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Suspensão da CNH por Pontos: Quando Acontece e Como Recorrer
A suspensão da CNH por acúmulo de pontos é diferente da suspensão por infração gravíssima. Ela segue um rito próprio, com notificação prévia e direito de defesa, e pode ser evitada : ou ao menos contestada : se o motorista agir rápido. Veja como funciona e o que fazer ao receber a notificação do DETRAN.
Quando a CNH é suspensa por pontos
A suspensão por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos lançados nos 12 meses anteriores. O DETRAN monitora o prontuário automaticamente e, ao identificar o estouro do limite, inicia o processo administrativo de suspensão.
Diferente da suspensão autossuspensiva (que ocorre por infrações específicas e é imediata), a suspensão por pontos exige notificação prévia e abre prazo para defesa antes de qualquer restrição à CNH.
Limites atualizados pela Lei 14.071/2020
Perfil do condutor
Infrações gravíssimas no período
Limite de pontos
Condutor comum
Nenhuma
40 pontos
Condutor comum
1 gravíssima
30 pontos
Condutor comum
2 ou mais gravíssimas
20 pontos
Condutor profissional
Nenhuma
40 pontos
Condutor profissional
1 ou mais gravíssimas
20 pontos
Antes da Lei 14.071/2020, o limite era de 20 pontos para todos os condutores. A nova lei criou limites escalonados, o que beneficia especialmente quem comete apenas infrações leves e médias.
Como funciona o processo de suspensão
O processo segue estas etapas após o estouro do limite:
O DETRAN identifica o estouro e emite a notificação de suspensão ao condutor;
O condutor tem 30 dias para apresentar defesa (art. 265 CTB);
A JARI analisa a defesa e decide pela manutenção ou cancelamento da suspensão;
Se mantida, o condutor recebe a notificação de aplicação da penalidade e deve entregar a CNH ao DETRAN;
O prazo da suspensão começa a contar a partir da entrega da CNH.
Enquanto o processo está em curso (defesa pendente de julgamento), o condutor pode continuar dirigindo. A suspensão só produz efeito após a decisão definitiva e a entrega da CNH.
Prazo e forma de apresentar defesa
O prazo é de 30 dias contados da data da notificação de suspensão. A defesa deve ser apresentada ao DETRAN do estado onde a CNH foi emitida : no caso de SP, ao DETRAN SP : e pode ser protocolada:
Presencialmente no DETRAN ou Poupatempo;
Pelo portal digital do DETRAN SP (para alguns tipos de recurso);
Por correspondência com AR (Aviso de Recebimento).
A defesa deve conter: qualificação do condutor, número do processo, fundamentos fáticos e jurídicos e pedido expresso de cancelamento da suspensão.
Argumentos para contestar a suspensão
Os argumentos mais utilizados e com maior chance de êxito são:
Pontos de multas que foram canceladas em recurso: se alguma multa que gerou pontos foi posteriormente anulada pela JARI ou CETRAN e os pontos não foram excluídos do prontuário, isso representa erro de cálculo que invalida a suspensão;
Multas em fase de recurso no momento do cálculo: pontos de multas com recurso pendente não deveriam ser contabilizados : se foram incluídos no cálculo, a suspensão é ilegal;
Infração cometida por terceiro: se alguma infração foi cometida por outro condutor que não foi identificado e os pontos foram lançados no prontuário do proprietário, isso pode ser contestado;
Erro no período de 12 meses: se o DETRAN calculou pontos além do período legal (12 meses), o cálculo está incorreto;
Nulidade de algum auto de infração: contestar a validade de uma ou mais multas que compõem o saldo pode reduzir o total abaixo do limite.
Recurso judicial
Se a defesa administrativa for negada pelo DETRAN e pelo CETRAN, o condutor pode ingressar com ação anulatória ou mandado de segurança na Justiça. As hipóteses mais comuns de êxito judicial são:
Comprovação de que pontos de multas anuladas não foram excluídos do prontuário;
Falha no envio das notificações dentro dos prazos legais;
Cálculo incorreto do limite de pontos (aplicação da lei antiga em vez da Lei 14.071/2020).
O prazo da suspensão : que varia de 6 meses a 1 ano conforme os pontos acumulados : não começa enquanto houver ação judicial com liminar suspendendo a medida. Por isso, ingressar rapidamente na Justiça pode ser essencial para quem depende da CNH profissionalmente.
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371