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Perdeu o Prazo de Indicação do Condutor? Veja Como se Defender

Chega ao escritório, com frequência, o motorista que recebeu uma notificação para indicar o condutor infrator, não respondeu no prazo e agora levou a multa no próprio nome, com os pontos correspondentes. Muitos acham que perderam o caso definitivamente. Não é assim. Há situações em que a notificação de indicação é inválida, em que o prazo foi mal calculado ou em que a lei protege o proprietário de forma mais ampla do que parece à primeira leitura. Neste artigo explico o mecanismo da indicação de condutor, por que o prazo importa tanto e quais são as defesas disponíveis quando ele é perdido.

Neste artigo

O que é a indicação de condutor e por que ela existe

Quando um veículo comete uma infração registrada por câmera ou radar, sem identificação do condutor no momento da autuação, o órgão de trânsito notifica o proprietário do veículo para que ele indique quem estava dirigindo. A lógica do art. 257 do CTB é que os pontos na CNH só podem ser lançados no prontuário do condutor efetivo, não do proprietário que não estava ao volante.

Se o proprietário indica o condutor, os pontos vão para o prontuário de quem cometeu a infração. A multa pode seguir o condutor ou o proprietário, dependendo da regulamentação de cada órgão. Se o proprietário não indica, o art. 257, §7º do CTB o torna responsável pela infração, e os pontos são lançados no prontuário dele.

O prazo legal e como ele funciona

O art. 257, §7º do CTB confere ao proprietário o prazo de quinze dias, a contar da data de expedição da notificação, para indicar o condutor infrator. Esse prazo é fixado em lei, mas a data concreta de vencimento aparece na notificação que o proprietário recebe.

Um ponto crucial, que vejo ser ignorado em vários recursos: o prazo começa a correr da data de expedição da notificação, não da data de recebimento. Isso significa que, se a notificação ficou retida nos Correios ou chegou com atraso, o prazo pode já estar vencido quando o proprietário abre o envelope, especialmente se houver demora na entrega postal. Essa situação pode fundamentar a tese de notificação inválida por impossibilidade de exercício do direito.

O que acontece se não indicar no prazo

Sem a indicação no prazo, o proprietário torna-se o infrator para todos os fins: recebe a multa e os pontos correspondentes à infração original. Não há uma multa adicional específica pelo não apontamento, mas os efeitos da infração original recaem sobre quem deveria ter indicado.

Se os pontos, somados a outros que o proprietário já tinha, ultrapassarem o limite legal para suspensão (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a Lei 14.071/20), ele pode ter a CNH suspensa por uma infração que não cometeu ao volante.

Notificação inválida: o caminho mais forte de defesa

A principal linha de defesa quando o prazo foi perdido é questionar a validade da própria notificação de indicação. Se a notificação não foi enviada de forma correta, o prazo não correu de forma válida, e o proprietário não pode ser responsabilizado por não ter respondido.

Os fundamentos mais frequentes para contestar a notificação de indicação:

Pessoa jurídica: o argumento de impossibilidade material

Para empresas com frotas, a indicação de condutor pode ser materialmente impossível em alguns casos. Uma PJ com dezenas ou centenas de veículos pode não ter registro preciso de qual funcionário usava aquele veículo naquele horário.

A jurisprudência tem acolhido, em casos específicos, a tese de que a impossibilidade material de identificação não pode gerar uma penalidade ao proprietário que demonstrou ter adotado medidas razoáveis para controle de sua frota. O argumento precisa ser acompanhado de prova: registros de uso dos veículos, declarações, sistemas de rastreamento.

Além disso, para pessoa jurídica, a Res. CONTRAN 618/2016 regula a indicação de condutor por PJ, com regras específicas. Há órgãos que não seguiram esse rito corretamente ao notificar empresas, o que abre caminho para a nulidade formal.

Outras teses de defesa

Além da notificação inválida e da impossibilidade material para PJ, outras defesas merecem análise:

Perguntas que sempre me fazem

Posso recorrer mesmo depois de ter perdido o prazo? Sim. O recurso é apresentado contra a penalidade aplicada ao proprietário (a multa e os pontos), questionando a validade da notificação de indicação. Não é tarde para recorrer enquanto o processo administrativo não estiver definitivo.

A empresa é obrigada a entregar o nome do funcionário? Juridicamente, há debate. Em princípio, o CTB estabelece essa obrigação. Mas se a empresa não tem como identificar o condutor e demonstra isso com prova, o argumento de impossibilidade material tem sido acolhido em algumas instâncias.

Perdi o prazo e já levei os pontos: tem como tirar? Sim, via recurso administrativo e, se necessário, via mandado de segurança no Judiciário, questionando a validade da notificação de indicação. Se a notificação foi inválida, os pontos foram lançados irregularmente e podem ser cancelados.

O prazo de 15 dias é igual para todos os órgãos? O art. 257, §7º do CTB fixa 15 dias, mas o que vale é a data impressa na notificação, pois o prazo começa a correr da data de expedição, e cada órgão pode ter processamentos distintos.

Posso indicar o condutor mesmo após o prazo? Depende do estágio do processo. Se ainda não houve decisão definitiva, apresentar a indicação tardia com o termo de indicação pode ser aceito em alguns órgãos como atenuante ou como forma de direcionar corretamente os pontos, a critério da autoridade de trânsito.

Perdeu o prazo de indicar e levou multa no seu nome?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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