Dos casos que chegam ao meu escritório, uma parcela significativa envolve multas que chegaram no nome de quem já vendeu o carro há meses, ou de compradores que estão respondendo por infrações cometidas pelo vendedor antes da venda. A transferência de veículo é um processo com prazos e obrigações bem definidos no CTB, e quem não cumpre essas regras pode ser cobrado por dívidas que não são suas. Neste artigo explico o que é o ATPV-e (o antigo DUT), quais são as obrigações de vendedor e comprador, e como se defender quando as multas chegam ao endereço errado.
O que é o DUT e como funciona o ATPV-e hoje
O DUT (Documento Único de Transferência) era o formulário físico que acompanhava o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e precisava ser preenchido à mão pelo vendedor no momento da venda. Com a digitalização do setor, esse documento foi substituído pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em versão eletrônica), gerada diretamente pelo proprietário no portal do DETRAN ou no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
A ATPV-e é assinada digitalmente pelo vendedor e entregue ao comprador. Com ela, o comprador pode iniciar o processo de transferência do veículo para o seu nome no DETRAN do seu estado. O documento físico (o antigo CRV com DUT preenchido) só é aceito em transações anteriores à digitalização; para veículos com CRV já digital, o processo é integralmente eletrônico.
Prazos e obrigações de vendedor e comprador
O art. 134 do CTB estabelece os prazos de forma escalonada. O comprador tem 30 dias contados da data de compra para providenciar a expedição de novo CRV em seu nome junto ao DETRAN. Se o comprador não cumprir esse prazo, o antigo proprietário (vendedor) tem mais 60 dias para comunicar a transferência ao órgão executivo de trânsito, apresentando cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
“Art. 134. Nas transferências de propriedade de veículos, o proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. § 1º Expirado o prazo de trinta dias, o antigo proprietário ficará sujeito às penalidades e responsabilidades impostas aos proprietários de veículos.”
Art. 134, CTB (Lei 9.503/97)
| Quem | Obrigação | Prazo | Consequência do descumprimento |
|---|---|---|---|
| Comprador | Transferir o veículo para seu nome no DETRAN | 30 dias da compra | Infração (art. 233 CTB) |
| Vendedor | Comunicar a venda ao DETRAN se o comprador não transferir | 60 dias após o prazo do comprador (90 dias da venda) | Responsabilidade solidária pelas multas até a data da comunicação |
Multas na transferência: quem paga o quê
A regra geral do CTB é que as multas acompanham o veículo até a data da transferência: infrações cometidas antes da venda são de responsabilidade do vendedor; infrações cometidas após a venda são de responsabilidade do comprador. Na prática, o processo de transferência no DETRAN normalmente exige que todos os débitos (IPVA, licenciamento e multas registradas no veículo) estejam quitados para que o CRV seja expedido no nome do comprador.
O STJ já decidiu que o antigo proprietário que não comunicou a venda ao DETRAN dentro do prazo legal responde solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Por isso é essencial guardar o comprovante da comunicação ao DETRAN ou da emissão da ATPV-e.
| Situação | Responsável pelas multas |
|---|---|
| Infração antes da data da venda | Vendedor |
| Infração após a venda, comprador já transferiu | Comprador |
| Infração após a venda, comprador NÃO transferiu e vendedor NÃO comunicou | Solidária (vendedor e comprador) |
| Infração após a venda, vendedor comunicou ao DETRAN dentro do prazo | Comprador (vendedor isento a partir da comunicação) |
O que fazer quando as multas chegam ao endereço errado
Se você vendeu o veículo e continua recebendo multas, o primeiro passo é verificar se o comprador transferiu o bem. Se não transferiu, você precisa comunicar imediatamente a venda ao DETRAN, apresentando o comprovante da ATPV-e ou do DUT assinado. Essa comunicação, feita dentro do prazo, isenta o vendedor de responsabilidade solidária pelas infrações posteriores à data da venda.
Se a multa se refere a uma infração cometida antes da data da venda e chegou ao seu nome, apresente o comprovante de transferência na defesa prévia ou no recurso à JARI, demonstrando que o veículo já estava em nome de outra pessoa ou que a venda havia ocorrido antes da infração. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas, incluindo ação judicial de anulação da multa quando os recursos administrativos são insuficientes.
Perguntas que sempre me fazem
Vendi o carro mas não emiti a ATPV-e. O que faço agora? Acesse o portal do DETRAN do seu estado ou o sistema do RENAVAM e emita a ATPV-e retroativamente com a data da venda, mediante a documentação da negociação (contrato de compra e venda, recibo). Depois, comunique ao DETRAN. Quanto antes fizer isso, menor o período de responsabilidade solidária.
Preciso quitar todas as multas para transferir o carro? Em regra, sim. O processo de transferência do CRV para o nome do comprador no DETRAN normalmente bloqueia se houver débitos de IPVA, licenciamento ou multas não pagas vinculados ao veículo. Por isso é importante negociar a quitação antes de fechar a compra.
Comprei um carro com multas do antigo dono. Elas são minhas? As multas cometidas antes da data da compra são de responsabilidade do vendedor. Se você as pagou para conseguir transferir o veículo, pode cobrar o vendedor judicialmente por ação de regresso. Guarde os comprovantes de pagamento e o contrato de compra e venda.
O DETRAN pode se recusar a fazer a transferência por dívidas de IPVA? Sim. Débitos de IPVA, licenciamento e multas são condições para a transferência do CRV. Se o vendedor não quitou essas dívidas antes da venda, a transferência fica bloqueada até que sejam regularizadas.
Quanto tempo o DETRAN leva para processar a transferência? O prazo varia por estado e pelo volume de processos no DETRAN. Em geral, com toda a documentação correta e débitos quitados, o processo leva de alguns dias a algumas semanas. Acompanhe pelo portal do DETRAN do seu estado com o número do RENAVAM.
Recebendo multas de carro que já vendeu?
Analiso seu caso e oriento sobre a defesa gratuita.
Base legal e fontes
- Lei 9.503/97 (CTB compilada): art. 123 (registro), art. 134 (transferência de propriedade) e art. 233 (infração por veículo sem registro adequado)
- STJ: antigo dono que não comunicou venda responde solidariamente por infrações
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371