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Suspensão da CNH por Andar sem Capacete: Quando Ocorre e Como Recorrer

Andar sem capacete não suspende a CNH do motociclista em todos os casos. Existe uma diferença fundamental entre o condutor que não usa capacete e o que transporta passageiro sem capacete: apenas a segunda situação gera suspensão imediata. Explico quando a CNH é suspensa, o valor das multas e o que é possível fazer na defesa.

Quando andar sem capacete suspende a CNH?

O CTB prevê obrigatoriedade do capacete tanto para o condutor quanto para o passageiro da motocicleta (art. 54). Mas as consequências são diferentes dependendo de quem está sem o equipamento:

Situação Artigo Infração Multa Suspensão
Condutor sem capacete Art. 244, V Gravíssima R$ 293,47 Não (apenas por pontos)
Passageiro sem capacete Art. 244, II Gravíssima R$ 880,41 (× 3) Sim, imediata

O raciocínio do legislador é que o condutor que transporta passageiro sem capacete coloca outrem em risco de forma direta : daí a gravidade maior e a suspensão imediata. Já o condutor que não usa o próprio capacete coloca apenas a si mesmo em risco, o que ainda é infração gravíssima, mas sem suspensão automática.

Multas e pontos por infração

Art. 244, II do CTB: “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.”

Além da suspensão imediata para o condutor, o passageiro que está sem capacete também pode ser autuado separadamente, pois o uso é obrigatório para todos os ocupantes da moto. No entanto, a responsabilidade pelo transporte seguro do passageiro recai sobre o condutor.

Quanto tempo dura a suspensão?

O prazo mínimo é de 12 meses, conforme o art. 261 do CTB para infrações gravíssimas com suspensão imediata. O DETRAN pode fixar prazo maior com base no histórico do condutor.

Durante a suspensão, é proibido conduzir qualquer veículo motorizado em território nacional. Dirigir com CNH suspensa configura nova infração (art. 162-II), com nova multa de R$ 880,41 e nova suspensão sobreposta.

Como recorrer

As principais linhas de defesa no art. 244-II são:

O prazo para defesa prévia na JARI é de 30 dias da notificação da autuação.

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Perguntas frequentes

Andei sem capacete sozinho. Minha CNH será suspensa?

Não de forma imediata. O art. 244, V gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos, mas não suspensão automática. A CNH só será suspensa se você acumular pontos suficientes no prontuário por essa e outras infrações.

Qual capacete é aceito pelo CTB?

O capacete precisa ter certificação INMETRO e ser do tipo fechado ou aberto com viseira. O uso de capacete sem certificação ou danificado não atende à exigência legal e pode gerar autuação mesmo com o capacete na cabeça.

O passageiro sem capacete é autuado junto?

Sim, o passageiro pode ser autuado separadamente por descumprir a obrigação do art. 54 do CTB. Mas a infração do art. 244-II (com suspensão) é do condutor, independentemente de o passageiro ter ou não colaborado para a situação.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?

Não automaticamente. A suspensão é imediata e o recurso administrativo não a suspende por padrão. Para continuar dirigindo durante o processo, é necessário obter liminar judicial : o que exige advogado e argumentação técnica adequada.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes