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Como Agir na Blitz da Lei Seca: Direitos e O Que Fazer

A blitz da Lei Seca é uma abordagem rápida, e o que você faz nos primeiros minutos pode fazer toda a diferença no processo administrativo. Seja o resultado positivo, negativo ou recusa ao bafômetro, há um conjunto de atitudes corretas — e algumas que podem prejudicar sua defesa. Neste artigo, trago o passo a passo que oriento aos meus clientes quando são abordados.

Como funciona a blitz da Lei Seca

1. Abordagem

Agente para o veículo e pode solicitar documentos

2. Pré-teste (etilômetro portátil)

Só triagem. Sem valor probatório. Não é obrigatório recusar.

NEGATIVO
Liberado

Sem infração. Segue viagem.

POSITIVO

Etilômetro oficial

< 0,34 mg/L

Liberado

≥ 0,34 mg/L

Art. 165: R$ 2.934,70
Susp. 12 meses
CNH e veículo retidos

Se crime (Art. 306):
Conduzido à delegacia

Outro condutor pode assumir o veículo (Art. 12 Res. 1.031)

RECUSA
AIT Art. 165-A

R$ 2.934,70
Susp. 12 meses
CNH recolhida

Arts. 165, 165-A e 306 do CTB • Res. CONTRAN 1.031/2026

Penalidades conforme o resultado da blitz

Situação Base legal Multa Suspensão CNH Pontuação
Negativo Sem multa N/A N/A
Positivo (<0,34 mg/L) Sem multa N/A N/A
Positivo (≥0,34 mg/L) Art. 165 CTB R$ 2.934,70 12 meses N/A (suspensiva)
Recusa ao teste Art. 165-A CTB R$ 2.934,70 12 meses N/A (suspensiva)
Crime (embriaguez) Art. 306 CTB Crime (pena 6 m a 3 anos) Suspensão judicial N/A (crime)

Art. 165 e 165-A: infrações suspensivas não geram pontuação na CNH (Art. 261, §1º CTB)

O que é a blitz da Lei Seca e quem pode realizá-la

A blitz da Lei Seca é uma operação de fiscalização de trânsito com o objetivo de verificar se os condutores estão dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Ela pode ser realizada pela Polícia Militar, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelos agentes dos órgãos de trânsito (DETRAN, Secretarias Municipais de Trânsito).

“Art. 24-A. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União a regulamentação do procedimento de parada de veículos para verificação do disposto no art. 165 desta Lei. § 1º A parada de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e de fiscalização de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Art. 24-A, CTB (inserido pela Lei 12.760/12)

A operação deve seguir os procedimentos da Resolução CONTRAN 432/2013. A parada é obrigatória: se o agente sinalizar que você deve parar e você não parar, isso configura infração independente (art. 195, CTB: desobedecer à sinalização de parada — multa gravíssima).

Atualização: agosto de 2026

A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:

Período da infração Norma aplicável O que se aplica
Até 17/08/2026 Res. 432/2013 Fichas e procedimentos da 432/2013
18/08 a ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022)
A partir de ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + novas fichas de enquadramento

Passo a passo durante a abordagem

Aja com calma e cooperação nos pontos que não comprometem sua defesa. Veja o que fazer — e o que evitar — em cada momento:

Momento O que fazer O que evitar
Sinalização para parar Parar imediatamente e com segurança Ignorar a sinalização ou reduzir a velocidade e continuar
Abordagem do agente Apresentar CNH e documento do veículo; manter a voz calma Discutir, filmar sem autorização ou recusar apresentar documentos
Solicitação do bafômetro Anotar número de série do equipamento e resultado exato Soprar de forma errada propositalmente (pode ser autuado como recusa)
Resultado positivo ou recusa Exigir o auto de infração (AIT) e o recibo da CNH retida; registrar tudo por escrito Assinar qualquer documento além do recibo de ciência do AIT sem ler
Retenção do veículo Acionar condutor habilitado para retirar o veículo do local Deixar o veículo ser levado ao depósito sem tentar acionar parente/amigo habilitado
Após a abordagem Fotografar AIT, anotar testemunhas; contatar advogado Pagar a multa ou assinar “confissão” antes de consultar defesa
Calculadora de penalidade: Lei Seca
Art. 165, 165-A e 306 do CTB — resultado orientativo
Vocà fez o teste do bafômetro?

Recusar o bafômetro: direito ou infração?

Os dois, ao mesmo tempo. A Constituição Federal (art. 5º, LXIII) garante o direito de não produzir prova contra si mesmo, portanto você não pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Esse direito é reconhecido pelo STF e pelo STJ.

No entanto, o art. 165-A do CTB, inserido pela Lei 12.760/2012, estabelece que a recusa ao teste implica a mesma penalidade administrativa do art. 165: multa gravíssima com fator multiplicador ×10 (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses. A consequência administrativa existe independentemente de o condutor ter ou não ingerido álcool.

A recusa é estrategicamente relevante para evitar prova criminal (art. 306 CTB), mas não elimina a autuação administrativa. Pese isso antes de decidir.

O que acontece se o resultado for positivo

Com resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L: o agente lavra o auto de infração (AIT) por art. 165, recolhe a CNH mediante recibo e retém o veículo até que um condutor habilitado se apresente. O processo administrativo de suspensão é instaurado no DETRAN.

Com resultado igual ou acima de 0,34 mg/L: além do AIT e da retenção, o agente pode lavrar o auto de prisão em flagrante (art. 306 CTB, crime), conduzindo o motorista à delegacia. O processo criminal corre em paralelo ao administrativo e exige advogado para atuação na esfera penal.

O que fazer imediatamente após a abordagem

Assim que possível, fotografe ou tire cópia do AIT e do recibo da CNH. Anote data, hora, local, nome do agente (se visível no AIT), número do equipamento e resultado exato. Registre o contato de qualquer testemunha que tenha acompanhado a abordagem. Não discuta a autuação nas redes sociais, pois declarações públicas podem ser usadas no processo. Consulte um advogado especialista em trânsito antes de pagar a multa ou assinar qualquer acordo.

Perguntas que sempre me fazem

O agente pode entrar no meu carro sem permissão? Somente em casos de flagrante delito, com fundada suspeita de crime ou com autorização judicial. A blitz padrão de Lei Seca não autoriza busca dentro do veículo sem esses fundamentos.

Posso filmar a abordagem? Sim, desde que não interfira na ação do agente. A gravação pode ser importante como prova posterior. Evite discutir enquanto filma e mantenha o celular visível.

Se o agente errar ao preencher o AIT, a multa cai automaticamente? Não automaticamente, mas é um fundamento forte para o recurso. Erros nos campos obrigatórios do art. 280 do CTB (local, data, hora, placa, identificação do equipamento) geram nulidade formal que pode ser acolhida pela JARI ou pelo CETRAN.

Quanto tempo tenho para apresentar defesa? 30 dias a partir da notificação de autuação (enviada ao endereço do DETRAN) para a defesa prévia; 30 dias a partir da notificação de penalidade para o recurso à JARI. Os prazos são independentes, e perder um não impede o outro.

A blitz pode ser feita durante a madrugada? Sim. A lei não restringe horário. Blitze noturnas são, inclusive, mais comuns nos fins de semana por conta do fluxo de estabelecimentos noturnos.

Foi abordado na blitz e autuado? Veja se há defesa.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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