Levar uma multa por excesso de velocidade é muito mais comum do que parece, e entender exatamente o que diz o Art. 218 do CTB pode fazer toda a diferença na hora de contestar a autuação. Dependendo do quanto você ultrapassou o limite, as consequências vão de uma multa leve de R$ 88,38 até a suspensão imediata da CNH. Neste artigo você vai entender os 3 incisos, os valores, os pontos e as principais formas de recorrer.
O Código de Trânsito Brasileiro divide o excesso de velocidade em três graus, cada um com penalidade diferente. A base para o cálculo leva em conta a velocidade medida pelo equipamento, subtraída da margem de erro admitida, e isso é fundamental para qualquer recurso.
| Inciso | Excesso | Gravidade | Pontos | Multa | Suspende CNH? |
|---|---|---|---|---|---|
| Art. 218, I | Até 20% acima do limite | Leve | 3 pontos | R$ 88,38 | Não |
| Art. 218, II | Mais de 20% até 50% | Grave | 5 pontos | R$ 195,23 | Não |
| Art. 218, III | Mais de 50% acima do limite | Autossuspensiva | 0 pontos | R$ 880,41 | Sim, diretamente |
Muitos motoristas não sabem, mas a Resolução CONTRAN nº 798/2020 determina que a velocidade considerada para fins de aplicação da penalidade deve ser o resultado da velocidade medida pelo radar menos a margem de erro máxima admitida pela legislação metrológica. Isso significa que se o radar marcou 58 km/h numa via de 50 km/h e a margem de erro é de 5%, a velocidade considerada cai para aproximadamente 55 km/h, e a multa pode ser do inciso I, não do II.
Além disso, a Deliberação CONTRAN nº 38/2003 exige que todos os equipamentos medidores de velocidade sejam verificados pelo INMETRO com periodicidade máxima de 12 meses. A ausência desse laudo de aferição é um dos argumentos mais sólidos para anular uma autuação.
O equipamento que registrou sua infração precisa ter sido verificado pelo INMETRO nos últimos 12 meses. Se o laudo de aferição não estiver disponível ou estiver vencido, o auto de infração é nulo. Trata-se de requisito técnico indispensável previsto na Deliberação 38/2003 e reforçado pela Resolução 798/2020.
Como explicado acima, a velocidade que gera a multa deve ser a velocidade medida menos o erro máximo admitido. Se o órgão autuador não aplicou esse desconto, a autuação pode estar enquadrando você em inciso errado, o que muda drasticamente o valor da multa e os pontos.
O Art. 280 do CTB exige que o auto de infração identifique corretamente o veículo. Quando a fotografia gerada pelo radar não permite verificar com clareza que a placa pertence ao seu veículo, a autuação deve ser cancelada. Esse entendimento é sumulado pelo TJ-SP e adotado por diversos tribunais: sem identificação precisa, não há infração.
Se o limite de velocidade da via não estava devidamente sinalizado no local da infração, ou se a placa estava danificada, coberta ou posicionada de forma que não permitia leitura o condutor não pode ser penalizado. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução CONTRAN 985/2022) é claro: sem sinalização suficiente, o agente não deve lavrar o AIT.
Imagine que a via tem limite de 40 km/h. Ultrapassar 50% significa ir a 60 km/h, o que acontece naturalmente em muitas vias. A multa autossuspensiva nesses casos é desproporcional em relação ao risco real gerado, especialmente quando comparada a alguém que vai a 165 km/h numa rodovia com limite de 110 km/h. Esse argumento jurídico, baseado no princípio constitucional da isonomia e proporcionalidade, tem sido acolhido em recursos.
| Etapa | Prazo | Onde apresentar |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 30 dias após a Notificação de Autuação | Órgão autuador |
| Recurso JARI | 30 dias após a Notificação de Penalidade | JARI competente |
| Recurso CETRAN | 30 dias após decisão da JARI | CETRAN do estado |
| Recurso Judicial | Após esgotamento administrativo | Juizado Especial ou Vara Cível |
Sim, especialmente quando existem vícios técnicos no processo. A grande maioria das autuações por excesso de velocidade é gerada por radares eletrônicos, e esses equipamentos têm requisitos técnicos rigorosos que frequentemente não são cumpridos pelos órgãos autuadores. Um advogado especializado em direito de trânsito pode verificar a aferição do equipamento, a margem de erro aplicada, a qualidade do registro fotográfico e os prazos do processo para montar uma defesa sólida.
Além disso, para o Art. 218, III, que gera suspensão imediata a contestação é ainda mais urgente: é possível pedir efeito suspensivo judicial para continuar dirigindo enquanto o processo tramita.
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