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Art. 218 CTB: Multa por Excesso de Velocidade — Valores, Pontos e Como Recorrer

Levar uma multa por excesso de velocidade é muito mais comum do que parece, e entender exatamente o que diz o Art. 218 do CTB pode fazer toda a diferença na hora de contestar a autuação. Dependendo do quanto você ultrapassou o limite, as consequências vão de uma multa leve de R$ 88,38 até a suspensão imediata da CNH. Neste artigo você vai entender os 3 incisos, os valores, os pontos e as principais formas de recorrer.

O que diz o Art. 218 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro divide o excesso de velocidade em três graus, cada um com penalidade diferente. A base para o cálculo leva em conta a velocidade medida pelo equipamento, subtraída da margem de erro admitida, e isso é fundamental para qualquer recurso.

Inciso Excesso Gravidade Pontos Multa Suspende CNH?
Art. 218, I Até 20% acima do limite Leve 3 pontos R$ 88,38 Não
Art. 218, II Mais de 20% até 50% Grave 5 pontos R$ 195,23 Não
Art. 218, III Mais de 50% acima do limite Autossuspensiva 0 pontos R$ 880,41 Sim, diretamente
⚠️ Atenção: Art. 218, III é autossuspensiva, gera 0 pontos
A infração do inciso III não gera pontos na CNH porque ela suspende diretamente o direito de dirigir, sem passar pela soma de pontos. Isso significa que mesmo um condutor com pontuação zerada pode ter a CNH suspensa por uma única multa de mais de 50% acima do limite.

Como a velocidade é calculada: a margem de erro importa

Muitos motoristas não sabem, mas a Resolução CONTRAN nº 798/2020 determina que a velocidade considerada para fins de aplicação da penalidade deve ser o resultado da velocidade medida pelo radar menos a margem de erro máxima admitida pela legislação metrológica. Isso significa que se o radar marcou 58 km/h numa via de 50 km/h e a margem de erro é de 5%, a velocidade considerada cai para aproximadamente 55 km/h, e a multa pode ser do inciso I, não do II.

Além disso, a Deliberação CONTRAN nº 38/2003 exige que todos os equipamentos medidores de velocidade sejam verificados pelo INMETRO com periodicidade máxima de 12 meses. A ausência desse laudo de aferição é um dos argumentos mais sólidos para anular uma autuação.

Principais argumentos para contestar a multa do Art. 218

1. Falta de aferição do INMETRO

O equipamento que registrou sua infração precisa ter sido verificado pelo INMETRO nos últimos 12 meses. Se o laudo de aferição não estiver disponível ou estiver vencido, o auto de infração é nulo. Trata-se de requisito técnico indispensável previsto na Deliberação 38/2003 e reforçado pela Resolução 798/2020.

2. Velocidade considerada x velocidade medida

Como explicado acima, a velocidade que gera a multa deve ser a velocidade medida menos o erro máximo admitido. Se o órgão autuador não aplicou esse desconto, a autuação pode estar enquadrando você em inciso errado, o que muda drasticamente o valor da multa e os pontos.

3. Foto ilegível ou placa não identificável

O Art. 280 do CTB exige que o auto de infração identifique corretamente o veículo. Quando a fotografia gerada pelo radar não permite verificar com clareza que a placa pertence ao seu veículo, a autuação deve ser cancelada. Esse entendimento é sumulado pelo TJ-SP e adotado por diversos tribunais: sem identificação precisa, não há infração.

4. Sinalização de velocidade inadequada ou ausente

Se o limite de velocidade da via não estava devidamente sinalizado no local da infração, ou se a placa estava danificada, coberta ou posicionada de forma que não permitia leitura o condutor não pode ser penalizado. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução CONTRAN 985/2022) é claro: sem sinalização suficiente, o agente não deve lavrar o AIT.

5. Desproporcionalidade quando o limite é muito baixo (Art. 218, III)

Imagine que a via tem limite de 40 km/h. Ultrapassar 50% significa ir a 60 km/h, o que acontece naturalmente em muitas vias. A multa autossuspensiva nesses casos é desproporcional em relação ao risco real gerado, especialmente quando comparada a alguém que vai a 165 km/h numa rodovia com limite de 110 km/h. Esse argumento jurídico, baseado no princípio constitucional da isonomia e proporcionalidade, tem sido acolhido em recursos.

Prazos para recorrer da multa por velocidade

Etapa Prazo Onde apresentar
Defesa Prévia 30 dias após a Notificação de Autuação Órgão autuador
Recurso JARI 30 dias após a Notificação de Penalidade JARI competente
Recurso CETRAN 30 dias após decisão da JARI CETRAN do estado
Recurso Judicial Após esgotamento administrativo Juizado Especial ou Vara Cível
💡 Dica importante sobre o Art. 218, III (autossuspensiva):
Quando você recebe a Notificação de Instauração de Processo de Suspensão (NIPS), tem 30 dias para apresentar defesa no processo de suspensão, separadamente da multa originária. É possível recorrer da multa e da suspensão ao mesmo tempo, em esferas diferentes.

Vale a pena recorrer?

Sim, especialmente quando existem vícios técnicos no processo. A grande maioria das autuações por excesso de velocidade é gerada por radares eletrônicos, e esses equipamentos têm requisitos técnicos rigorosos que frequentemente não são cumpridos pelos órgãos autuadores. Um advogado especializado em direito de trânsito pode verificar a aferição do equipamento, a margem de erro aplicada, a qualidade do registro fotográfico e os prazos do processo para montar uma defesa sólida.

Além disso, para o Art. 218, III, que gera suspensão imediata a contestação é ainda mais urgente: é possível pedir efeito suspensivo judicial para continuar dirigindo enquanto o processo tramita.

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