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2ª Via de Multa de Trânsito: Como Emitir e Por Que Recorrer

Antes de recorrer de qualquer multa de trânsito, o primeiro passo é obter a 2ª via do auto de infração de trânsito (AIT). Sem ela, você não consegue verificar se o documento tem todos os campos obrigatórios corretamente preenchidos, identificar o equipamento de medição usado, nem montar a defesa com base em fatos. Neste artigo explico como emitir a 2ª via em cada órgão autuador e o que analisar depois que ela chegar.

Por que a 2ª via é indispensável antes do recurso

O auto de infração de trânsito é o documento que formaliza a infração e serve de base para todas as etapas seguintes: notificação de autuação, aplicação de penalidade e eventual recurso. É nele que estão os dados necessários para contestar a multa: data, hora, local, tipo de infração, identificação do agente, placa do veículo, e — no caso de infrações apuradas por equipamentos — o número de série e a identificação do aparelho usado.

Muitos motoristas tentam recorrer sem ter a 2ª via em mãos e constroem a defesa sobre suposições. Isso é um erro: basta que o AIT esteja correto para que todos os argumentos genéricos caiam. A análise começa sempre no documento.

O que o auto de infração precisa ter por lei

O art. 280 do CTB lista taxativamente os campos obrigatórios do AIT. A ausência de qualquer um deles é causa de nulidade formal do auto, que pode ser acolhida pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou pelo CETRAN:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – agente autuador e sua assinatura; IV – placa do veículo, sua espécie e a identificação do proprietário ou condutor; V – os instrumentos de medição ou equipamentos utilizados para a constatação da infração, quando cabível; VI – orientação ao infrator sobre a possibilidade de interposição de recurso.”
Art. 280, CTB (Lei 9.503/97)

O inciso V é especialmente importante para multas de velocidade (radar) e Lei Seca (etilômetro): o AIT deve identificar o equipamento. Se ele não trouxer o número de série ou o tipo do aparelho, já há fundamento para nulidade formal. O inciso III também é frequentemente falho: AITs sem assinatura legível do agente autuador são arguíveis.

Como emitir a 2ª via por órgão autuador

O canal de emissão depende de qual órgão lavrou a infração. A tabela abaixo traz os caminhos mais comuns:

Órgão autuador Canal para obter a 2ª via Documento necessário
DETRAN (qualquer estado) Portal do DETRAN estadual → consulta de multas (com CPF do proprietário ou nº do renavam) CPF ou RENAVAM + data de nascimento
Polícia Rodoviária Federal (PRF) prf.gov.br → Serviços → Consulta de infrações (ou SAT: 191) CPF do condutor ou RENAVAM
CET-SP (São Paulo capital) cetsp.com.br → Consultar multas → informe a placa Placa do veículo
SEMOB / SETTRANS (municípios) Portal do município ou presencialmente na sede do órgão Número da notificação ou placa
DNIT (rodovias federais) gov.br/dnit → Serviços → Infrações de trânsito Placa ou número da autuação

Se o portal não exibir o AIT completo com todos os campos (o que ocorre principalmente em multas eletrônicas recentes), solicite formalmente via protocolo no órgão autuador. O prazo para disponibilização da notificação de autuação é de 30 dias a partir da infração (art. 281, CTB), e o prazo para recurso começa a contar a partir do recebimento da notificação.

O que verificar no AIT para identificar nulidades

Com a 2ª via em mãos, sigo uma checklist em todo caso que analiso. Primeiro, confiro se todos os campos do art. 280 estão preenchidos: data e hora exatas, local com identificação precisa (não apenas “BR-116 km”), placa correta, tipo de veículo condizente. Segundo, para infrações de radar, verifico se o número de série do equipamento consta no AIT e se esse equipamento tinha aferição pelo INMETRO vigente na data da infração. Terceiro, confiro se o enquadramento legal está correto: a infração descrita corresponde ao dispositivo legal citado e ao fator multiplicador aplicado? Quarto, analiso se a notificação de autuação chegou no prazo legal (30 dias) e se o prazo de defesa prévia foi respeitado. Qualquer desvio nessa checklist é potencial fundamento de recurso.

Perguntas que sempre me fazem

Posso consultar a multa só com a placa? Depende do órgão. A maioria dos portais estaduais exige CPF do proprietário ou RENAVAM, além da placa, por questão de privacidade. Alguns municípios aceitam apenas a placa. Se você não for o proprietário, precisará que o titular da CNH ou do veículo faça a consulta ou forneça autorização.

A 2ª via tem validade jurídica igual ao original? Sim. A 2ª via emitida pelo portal do órgão autuador é o documento oficial. Para fins de recurso, ela tem o mesmo valor do original lavrado no campo.

E se o AIT tiver erro na placa ou nos meus dados? Erro de placa ou de identificação do condutor/proprietário é fundamento de nulidade material — o auto pode estar descrevendo um veículo ou pessoa diferente. Esse argumento tem bom índice de acolhimento nas JARIs quando documentado.

Recebi a notificação de penalidade sem ter recebido a de autuação. O que fazer? Isso é uma irregularidade grave. O art. 281 do CTB exige que o infrator seja notificado da autuação antes de receber a penalidade. A ausência da primeira notificação pode nulificar todo o processo. Reúna prova de que não recebeu e levante o argumento no recurso à JARI.

Posso recorrer depois de ter pago a multa com desconto? Sim. O pagamento com 20% de desconto (art. 284, §3º, CTB) não implica confissão e não veda o recurso. Se o recurso for provido, o valor pago pode ser restituído pelo órgão autuador.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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