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Multa por Dirigir Embriagado: Pena, Defesa e a Diferença Entre Infração e Crime

A pergunta que chega com mais frequência ao escritório é: “fui pego dirigindo embriagado, qual é a minha pena?”. A resposta depende de um detalhe que a maioria das pessoas não conhece: existe uma linha muito clara entre a infração administrativa e o crime de embriaguez ao volante, e a defesa funciona de formas completamente diferentes em cada esfera. Neste artigo explico a diferença, as penalidades e o que fazer em cada situação.

Infração administrativa vs. crime: a linha que separa os dois

O CTB pune a embriaguez ao volante em dois níveis. Abaixo de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou abaixo de 0,6 g/L no sangue), a conduta é infração administrativa, processada no DETRAN. Acima desses limites, ou havendo sinais evidentes de incapacidade psicomotora, a conduta é crime, processada no Judiciário. As duas esferas correm em paralelo e são independentes: ganhar no DETRAN não garante ganhar no criminal, e vice-versa.

É uma distinção que eu preciso explicar repetidamente porque muita gente acha que “pagar a multa” encerra o assunto. Não encerra. O processo criminal corre separado, com prazos próprios, e pode resultar em pena de detenção, suspensão judicial da CNH e proibição de dirigir por até 5 anos.

As penalidades em detalhe

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”
Art. 306, CTB (Lei 9.503/97, redação da Lei 12.760/12)

Esfera Limite Penalidade Onde é processado
Administrativa (art. 165) 0,05 a 0,33 mg/L no ar Multa R$ 2.934,70 + suspensão 12 meses CNH DETRAN / JARI / CETRAN
Administrativa — recusa (art. 165-A) Recusa ao teste Mesma multa e suspensão do art. 165 DETRAN / JARI / CETRAN
Criminal (art. 306) ≥ 0,34 mg/L no ar ou sinais de incapacidade Detenção 6 meses a 3 anos + multa penal + suspensão ou proibição de dirigir Juizado Especial Criminal / Vara Criminal

Como funciona a prova de embriaguez

A Resolução CONTRAN 432/2013 lista os meios de prova admitidos: etilômetro (bafômetro) com verificação INMETRO, exame clínico por médico credenciado, exame de sangue ou urina, e a conjugação de vídeo + depoimento de duas testemunhas + constatação de sinais de embriaguez pelo agente.

Atualização: agosto de 2026

A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:

Período da infração Norma aplicável O que se aplica
Até 17/08/2026 Res. 432/2013 Fichas e procedimentos da 432/2013
18/08 a ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022)
A partir de ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + novas fichas de enquadramento

Para o crime do art. 306, a prova mais forte é o etilômetro apontando 0,34 mg/L ou mais, ou o exame de sangue indicando 0,6 g/L ou mais. Quando a prova é só o “conjunto de sinais” (vídeo + testemunhas + laudo clínico), a defesa criminal tem mais margem, porque esses elementos são mais sujeitos a questionamento probatório.

Defesa na esfera administrativa

Na esfera administrativa, os argumentos que apresento com mais frequência são: etilômetro sem aferição INMETRO válida (nulidade do resultado); margem de tolerância não descontada (resultado corrigido pode ficar abaixo de 0,05 mg/L); AIT com campo obrigatório ausente (art. 280 CTB); procedimento irregular (ausência dos meios alternativos quando o bafômetro não estava disponível). O processo segue: defesa prévia no órgão autuador → recurso à JARI → recurso ao CETRAN.

O prazo de cada etapa é de 30 dias a partir da notificação correspondente. A suspensão da CNH só começa a produzir efeitos após o trânsito em julgado administrativo, o que significa que o condutor pode permanecer habilitado durante os recursos.

Defesa na esfera criminal

Na esfera criminal, a defesa é tecnicamente mais complexa e exige advogado inscrito na OAB para atuar em juízo. Empresas de recursos de multa que não são escritórios de advocacia não podem representar o réu no processo penal — essa é uma distinção que eu sempre esclareço, porque muitos clientes chegam até mim depois de terem contratado serviços que não podem dar a assistência necessária na esfera criminal.

Os argumentos criminais mais relevantes são: ilicitude da prova obtida sem observância dos requisitos da Res. 432/2013; ausência de capacidade psicomotora alterada demonstrada (quando a prova se baseia em sinais subjetivos); erro no procedimento de coleta de sangue; prescrição (o crime do art. 306 tem pena máxima de 3 anos, logo prazo prescricional de 8 anos, mas há outras causas de extinção). Dependendo do caso, é possível negociar a suspensão condicional do processo (sursis processual), evitando condenação.

Perguntas que sempre me fazem

Pagar a multa administrativa resolve o processo criminal? Não. As esferas são independentes. Pagar a multa do DETRAN não extingue o processo criminal, e ser absolvido criminalmente não cancela automaticamente a multa administrativa.

Posso ser preso por dirigir embriagado? Sim, se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar. Nesse caso, o agente pode lavrar o auto de prisão em flagrante com base no art. 306 do CTB. A condução à delegacia para ouvida é imediata.

O advogado pode evitar a condenação criminal? Depende do caso. Com prova sólida de bafômetro acima do limite, a absolvição é difícil — mas é possível questionar a validade da prova ou negociar a suspensão condicional do processo. Com prova frágil (só sinais subjetivos, sem bafômetro ou exame de sangue), as chances de absolvição ou extinção do processo aumentam significativamente.

Quais são os efeitos da condenação criminal na minha CNH? O juiz pode aplicar, como pena acessória, a suspensão ou proibição de obter habilitação por até 5 anos (art. 292 CTB). Essa suspensão judicial é diferente e cumulativa com a suspensão administrativa do DETRAN.

Se eu nunca recebi a intimação do processo criminal, o que acontece? O processo corre à revelia. Em algum momento você pode ser citado por edital ou surpreendido com uma ordem de suspensão judicial da CNH. Por isso é importante verificar periodicamente se há processos em seu CPF no TJ do estado onde a infração ocorreu.

Foi autuado por embriaguez? Atuo nas duas esferas.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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