Uma mensagem que aparece com frequência no aplicativo Carteira Digital de Trânsito é a seguinte: “Órgão autuador ainda não realizou adesão”. Ela confunde muita gente porque sugere que a multa não existe, está suspensa ou talvez nem seja válida. Não é nada disso. Neste artigo explico o que essa mensagem significa, o que ela diz sobre a situação da sua infração e o que você precisa fazer para não perder nenhum prazo.
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é o aplicativo oficial do governo federal que reúne documentos de trânsito, como a CNH digital e o CRLV-e, e também exibe informações sobre infrações e notificações vinculadas ao CPF do condutor ou ao veículo.
O SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) é a plataforma que permite aos órgãos de trânsito enviar notificações diretamente pelo aplicativo CDT, substituindo o envio físico pelos Correios. O sistema foi regulamentado pela Resolução CONTRAN 931/22. A adesão ao SNE, por parte do órgão autuador, é voluntária: cada município, estado ou concessionária de rodovia decide se vai integrar seus sistemas ao SNE ou não.
Essa mensagem aparece no CDT quando o órgão que lavrou a infração contra o seu veículo ainda não aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica. Em termos práticos, isso significa que:
| Situação | Órgão aderiu ao SNE | Órgão não aderiu ao SNE |
|---|---|---|
| Notificação de autuação | Recebida pelo CDT (app) | Enviada pelos Correios |
| Notificação de penalidade | Recebida pelo CDT (app) | Enviada pelos Correios |
| Desconto de 40% | Disponível via SNE | Não disponível |
| Infração é válida? | Sim | Sim |
A mensagem não indica que a multa foi cancelada nem que está suspensa. Indica apenas que o canal de comunicação eletrônico (CDT/SNE) não está disponível para aquele órgão específico.
Não. A validade da infração não depende da adesão do órgão ao SNE. O processo administrativo de trânsito segue o rito previsto no CTB (arts. 280 a 290) e nas resoluções do CONTRAN, independentemente de o órgão utilizar ou não o canal eletrônico do CDT para as notificações.
A ausência de adesão ao SNE não é vício de nulidade do auto de infração e não pode ser usada como fundamento de defesa. A infração continua tramitando pelos meios tradicionais, com notificações enviadas pelos Correios ao endereço cadastrado no DETRAN para o veículo.
Quando o órgão autuador não aderiu ao SNE, as notificações continuam sendo enviadas pelo correio tradicional. Por isso, é fundamental manter o endereço do veículo atualizado no DETRAN do estado em que está registrado. O STJ, no julgamento do PUIL 372-SP, já decidiu que basta a prova da expedição da notificação ao correio, sendo dispensado o aviso de recebimento (AR). Ou seja, o órgão não precisa provar que você recebeu a carta, apenas que a enviou dentro do prazo de 30 dias.
Além de monitorar a correspondência física, a consulta periódica ao portal do DETRAN do estado que emitiu a autuação é uma medida prudente. Cada DETRAN mantém um sistema de consulta de débitos e infrações onde é possível verificar o andamento do processo mesmo sem a integração ao SNE.
O desconto de 40% no valor da multa está disponível exclusivamente para infrações cujo órgão autuador aderiu ao SNE. A Resolução CONTRAN 931/22 vincula esse desconto ao aceite eletrônico da notificação pelo CDT, com renúncia expressa ao recurso. Se o órgão não aderiu, esse desconto simplesmente não existe para aquela infração.
O que continua disponível em qualquer caso é o desconto de 20% pelo pagamento até o vencimento (art. 284, §3º, CTB), que não exige renúncia ao direito de recorrer. Pagar com desconto de 20% não implica reconhecimento da infração.
Sim. A mensagem “órgão autuador ainda não realizou adesão” não suspende nem paralisa o processo administrativo. Os prazos correm normalmente, contados a partir da expedição das notificações pelos Correios.
O órgão tem 30 dias para expedir a notificação de autuação após a data da infração (art. 281, parágrafo único, II, CTB). Após o recebimento da notificação de autuação, o motorista tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Se não apresentar defesa e a penalidade for aplicada, há novo prazo para recurso à JARI (30 dias) e ao CETRAN. O prazo para a notificação da penalidade é de 180 dias da infração, estendido para 360 dias quando há defesa prévia (art. 282, parágrafos 6º e 7º, CTB).
O que significa “órgão autuador ainda não realizou adesão” na CDT? Significa que o órgão que lavrou a infração não integrou seus sistemas ao SNE. As notificações continuam sendo enviadas pelo correio físico, e o desconto de 40% via SNE não está disponível para aquela infração.
A multa é inválida porque não aparece no CDT? Não. A validade da autuação não depende da integração ao SNE. O processo segue pelas vias tradicionais, com pleno prazo para defesa e recurso, da mesma forma que infrações de órgãos que já aderiram.
Posso conseguir o desconto de 40% mesmo assim? Não para infrações de órgãos que não aderiram ao SNE. O desconto de 40% é uma modalidade vinculada ao aceite eletrônico via CDT. Para essas infrações, o desconto disponível é de 20% pelo pagamento até o vencimento (art. 284, §3º, CTB).
Como recebo as notificações se o órgão não aderiu ao SNE? Pelos Correios, no endereço do proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. É importante manter esse endereço atualizado para não perder notificações, já que a prova de envio pelo órgão é suficiente, independente de você ter recebido ou não.
O prazo recursal corre mesmo com essa mensagem? Sim. A mensagem no CDT não suspende nada. Os prazos de defesa prévia, JARI e CETRAN correm a partir das notificações enviadas pelos Correios. Não monitorar a correspondência física pode resultar na perda de todos os prazos recursais.
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Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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