Neste artigo:
Carro rebaixado é permitido no Brasil, mas apenas dentro das condições definidas pela Resolução CONTRAN nº 916/2022. A legalidade não depende de quanto o veículo foi rebaixado em relação ao original de fábrica, mas sim do cumprimento de um requisito objetivo: a altura mínima de 100 mm entre a parte mais baixa do veículo (exceto pneus) e o solo.
Antes da Resolução 916/2022, a regulamentação era fragmentada e cada estado interpretava as regras de forma diferente. A resolução federal unificou os critérios e criou o CSV (Certificado de Segurança Veicular) como documento obrigatório para comprovar que as modificações estão dentro dos parâmetros legais.
Resolução CONTRAN nº 916/2022, art. 4º: “É vedada a modificação que resulte em altura livre ao solo inferior a 100 mm, medida com o veículo em plena carga, excluídos os pneus.”
Os 100 mm são medidos entre o ponto mais baixo da carroceria (ou qualquer componente fixo, exceto os pneus) e o chão, com o veículo em condição de plena carga. “Plena carga” significa com o peso máximo declarado pelo fabricante, não necessariamente com passageiros dentro.
A medição exclui os pneus, mas inclui calhas de óleo, câmbio, escapamentos e qualquer acessório fixado ao veículo. Se qualquer desses pontos estiver abaixo de 100 mm, o veículo está irregular, independentemente de quanto a suspensão foi rebaixada.
O CSV (Certificado de Segurança Veicular) é o documento emitido por empresa credenciada pelo DENATRAN que atesta que as modificações do veículo estão dentro dos parâmetros da Resolução 916/2022. Sem o CSV, o rebaixamento é considerado irregular mesmo que a altura mínima de 100 mm seja tecnicamente respeitada.
O processo para obter o CSV envolve: levar o veículo a uma empresa credenciada (lista disponível no site do DENATRAN/SENATRAN); a empresa verifica todos os parâmetros da resolução; sendo aprovado, emite o certificado e registra no sistema nacional. O CSV é o que o proprietário apresenta em caso de abordagem ou inspeção para comprovar a regularidade das modificações.
Após a emissão do CSV, as modificações precisam ser averbadas no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) junto ao DETRAN. Sem essa averbação, o CSV existe mas o documento do veículo ainda consta as especificações originais de fábrica.
| Infração | Base legal | Valor (2026) | Pontos | Consequência adicional |
|---|---|---|---|---|
| Modificação nas características do veículo sem autorização | Art. 230, VI, CTB | R$ 195,23 | 5 (grave) | Retenção do veículo |
A infração de modificação não autorizada nas características do veículo é enquadrada como grave (5 pontos, R$ 195,23). Mas a consequência mais impactante é a retenção do veículo: o carro fica retido até que o condutor comprove a regularização ou providencie o reboque.
Além da multa e retenção, o veículo pode ser reprovado na inspeção veicular obrigatória, impedindo o licenciamento anual. Em alguns estados, a irregularidade no rebaixamento pode resultar em recolhimento do CRLV até a regularização.
Na inspeção veicular (obrigatória em estados como SP, MG e RJ), o veículo passa por verificação de altura livre ao solo, entre outros itens. Um veículo rebaixado sem CSV e sem averbação no CRLV pode ser reprovado mesmo que tecnicamente a altura de 100 mm seja respeitada, porque sem o CSV não há comprovação documental da conformidade.
No DETRAN, se as modificações não estiverem averbadas no CRLV, o documento do veículo continua descrevendo as especificações originais do fabricante. Isso cria divergência entre o veículo real e o documento, o que é irregular independentemente da questão do rebaixamento em si.
Meu carro de fábrica já veio baixo. Preciso de CSV? Não. O CSV é exigido apenas para modificações feitas após a saída de fábrica. Se o veículo veio configurado assim pelo fabricante, essa configuração consta nos documentos originais e não exige certificação adicional.
Posso recorrer da multa por carro rebaixado? Depende da situação concreta. Se a medição foi feita de forma inadequada, se o autuante não seguiu o procedimento correto, ou se o veículo estava dentro dos parâmetros legais e você tem como comprovar, há base para recurso. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas, o que amplia as possibilidades de contestação.
Kit de rebaixamento pode ser instalado sem CSV? A instalação em si pode ser feita em qualquer oficina. O CSV é necessário para que o veículo, já rebaixado, circule legalmente. Sem o CSV, o veículo modificado está irregular ao sair da oficina.
A retenção do veículo pode ser contestada? A retenção é medida administrativa acessória à multa. Ela cessa quando a irregularidade é sanada (apresentação do CSV e documentação) ou quando o proprietário providencia o reboque do veículo. Para contestar a multa que originou a retenção, o caminho é o recurso administrativo ao órgão autuador.
Recebeu multa por carro rebaixado e quer contestar? Analiso o caso e as possibilidades de recurso.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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