CNH vencida é um dos problemas mais comuns e mais caros no trânsito brasileiro. Muita gente não sabe que dirigir com CNH vencida é infração gravíssima : e que há um período de tolerância muito menor do que se imagina. Este artigo esclarece o que você pode e não pode fazer com a CNH vencida e como regularizar a situação.
Não. Dirigir com CNH vencida é infração de trânsito tipificada no art. 162, inciso I, do CTB. A CNH vencida equivale, para fins de autuação, a dirigir sem habilitação.
O único período de tolerância existente é o intervalo entre a data de vencimento e a data em que o DETRAN efetivamente aplica a penalidade, mas isso não é uma permissão legal para dirigir : é apenas um efeito prático do processo administrativo. Se o agente de trânsito flagrar o condutor com CNH vencida, a autuação é imediata.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Artigo | Art. 162, inciso I, CTB |
| Classificação | Gravíssima |
| Valor base (2025) | R$ 880,41 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até que condutor habilitado assuma a direção |
A retenção do veículo é automática. O agente retém o veículo no local até que um condutor com CNH válida apareça para assumi-lo, ou o veículo é removido para o pátio do DETRAN : o que gera custos adicionais de remoção e diária.
A CNH deve ser renovada antes do vencimento. O DETRAN SP permite o início do processo de renovação com até 30 dias de antecedência da data de vencimento. Isso é prático para quem não quer ficar sem a CNH durante o processo de renovação, que pode levar de 7 a 30 dias dependendo da demanda.
Após o vencimento, não existe prazo de graça legal para dirigir. O condutor só pode voltar a dirigir legalmente após a renovação ser concluída e a nova CNH estar disponível.
Em SP, não é necessário comparecer ao DETRAN presencialmente para a maioria dos casos de renovação simples. Todo o processo pode ser feito online, exceto os exames, que são presenciais nas clínicas.
Para condutores profissionais (categorias C, D ou E), podem ser exigidos documentos adicionais vinculados à atividade profissional.
A renovação deve ser feita no DETRAN do estado onde a CNH foi emitida, não necessariamente onde o condutor mora. No entanto, é possível solicitar a transferência do prontuário para SP e depois renovar localmente. Isso pode ser vantajoso se o condutor mudou de estado há mais de 6 meses : o CTB exige a transferência nesse caso.
Se a CNH foi emitida em outro estado e está vencida, o condutor que mora em SP pode renovar pelo DETRAN SP após transferir o registro. O processo de transferência + renovação pode ser feito simultaneamente em alguns casos.
Levou multa com CNH vencida? Ainda dá para recorrer.
Analisamos o auto de infração e os prazos antes de definir a melhor estratégia.