Quem paga a multa, o dono do carro ou quem estava dirigindo? Essa dúvida aparece toda vez que alguém empresta o veículo ou usa um carro de empresa. O art. 257 do CTB é quem responde a isso, porque define a responsabilidade pelas infrações. Entender essas regras evita pagar por erro dos outros e mostra como transferir corretamente a penalidade.
Neste artigo
O que diz o art. 257
O prazo de indicação do condutor
A pessoa jurídica e a multa por não identificar
Os argumentos que funcionam
Como agir na prática
Perguntas que sempre me fazem
O artigo distribui a responsabilidade conforme o tipo de infração. Em resumo, algumas recaem sobre o condutor, outras sobre o proprietário, e há casos de responsabilidade solidária.
| Tipo de infração | Quem responde |
|---|---|
| Atos na direção (velocidade, sinal, parada) | Condutor |
| Licenciamento, equipamento obrigatório, características do veículo | Proprietário |
| Excesso de peso bruto total declarado | Embarcador e transportador, solidariamente |
| Veículo de empresa (pessoa jurídica) | Indicar o condutor (parágrafos 7 e 8) |
Quando a infração é de responsabilidade do condutor, mas o proprietário não era quem dirigia, existe a possibilidade de indicar o condutor real. O parágrafo 7 do art. 257 dá o prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o condutor infrator, na forma do CONTRAN. Feita a indicação no prazo e com os documentos exigidos, os pontos vão para a CNH de quem realmente cometeu a infração. Veja a indicação de condutor.
Aqui mora um risco caro para empresas. Se a pessoa jurídica proprietária do veículo não indica o condutor no prazo, o parágrafo 8 prevê uma nova multa por não identificação, mantida a multa original, no valor equivalente a duas vezes a multa original, assegurados defesa prévia e recurso. É a chamada NIC.
Quando a multa é lançada contra a pessoa errada, o argumento é a responsabilidade indevida. O auto precisa atribuir a infração a quem efetivamente deu causa. Eu verifico ainda se o auto cumpre o art. 281, inciso I, do CTB, se a notificação de indicação foi corretamente enviada e se o prazo de 30 dias foi respeitado. Falhas no procedimento de notificação podem anular tanto a multa principal quanto a de não identificação. Quem vendeu o veículo sem comunicar a venda pode continuar recebendo multas, situação que trato em vendi o carro e continuo recebendo multas.
Ao receber a notificação, identifique se a infração é do condutor ou do proprietário. Se foi outra pessoa dirigindo, faça a indicação no prazo. Se a multa foi lançada contra quem não deu causa, apresente a defesa prévia, no prazo de 30 dias e, depois, o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN.
Emprestei o carro e veio multa de velocidade. Os pontos são meus? Não precisam ser. Como é infração de condutor, você pode indicar quem dirigia no prazo, e os pontos vão para a CNH dele.
Vendi o carro mas a multa veio no meu nome. O que faço? Se a transferência não foi comunicada, a responsabilidade pode permanecer com você. É preciso comprovar a venda e regularizar a comunicação.
A empresa esqueceu de indicar o condutor. E agora? A pessoa jurídica responde pela multa original e por uma multa por não identificação equivalente ao dobro. Vale verificar se a notificação foi regular, pois falhas podem anular a cobrança.
Toda multa pode ser indicada? Não. As infrações de responsabilidade do proprietário, como licenciamento, não admitem indicação de condutor.
Qual o prazo para indicar? Trinta dias contados da notificação da autuação, na forma do CONTRAN.
Dúvida sobre quem responde pela multa?
Eu analiso seu caso, identifico o responsável correto e cuido da indicação ou do recurso.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 257 e 281
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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Indique o real condutor e não assuma pontos indevidos.