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O que é a JARI e como ela funciona no recurso de multa

A JARI é a primeira instância administrativa para quem quer recorrer de uma multa de trânsito. Antes de ir ao CETRAN ou à Justiça, é aqui que o motorista tem a chance de anular a penalidade sem pagar nada. Entender como ela funciona é o primeiro passo para usar esse direito a seu favor.

O que é a JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão responsável por julgar os recursos administrativos contra multas de trânsito em primeira instância. Ela foi criada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 7º ao 11, e existe em cada órgão de trânsito do país.

Na prática, quando um motorista recebe a notificação de penalidade e decide contestar, o recurso vai direto para a JARI. Ela analisa se a autuação foi legal, se as provas são suficientes e se o auto de infração está correto. Se a JARI der razão ao motorista, a multa é cancelada e os pontos não são lançados na CNH.

Quem compõe a JARI

Por lei, a JARI é formada por três membros titulares e três suplentes:

Essa composição tripartite existe para garantir que nem só o órgão autuador decida sobre seus próprios autos. Na prática, a qualidade do julgamento varia muito entre as JARIs de diferentes órgãos e municípios.

O que a JARI pode decidir

A JARI pode tomar três decisões sobre um recurso:

Decisão Efeito
Provimento A multa é cancelada. Nenhum valor é cobrado e nenhum ponto é lançado na CNH
Provimento parcial A multa é reduzida ou alterada (ex.: infração reclassificada para categoria mais leve)
Desprovimento O recurso é negado. A penalidade é mantida na íntegra

A JARI não pode aumentar a penalidade original. Se o motorista recorreu de uma multa média, a JARI não pode transformá-la em grave ou gravíssima. Esse princípio se chama non reformatio in pejus.

A JARI em São Paulo

Em São Paulo existem JARIs diferentes dependendo de quem lavrou o auto de infração:

Cada uma tem seu próprio prazo de julgamento, endereço e procedimento de protocolo. O motorista deve recorrer à JARI do órgão que autuou.

Como recorrer à JARI

O prazo para interpor recurso à JARI é de 30 dias contados da data da notificação da penalidade : não da autuação, mas da notificação de penalidade, que chega após a notificação de infração. Os passos são:

  1. Identificar qual JARI é competente (órgão que autuou);
  2. Redigir o recurso com os fundamentos jurídicos e fáticos;
  3. Juntar as provas disponíveis (fotos, testemunhos, laudos, documentos do veículo);
  4. Protocolar dentro do prazo : presencialmente, por carta com AR ou, em muitos órgãos, pelo portal digital;
  5. Aguardar o julgamento, que pode levar de 30 a 180 dias dependendo do órgão.

Durante o período de recurso, a penalidade fica suspensa: o motorista não precisa pagar a multa nem os pontos são lançados na CNH enquanto o processo não for julgado definitivamente.

O que acontece depois da JARI

Se o recurso for provido, o processo encerra e a multa é cancelada. Se for desprovido, o motorista tem duas opções:

Vale lembrar que pagar a multa não implica renúncia ao direito de recorrer judicialmente, mas encerra automaticamente o recurso administrativo em andamento.

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Perguntas frequentes

Preciso de advogado para recorrer à JARI?

Não é obrigatório. Qualquer condutor pode protocolar o recurso por conta própria. No entanto, um recurso bem fundamentado juridicamente tem muito mais chance de ser provido. Multas gravíssimas e casos com risco de suspensão da CNH justificam a contratação de um advogado especializado.

A JARI pode me chamar para audiência?

Não. O julgamento é feito com base nos documentos e provas apresentados no recurso, sem audiência. O motorista não precisa comparecer a nenhuma sessão.

Quanto custa recorrer à JARI?

O recurso administrativo é gratuito. Não há taxa para protocolar nem para receber a decisão. O único custo eventual é o de um advogado, se você optar por contratar um.

O que acontece se eu não recorrer no prazo de 30 dias?

A penalidade se torna definitiva. Os pontos são lançados na CNH, o valor da multa fica disponível para pagamento (com desconto de 20% se pago em até 30 dias da notificação de penalidade) e a multa pode ser inscrita em dívida ativa se não paga.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes