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Multa por Andar Sem Capacete: Valor, Pontos na CNH e Como Recorrer

A multa por andar sem capacete é uma das mais comuns entre motociclistas e uma das poucas infrações de trânsito que combinam valor expressivo, suspensão da CNH e retenção do veículo — tudo em uma única autuação. Neste artigo explico exatamente o que a lei prevê, qual é a diferença entre “sem capacete” e “capacete inadequado”, e quando o recurso tem chances reais de sucesso.

O que diz a lei: art. 244, I do CTB

A infração está no art. 244, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, com redação atualizada pela Lei 14.071/2020. O texto é direto:

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I — sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran:
Infração — gravíssima;
Penalidade — multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa — retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.”
Art. 244, I, CTB — redação dada pela Lei 14.071/2020

Valor da multa e pontos na CNH

A infração gravíssima tem valor base de R$ 293,47 (tabela vigente em 2026). Além da multa em dinheiro, são acrescentados 7 pontos na CNH. Com a atualização da Lei 14.071/2020, uma única infração gravíssima já pode deflagrar o processo de suspensão da habilitação — sem necessidade de acúmulo de pontos.

Item Detalhe
Natureza da infração Gravíssima
Valor da multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão da CNH Sim — processo aberto pela infração única
Retenção do veículo Sim — até regularização no local
Recolhimento da habilitação Sim — no ato da autuação

Sem capacete vs. capacete inadequado: penalidades diferentes

Esse é o ponto que gera mais confusão — e onde há mais espaço para recurso. O art. 244 tem dois incisos distintos para situações parecidas mas juridicamente diferentes:

O inciso I (gravíssima, com suspensão) se aplica quando o condutor está sem capacete nenhum, ou quando o capacete não atende às especificações do Contran quanto a viseira ou óculos de proteção. O inciso X (infração média, sem suspensão, multa de R$ 130,16) se aplica quando o condutor usa capacete, mas a viseira ou óculos de proteção estão fora das especificações — como viseira trincada, muito escurecida ou sem certificação.

Se você usava algum tipo de capacete e o agente enquadrou no inciso I como se você não usasse nada, há argumento concreto de enquadramento errado. A diferença entre os incisos é a suspensão da CNH — o que torna esse erro altamente relevante no recurso.

Suspensão da CNH: como funciona

Uma única autuação por infração gravíssima abre o processo de suspensão. Mas “processo aberto” não é o mesmo que “suspensão imediata”. O fluxo é: notificação de autuação → prazo de 30 dias para defesa prévia → julgamento na JARI → notificação de penalidade → prazo de 30 dias para recurso ao CETRAN → trânsito em julgado administrativo → suspensão entra em vigor.

Enquanto o processo tramita, o condutor permanece habilitado. Para motoboys e motofretistas, isso significa que apresentar defesa e recorrer mantém a fonte de renda durante a tramitação, que pode durar meses.

Argumentos de defesa que funcionam

Os argumentos que utilizo com mais frequência nesses casos: primeiro, enquadramento incorreto — o condutor usava capacete (mesmo com viseira inadequada) e o agente autuou no inciso I em vez do X. O AIT deve descrever especificamente a ausência do equipamento; um AIT genérico que não detalha a situação concreta é atacável.

Segundo, autuação por câmera sem imagem suficiente: quando a infração é identificada por câmera e a imagem não permite distinguir com clareza a ausência do capacete, a autuação carece de prova adequada. O condutor pode solicitar acesso à imagem que embasou o AIT — é um direito no processo administrativo.

Terceiro, erro na identificação do veículo ou do condutor: em autuações eletrônicas, erros de leitura de placa ou de modelo do veículo são mais comuns do que parecem. Se o veículo autuado não é o seu, ou se a placa lida não corresponde, a autuação é nula.

Quarto, vício formal no AIT: o auto de infração precisa conter data, hora, local, código da infração, identificação do agente e descrição da irregularidade. Campos obrigatórios em branco ou com dados incorretos são fundamento para nulidade formal.

Perguntas frequentes

Fui autuado sem capacete mas estava usando um. O que fazer? Apresente defesa prévia documentando que usava capacete. Se tiver registro em câmera próxima, dashcam ou testemunha, reúna antes do prazo de 30 dias. Solicite também a imagem que embasou a autuação — se foi eletrônica, o Detran é obrigado a fornecê-la.

Meu capacete é importado sem certificação Inmetro. É infração? Sim. O Contran exige capacete com certificação válida no Brasil. Capacete sem certificação Inmetro pode ser enquadrado no inciso I (gravíssima) ou X (média), dependendo da avaliação do agente. O risco de autuação existe.

A CNH foi recolhida no ato. Fico sem dirigir? O recolhimento no ato da autuação é medida administrativa temporária, não a suspensão definitiva. A suspensão definitiva só ocorre após o trânsito em julgado administrativo. Muitos Detrans devolvem o documento enquanto o processo tramita, mas isso varia por estado.

Motoboy autuado perde o emprego durante o processo? Não necessariamente. Durante a tramitação (defesa prévia + recurso à JARI), o condutor permanece habilitado. Apresentar defesa é o que mantém o condutor trabalhando durante esse período.

Posso pagar a multa e ainda recorrer da suspensão? Sim. Pagar a multa não implica desistência do recurso contra a penalidade de suspensão — são processos distintos. Avalie com um advogado antes de pagar, pois em alguns contextos o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento tácito da infração.

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Analiso o AIT, verifico o enquadramento correto e preparo sua defesa antes do prazo de 30 dias.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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