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Multa de cadeirinha (art. 168 do CTB): por que ela pode ser anulada

Poucas multas assustam tanto o cliente quanto a do art. 168 do CTB, a chamada multa da cadeirinha. Ela é gravíssima, vale R$ 293,47, soma 7 pontos na CNH e ainda prevê a retenção do veículo. Mas eu sempre digo o mesmo: nem toda autuação dessas é válida, e muitas nascem de uma leitura apressada do agente na abordagem. Vou te mostrar o que a lei e a Resolução CONTRAN nº 819/2021 realmente exigem, e como se defender.

Neste artigo

O que diz o art. 168 do CTB
As regras por faixa (Resolução 819/2021)
Os argumentos que anulam a autuação
De quem é a responsabilidade
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem

O que diz o art. 168 do CTB

O artigo pune transportar crianças em veículo sem observar as normas de segurança especiais. Na prática, é não usar o dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura da criança. A penalidade é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até a criança ser corretamente acomodada.

As regras por faixa (Resolução 819/2021)

A Resolução CONTRAN nº 819/2021, que substituiu a antiga 277/2008, detalha o dispositivo correto para cada faixa. Conhecer essa tabela é o primeiro passo, tanto para transportar com segurança quanto para conferir se a autuação procede.

Faixa Dispositivo correto
Até 1 ano Bebê conforto, voltado para a traseira
1 a 4 anos Cadeirinha
4 a 7 anos e meio Assento de elevação (booster)
7 anos e meio a 10 anos Cinto de segurança do veículo
O detalhe que decide o caso: crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros, no dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura. É a combinação idade, peso e altura que define o dispositivo, não apenas a idade.

Os argumentos que anulam a autuação

O ponto mais forte costuma ser a primazia da realidade. Muitas autuações nascem de uma leitura apressada do agente, que enquadra como falta de cadeirinha situações em que a criança estava corretamente acomodada para a idade e a altura. Eu verifico ainda se o auto descreve com precisão a idade aparente da criança e o dispositivo usado. Auto genérico, que só repete o texto da lei sem esses dados, fere o art. 280 do CTB e o direito de defesa. Por fim, confiro o prazo de notificação e a regularidade da abordagem. Se a criança menor de 10 anos abaixo de 1,45 m foi corretamente acomodada, a infração não se sustenta. Para entender melhor os pontos em jogo, veja a pontuação na CNH: limites e como recorrer.

Dica prática: guarde fotos do dispositivo que você usa e a nota fiscal. Esse material comprova que a criança era transportada no equipamento correto e reforça a defesa.

De quem é a responsabilidade

A multa recai sobre o condutor que dirigia no momento, não necessariamente sobre o dono do carro. Por isso, se o veículo foi emprestado, a indicação de condutor no prazo evita que os pontos fiquem com quem não estava dirigindo. A obrigação de usar o dispositivo adequado vale para qualquer veículo, inclusive transporte por aplicativo.

Como recorrer na prática

O recurso tem três fases, cada uma com prazo de 30 dias. Primeiro a defesa prévia, no prazo de 30 dias, para apontar vícios antes da penalidade. Depois o recurso à JARI e, se necessário, o recurso ao CETRAN. Se o auto estiver incompleto, vale ver quando o auto de infração incompleto anula a multa. E lembre que a multa de cadeirinha é diferente a multa por não usar cinto de segurança (art. 167), embora as duas tratem de proteção no veículo.

Perguntas que sempre me fazem

A multa de cadeirinha tira pontos de quem? Do condutor que estava dirigindo. Se outra pessoa dirigia, cabe indicação do condutor.

Aplicativo de transporte tem regra diferente? Não. A obrigação do dispositivo vale para qualquer veículo, e a responsabilidade de garantir o uso correto é do condutor.

E se a criança tirou o cinto sozinha durante o trajeto? É um argumento relevante. A autuação pune a conduta do condutor, e uma situação pontual e involuntária, com o dispositivo correto instalado, pode afastar a infração.

O que decide o dispositivo, a idade ou a altura? A combinação de idade, peso e altura. Menores de 10 anos abaixo de 1,45 m vão no banco traseiro, no dispositivo adequado.

A multa é grave mesmo? Sim, gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até sanar.

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Base legal e fontes

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 167, 168 e 280
Resolução CONTRAN nº 819/2021 (dispositivos de retenção para crianças, substituiu a 277/2008)

Escrito por

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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