Essa semana atendi um cliente que havia recebido um “aviso de tramitação de infração” pelo aplicativo CDT e não sabia o que significava. Ele simplesmente ignorou achando que era algo sem importância. Quando entrou em contato comigo, o prazo para apresentar defesa prévia já havia vencido. Esse cenário se repete com frequência. Neste artigo explico o que é esse aviso, quando ele surge, o que ele significa dentro do processo administrativo de trânsito e quais são as ações necessárias para não perder prazo.
O aviso de tramitação de infração é uma comunicação, formal ou informal, de que um auto de infração foi registrado no sistema e está sendo processado pelo órgão autuador. Ele não é, por si só, a notificação oficial de autuação prevista no Art. 281 do CTB, mas indica que o processo já foi iniciado e que uma notificação formal deve chegar em breve, se ainda não chegou.
Na prática, esse aviso aparece quando a infração foi lavrada, registrada no RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) e está aguardando as etapas seguintes do processo administrativo. O RENAINF é o sistema que centraliza infrações cometidas em estados diferentes do de registro do veículo, garantindo que o processo prossiga independente da unidade federativa onde a infração ocorreu.
O aviso de tramitação pode aparecer em diferentes canais, dependendo do órgão autuador e do estado:
Carteira Digital de Trânsito (CDT): o aplicativo do SENATRAN exibe a situação de infrações vinculadas ao CPF do condutor ou ao RENAVAM do veículo, incluindo avisos de infrações em tramitação.
Portal do DETRAN estadual: cada estado mantém seu próprio portal de consulta de infrações. O status “em tramitação” indica que o processo ainda não chegou à fase de penalidade.
Carta ou notificação impressa: em alguns casos, o órgão envia um aviso prévio por correspondência informando que uma infração está sendo processada, antes mesmo da notificação oficial de autuação.
Portal ou app do órgão autuador: municípios e concessionárias de rodovias muitas vezes têm seus próprios sistemas de consulta, onde a infração pode aparecer como “em tramitação” antes de ser notificada.
Para entender onde o aviso se encaixa, é necessário conhecer as etapas do processo:
| Fase | O que ocorre | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Autuação | Auto de infração lavrado; infração registrada | Data da infração |
| 2. Notificação de autuação | Comunicação oficial ao proprietário do veículo | 30 dias da expedição (art. 281 CTB) |
| 3. Defesa prévia | Prazo para contestar a autuação antes da penalidade | até a data-limite impressa na notificação |
| 4. Notificação de penalidade | Comunicação da multa e pontos aplicados | 180 dias da infração (360 com defesa prévia) |
| 5. Recurso à JARI | Junta Administrativa de Recursos de Infrações | 30 dias da notificação de penalidade |
| 6. Recurso ao CETRAN | Segunda instância administrativa | 30 dias da decisão da JARI |
O “aviso de tramitação” geralmente aparece entre a fase 1 (autuação) e a fase 2 (notificação de autuação), sinalizando que o processo foi iniciado mas a notificação oficial ainda não foi ou acaba de ser expedida.
A primeira ação é identificar em qual fase o processo se encontra. Se você recebeu o aviso mas ainda não recebeu a notificação de autuação, aguarde a notificação oficial, mas anote a data do aviso. Se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias contados da data da infração (expedição significa a entrega ao correio, não o recebimento por você), o auto deve ser arquivado.
A segunda ação é obter uma cópia do auto de infração. Com os dados do auto em mãos, é possível verificar se há erros formais (dados incompletos, tipificação incorreta, equipamento sem aferição válida) que justifiquem a anulação antes mesmo da defesa prévia.
A terceira ação, se a notificação de autuação já chegou, é iniciar imediatamente a avaliação para defesa prévia dentro do prazo indicado na própria notificação (a data-limite vem impressa no documento e varia conforme o órgão). Esse prazo é fatal: não há reabertura após o vencimento.
O prazo de 30 dias para a expedição da notificação de autuação é talvez o mais importante. Se o órgão não expedir a notificação nesse prazo (art. 281, parágrafo único, II, CTB), o auto deve ser arquivado por decadência. A contagem começa na data em que o órgão entrega o documento ao correio, não na data em que o motorista recebe, conforme a Resolução 918/22, art. 30, I. O STJ, no julgamento do PUIL 372-SP, confirmou que a prova de envio é suficiente, sendo dispensado o aviso de recebimento.
O prazo de 180 dias (ou 360 dias quando há defesa prévia) para a notificação da penalidade é igualmente relevante. Quando o órgão descumpre esse prazo, o processo decai e a multa não pode mais ser aplicada (art. 282, parágrafos 6º e 7º, CTB, conforme Lei 14.229/21).
Prazo de notificação: verifico a data de expedição da notificação de autuação e a data da infração. Se passaram mais de 30 dias sem expedição, peço o arquivamento.
Erros formais no auto: analiso se o auto contém todos os elementos obrigatórios do Art. 280 do CTB (tipificação, local, data, hora, identificação do órgão e do equipamento). Qualquer ausência de dado essencial é fundamento de nulidade.
Enquadramento equivocado: comparo a descrição da infração com o artigo aplicado. É comum o agente enquadrar no inciso errado, especialmente em casos de velocidade e estacionamento.
Decadência da penalidade: verifico se a notificação de penalidade foi expedida dentro dos 180 ou 360 dias. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, posso levar a questão à esfera judicial quando o processo exige.
O aviso de tramitação significa que já fui multado? Não necessariamente. Significa que a infração foi registrada e está sendo processada, mas a penalidade (multa e pontos) só é aplicada após a notificação de penalidade, que é a segunda notificação do processo.
O que devo fazer ao receber esse aviso? Identifique em qual fase o processo está, obtenha uma cópia do auto de infração e verifique se a notificação de autuação já foi expedida dentro do prazo legal de 30 dias. Se já recebeu a notificação de autuação, avalie a defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação.
Qual é o prazo para apresentar defesa após o aviso? O aviso em si não abre prazo. O prazo da defesa prévia é a data-limite impressa na notificação de autuação oficial (varia conforme o órgão), que é o documento enviado pelos Correios pelo órgão autuador.
O aviso de tramitação aparece na CDT? Sim, quando o órgão autuador fez adesão ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Se o órgão não aderiu, a infração pode não aparecer no aplicativo CDT mesmo existindo no sistema do DETRAN estadual.
Posso ignorar o aviso de tramitação? Não é recomendado. O aviso sinaliza que prazos estão correndo ou prestes a correr. Ignorá-lo pode resultar na perda da oportunidade de defesa prévia, da JARI e do CETRAN, deixando a multa e os pontos sem contestação.
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Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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