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Você recebeu uma multa de trânsito e quer evitar a perda da CNH?
DUT é a sigla utilizada para Documento Único de Transferência.
Esse documento é obrigatório quando ocorre a venda de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
O DUT, portanto, é uma espécie de comprovante da troca de proprietários.
Além disso, o DUT não tem prazo de validade. Ele permanece válido enquanto o veículo continua em seu nome.
Deste modo, somente quando você for transferir a propriedade do veículo para alguém é que será necessário gerar um novo documento.
DUT e CRV são, sim, o mesmo documento, só maneiras diferentes de o chamar.
Dependendo da região, é possível encontrar menção ao DUT com os termos “recibo do carro” ou “transferência de propriedade”.
Essa diferença de nomes, DUT e CRV, aconteceu por conta da implantação do sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), no ano de 1985.
Até então, o documento de transferência se chamava, de fato, DUT. Dessa forma, é possível que o seu documento ainda possua essa nomenclatura. Porém, a partir de 1985, o documento passou a se chamar CRV.
Para preencher o DUT, ou o CRV, é necessário acessar o site do DETRAN do seu Estado. Nele, você encontrará o modelo a ser seguido.
Os dados necessários para o preenchimento do DUT consistem em: nome completo do vendedor e do comprador, CPF ou CNPJ dos dois e documento de habilitação de ambos.
Além do mais, o valor da venda também deve constar e o antigo e novo proprietário devem assinar o DUT e reconhecer a assinatura em Cartório.
Se forem informados dados incorretos ou se o documento for rasurado, é preciso encaminhar, junto com o DUT, uma declaração sobre o preenchimento indevido, assinada e autenticada pelo proprietário e cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência.
Antes de tudo, é importante salientar que vender ou comprar um veículo com DUT em branco pode causar consequências negativas.
Essa prática consiste em não informar ao DETRAN a transferência de propriedade do veículo. Deste modo, o órgão fica com as informações sobre o automóvel desatualizadas, o que consiste, ainda, em infração de trânsito.
Ou seja, o veículo é transferido na prática, mas, legalmente, o antigo proprietário continua sendo responsável pelo veículo frente ao DETRAN.
Por qual razão essa prática ocorre? Às vezes existe alguma pendência com o veículo e não é possível a transferência; em outras se quer evitar o gasto com ela; ou até mesmo por inocência, ao acreditar que é uma mera burocracia.
É comum que os compradores ofereçam seu veículo antigo como parte do valor da entrada para a compra do carro novo.
No entanto, algumas concessionárias ou revendas solicitam que os clientes não preencham o DUT.
Como isso deixa a troca do veículo mais fácil e barata, muitos compradores acabam aceitando a proposta.
No entanto, convém fazer o procedimento tradicional, preenchendo o DUT para entregar o veículo à concessionária, pois essa é a forma de evitar que o prazo seja ultrapassado e que você venha a ser punido, não só com a multa por não transferência, mas principalmente por multas realizadas por outros condutores, enquanto o veículo não é de fato transferido.
O DUT eletrônico é um sistema cujo objetivo é estabelecer a relação entre o DETRAN e os cartórios onde a transferência de propriedade é autenticada.
Atualmente, alguns estados brasileiros disponibilizam esse serviço aos condutores, como, por exemplo: Ceará, Piauí ou Rio de Janeiro.
O sistema leva modernização ao serviço, visto que possibilita a comunicação, em tempo real, ao DETRAN, sobre a realização da transferência de propriedade.
Dessa forma, ao registrar a transferência do veículo no cartório, o Departamento de Trânsito é automaticamente atualizado.
Além disso, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito já disponibiliza, em todo o Brasil, o documento do veículo de forma digital. Assim, parte do processo de transferência em qualquer estado pode ser feita de maneira digital.
Será necessário encaminhar seu pedido ao DETRAN, apresentando os documentos abaixo, originais e cópias autenticadas:
Será necessário emitir um BO (Boletim de Ocorrência) para registrar a perda do documento. Depois disso, você terá que providenciar cópias autenticadas da documentação acima citada.
No entanto, além desses documentos, é preciso juntar a eles uma declaração de extravio do DUT.
Você irá solicitar, finalmente, a segunda via do documento ao DETRAN, o qual procederá à vistoria do veículo e solicitará o preenchimento do RENAVAM.
Feito isso, é só aguardar, pois o DETRAN enviará o documento ao seu endereço via Correios.
Vale destacar que a Lei nº 14.071/2020, que fez várias mudanças no Código de Trânsito, trouxe uma nova regra para o processo de transferência.
Se o novo proprietário não finalizar o processo de transferência no prazo, o antigo dono do veículo terá até 60 dias para encaminhar o comprovante de transferência ao órgão de trânsito, conforme o art. 134 do CTB.
Por qual razão o antigo proprietário fará isso? Para evitar a responsabilidade solidária – isto é, evitar ser responsabilizado por qualquer infração que o novo dono cometa com o veículo, que já não está mais em sua posse.
É possível que o veículo tenha que ser emplacado novamente. Porém, isso só será necessário caso a transferência seja feita de um Estado para outro ou se o veículo ainda não tiver a placa nos novos padrões do Mercosul.
Ao negociar a venda de um veículo, pode acontecer de a negociação ser cancelada. E se isso ocorrer depois de o registro da venda ter sido realizado?
Será preciso gerar outro DUT (ou CRV)! Isso porque não é permitido que seja utilizado o mesmo registro para fazer outro comunicado.
Além disso, para cancelar o comunicado de venda e gerar outro DUT, é preciso justificar o motivo pelo qual a transferência está sendo anulada.
O cancelamento do comunicado de venda deve ser feito por meio de processo administrativo junto ao DETRAN do seu estado.
Por isso, verifique o site do DETRAN para saber qual é a documentação necessária e as taxas cobradas pelo serviço.
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o novo proprietário, comprador, adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, segundo prevê o art. 123 do CTB.
O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, por sua vez, determina o prazo de 60 dias para o antigo proprietário, vendedor, comunicar sobre a venda do veículo, caso o comprador não venha a realizar o procedimento devido junto ao DETRAN
Caso ele perca esse prazo, poderá ter de arcar com dívidas oriundas de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.
A penalidade prevista a quem não atualizar o registro do veículo dentro do prazo está estipulada no art. 233 do Código de Trânsito.
O CTB, após a recente mudança gerada pela Nova Lei de Trânsito, classifica essa infração como média. Assim, prevê multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
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Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
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Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC