na sua notificação para preencher a parte que realmente decide.
Neste artigo:
A defesa prévia (ou defesa da autuação) é a sua primeira oportunidade no processo: apresentada após a notificação de autuação, antes de a multa ser aplicada, dentro do prazo impresso no documento. É gratuita, não exige advogado e pode discutir tanto vícios formais quanto o mérito da infração (art. 9º da Resolução CONTRAN nº 918/2022). Acolhida, o auto é arquivado e nada é lançado: nem multa, nem pontos. Se você ainda não entendeu o papel da notificação nesse fluxo, comece pelo guia da notificação de autuação.
DEFESA PRÉVIA DE AUTO DE INFRAÇÃO
AO ÓRGÃO AUTUADOR: [nome do órgão que consta na notificação, ex.: DETRAN-XX / CET / DNIT]
Auto de Infração nº: [número]
Placa: [placa] · Renavam: [renavam]
Data da infração: [data] · Enquadramento: [artigo indicado na notificação]
[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], portador do CPF nº [CPF] e da CNH nº [número], residente em [endereço completo com CEP], proprietário do veículo acima identificado, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 918/2022, apresentar DEFESA PRÉVIA, pelas razões que seguem.
I – DOS FATOS
[Descreva objetivamente: em (data), o defendente foi notificado da autuação em referência, supostamente ocorrida em (local). Duas ou três frases, sem drama.]
II – DO DIREITO
[AQUI mora a defesa. Insira o(s) vício(s) concreto(s) encontrados, escolhendo da lista da seção seguinte. Exemplo: “A notificação da autuação foi expedida apenas em (data), quando o art. 281, parágrafo único, II, do CTB determina a expedição em até 30 dias da infração, impondo-se o arquivamento do auto.” Cite sempre o artigo de lei correspondente.]
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o acolhimento da presente defesa, com o consequente ARQUIVAMENTO do auto de infração em referência, nos termos do art. 281 do CTB. Requer, ainda, ser notificado de eventual decisão no endereço declinado.
Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
_________________________________
[Nome e assinatura conforme documento]
Anexos: cópia da CNH, cópia do CRLV, cópia da notificação de autuação e [provas: fotos do local, comprovantes etc.].
Rode este checklist na sua notificação e use o que encontrar na seção II do modelo:
Regra de ouro: um vício bem provado vale mais que dez alegações vagas. E o que NÃO escrever: apelos emocionais, confissões (“sei que passei, mas…”), ataques ao agente. Isso só indispõe o julgador.
Sejamos francos: o modelo resolve bem os casos de vício evidente e valor baixo. Ele deixa de ser suficiente quando o que está em jogo cresce: infração gravíssima com suspensão direta (velocidade acima de 50%, Lei Seca, forçar ultrapassagem), processo de suspensão ou cassação em curso, motorista profissional, multas em série ou o desdobramento criminal. Nesses cenários, a diferença entre a defesa padrão e a defesa técnica é a diferença entre pagar e não pagar, entre dirigir e não dirigir. E há ferramentas que só a advocacia alcança: pedido de cópia integral do processo, produção de prova técnica, via judicial com liminar. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas.
Defesa prévia precisa de advogado? Não, você mesmo pode apresentar, e o modelo acima serve exatamente para isso. Advogado passa a fazer diferença conforme o risco do caso cresce.
Apresentar defesa “atrasa” a multa e gera juros? Não. Enquanto o processo corre não há juros nem restrição de licenciamento, e o desconto de 20% se preserva se a penalidade for aplicada depois. Recorrer nunca custa mais caro.
Posso usar o mesmo modelo para recurso à JARI? A estrutura serve, trocando o fundamento (art. 285 do CTB) e o endereçamento (à JARI do órgão). Mas na JARI vale reforçar as provas e responder aos fundamentos do indeferimento da defesa prévia.
Defesa prévia genérica pode prejudicar? Prejudicar o processo, não. Mas defesa vazia indeferida consome sua melhor janela. Por isso o checklist importa mais que o modelo.
E se eu perder o prazo da defesa prévia? O processo segue para a penalidade, e sua chance seguinte é o recurso à JARI. Os vícios formais continuam alegáveis lá, e a decadência do art. 282 segue correndo a seu favor.
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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