Racha é sinônimo de consequência grave: multa de R$ 880,41, 7 pontos, suspensão imediata da CNH e: o que muita gente ignora: processo criminal. Explico aqui tudo que acontece com quem é autuado no art. 173 ou 174 do CTB e o que é possível fazer.
O CTB não usa a palavra “racha”: usa a expressão disputar corrida em via pública. Qualquer situação em que dois ou mais veículos compitam em velocidade numa via aberta à circulação, gerando risco à incolumidade pública, está enquadrada na norma, independentemente de ser combinada com antecedência ou surgir espontaneamente.
O risco à incolumidade pública é elemento central do tipo. Se a disputa ocorrer em local isolado e sem risco comprovado a outros usuários, a defesa pode questionar o enquadramento: mas o ônus probatório é alto e a autuação presume legalidade.
Art. 173 do CTB: “Disputar corrida com outro veículo em vias abertas à circulação, gerando situação de risco à incolumidade pública: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”
Art. 174 do CTB: “Promover, na via pública, competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, sem permissão da autoridade competente: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”
A diferença é essencial: o art. 173 pune quem participa; o art. 174 pune quem organiza ou promove a competição. Quem combinou o local, chamou outros participantes ou filmou para divulgar pode ser enquadrado no art. 174 mesmo sem ter dirigido um centímetro.
| Artigo | Papel | Multa (2025) | Pontos | Suspensão imediata |
|---|---|---|---|---|
| Art. 173 | Participante | R$ 880,41 | 7 | Sim |
| Art. 174 | Organizador | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
A suspensão é medida administrativa imediata: o agente recolhe o documento de habilitação no ato da autuação, antes de qualquer julgamento. O motorista perde o direito de dirigir instantaneamente, sem precisar aguardar decisão.
A duração mínima da suspensão é de 12 meses (art. 261 do CTB), podendo ser maior conforme o histórico do condutor.
Sim. O art. 308 do CTB tipifica racha e exibições de manobras como crime de trânsito:
Art. 308 do CTB: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.”
A pena aumenta se houver resultado mais grave:
Isso significa que o motorista flagrado no racha enfrenta simultaneamente processo administrativo (multa + suspensão da CNH) e processo criminal (com risco de detenção). Ter advogado desde o primeiro momento é decisivo.
Sim. O CTB prevê como medida administrativa a remoção do veículo ao depósito. O condutor só pode retirá-lo após pagar as despesas de remoção e estadia e regularizar a situação. Se o veículo permanecer no depósito por mais de 90 dias sem retirada, pode ser leiloado pelo poder público.
Sim, e existem argumentos técnicos concretos que dependem das circunstâncias do caso:
A defesa na esfera administrativa (JARI e CETRAN) pode, a depender da decisão, suspender os efeitos da autuação enquanto o recurso tramita. Na esfera judicial, é possível pedir liminar para restaurar o direito de dirigir durante o processo.
Autuado por racha? Não perca o prazo de defesa.
Avaliamos o auto de infração e os argumentos disponíveis para o seu caso.
Quem apenas assiste não comete a infração do art. 173. Porém, se houver evidência de que organizou: combinando o local, chamando participantes ou filmando para divulgar: pode ser enquadrado no art. 174.
Os 7 pontos prescrevem após 12 meses da data do pagamento ou da decisão final do recurso. A suspensão fica registrada no prontuário por 5 anos. O processo criminal, se houver condenação, permanece no histórico penal.
Não automaticamente. A suspensão é medida administrativa aplicada no ato da autuação. Para dirigir durante o recurso é necessário obter liminar judicial que suspenda a medida: o que exige advogado e demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.
30 dias contados da notificação da autuação para a defesa prévia na JARI; 30 dias após a decisão da JARI para recurso ao CETRAN. O não cumprimento desses prazos extingue o direito de defesa na via administrativa.
Sim. Mensagens, vídeos e publicações em redes sociais são utilizados como prova tanto no processo administrativo quanto no criminal. Apagar provas após o fato pode configurar obstrução da justiça.