O art. 253-A do CTB foi criado especificamente para situações em que um veículo é usado de forma deliberada para bloquear, restringir ou perturbar a circulação em uma via pública — os chamados “tranques” organizados ou bloqueios não autorizados. A multa é altíssima e a suspensão de CNH é automática. Neste artigo explico o que a lei diz, o que caracteriza a infração e quando o recurso tem fundamento.
O que diz o art. 253-A do CTB
O artigo foi inserido no CTB pela Lei 13.281/2016. O texto é direto:
“Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente: Infração: gravíssima. Penalidade: multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: remoção do veículo.
§ 1º O organizador da conduta descrita no caput sujeita-se à penalidade de multa (sessenta vezes) e suspensão do direito de dirigir.
§ 2º Fica sujeito às mesmas penalidades previstas neste artigo aquele que reincidir na prática das condutas aqui descritas no prazo de doze meses, com o dobro das penalidades previstas.
§ 3º As penalidades previstas neste artigo aplicam-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.”
Art. 253-A, CTB — incluído pela Lei 13.281/2016
Penalidades: multa, suspensão e remoção do veículo
A infração é gravíssima com multiplicador, o que a coloca entre as multas mais pesadas do CTB. Veja o resumo completo:
| Situação | Multa | Suspensão CNH | Medida adm. |
|---|---|---|---|
| Participante (caput) | ×20 = R$ 5.869,40 | 12 meses | Remoção do veículo |
| Organizador (§1º) | ×60 = R$ 17.608,20 | 12 meses | Remoção do veículo |
| Reincidência em 12 meses (§2º) | Dobro da multa aplicável | Dobro | Remoção do veículo |
A suspensão aqui não depende de pontuação acumulada. Uma única autuação já abre o processo de suspensão. E a remoção do veículo é imediata — o condutor não pode liberar o veículo no local.
Organizadores pagam mais: §1º
O §1º foi criado para responsabilizar quem organiza o bloqueio, não apenas quem está com o veículo parado na via. Isso cria dois sujeitos distintos da infração: o condutor que efetivamente usa o veículo para bloquear (caput, multa ×20) e o organizador da ação (§1º, multa ×60). Na prática, a autoridade precisa provar que determinada pessoa organizou o bloqueio — o que exige mais do que apenas constatar que o veículo estava na via.
O §3º estende as penalidades a pessoas jurídicas, o que pode atingir sindicatos ou associações que organizem paralisações com bloqueio de via sem autorização.
O que caracteriza a infração — e o que não caracteriza
O elemento central do art. 253-A é o termo “deliberadamente” no caput. A infração exige dolo — intenção consciente de interromper, restringir ou perturbar a circulação. Parar o veículo em local irregular (que seria outro artigo, como o 181), ter uma pane mecânica na via, ou participar de um congestionamento não configura o 253-A.
Também é exigido que o bloqueio ocorra “sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente”. Protestos, manifestações e paralisações que obtenham alvará ou autorização prévia da autoridade de trânsito não se enquadram no artigo. A ausência de autorização é elemento constitutivo da infração — e precisa constar no AIT.
Argumentos de defesa possíveis
Os argumentos que analiso com mais frequência nesses casos são: ausência de dolo (o condutor não agiu deliberadamente para bloquear; estava parado por pane, acidente ou razão alheia à sua vontade); ausência da qualidade de “organizador” quando o AIT enquadra no §1º sem evidência de organização; falha no AIT (não descreve o local, horário, de que forma a circulação foi impedida ou como a autoridade constatou a participação do condutor); autorização prévia obtida que não chegou a conhecimento do agente autuador no local.
É importante verificar o AIT completo antes de qualquer defesa, porque o art. 253-A exige elementos subjetivos (dolo, participação, organização) que precisam estar minimamente descritos no auto para sustentar a autuação.
Perguntas frequentes
Fui autuado pelo 253-A mas meu carro estava no meio da manifestação sem que eu bloqueasse nada. O que faço? Apresente defesa prévia no prazo de 30 dias descrevendo exatamente sua posição no evento, sua intenção e a ausência de conduta deliberada de bloqueio. Se houver vídeo, câmera ou testemunha, reúna antes do prazo.
A manifestação tinha autorização, mas me autuaram mesmo assim. Posso recorrer? Sim. A autorização prévia é elemento que exclui a tipicidade do art. 253-A. Junte o documento de autorização na defesa prévia — isso costuma ser suficiente para anular o auto na JARI.
O valor de R$ 5.869,40 é parcelável? A legislação de trânsito não prevê parcelamento administrativo de multas. Em alguns estados há programas de parcelamento por acordo, mas não é a regra. O recurso tempestivo suspende a exigibilidade da multa enquanto tramita.
Perco a CNH na primeira autuação pelo 253-A? O processo de suspensão é aberto. A suspensão em si só entra em vigor após o trânsito em julgado administrativo. Apresentar defesa prévia e recurso à JARI mantém a CNH válida durante a tramitação.
Pessoa jurídica pode ser autuada diretamente? Sim, o §3º é expresso. Mas a multa e a suspensão são aplicadas ao CNPJ/PJ, o que não suspende a CNH dos sócios individualmente — a menos que haja autuação específica de cada condutor envolvido.
Autuado pelo art. 253-A? O prazo de defesa é de 30 dias.
Analiso o AIT, verifico os elementos da infração e monto a defesa sem custo inicial.
Base legal e fontes
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371