Parar em cima da faixa de pedestres quando o semáforo fecha é uma das multas mais comuns das capitais, e uma das mais mal compreendidas. O motorista confunde com avanço de sinal, o órgão às vezes autua as duas coisas juntas, e a fiscalização eletrônica registra o carro parado sobre a faixa em situações em que parar ali foi a única opção segura. Cada um desses cenários tem tratamento jurídico diferente.
Aqui eu explico o art. 183 do CTB, a diferença entre parar sobre a faixa e avançar o sinal, e as defesas que aplico no escritório contra essa autuação.
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração – média; Penalidade – multa.
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| Natureza | Média |
| Valor | R$ 130,16 |
| Pontos | 4 pontos |
| Elemento essencial | Parada sobre a faixa NA MUDANÇA do sinal luminoso |
Repare no elemento temporal: a infração é parar sobre a faixa na mudança de sinal. Não é qualquer parada sobre faixa em qualquer circunstância. Esse detalhe, que a maioria ignora, é o coração de várias defesas.
Nos grandes centros essa infração é captada por equipamentos de fiscalização de avanço de sinal, que registram imagens sequenciais. Para sustentar o art. 183, o registro precisa demonstrar: o veículo posicionado sobre a faixa de pedestres, o sinal vermelho para o fluxo do veículo e a linha de retenção ultrapassada durante a mudança do sinal.
Foto única, sem sequência que mostre o momento da mudança do sinal, não prova o elemento temporal do tipo. Equipamento de fiscalização eletrônica também precisa estar homologado e aferido pelo Inmetro, com dados da aferição acessíveis ao autuado.
O tipo fala em parar sobre a faixa, sem exigir cobertura total. Mas a posição do veículo importa na análise da prova e da proporcionalidade, especialmente quando a parada decorreu de segurança.
Muitos equipamentos são configurados para os dois enquadramentos. Por isso é essencial ler o código da infração na notificação: 183 e 208 têm gravidade e defesa completamente diferentes.
Dar ré no cruzamento pode configurar outra infração e criar risco real. Se já parou sobre a faixa, permaneça parado. A defesa se faz no papel, não na ré.
A presença de pedestre não é elemento do tipo, mas a ausência de qualquer risco concreto reforça o pedido de conversão em advertência e a argumentação de ausência de lesividade.
Multado por parar na faixa de pedestres?
Envie a notificação com as fotos da autuação. Eu analiso gratuitamente o enquadramento e as chances de cancelamento.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.
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