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Aferição do Radar Vencida: Quando a Multa de Velocidade é Nula

Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito

De todas as multas de radar que passam pela minha mesa, a primeira coisa que eu olho não é a velocidade registrada. É a data da última aferição do equipamento pelo INMETRO. Se essa informação não está no auto de infração, ou se a verificação está vencida, a multa nasceu com um vício que pode levar ao arquivamento. E o motorista quase nunca sabe disso.

Neste artigo:
O que é a aferição do radar e por que ela existe
O que a norma exige: verificação a cada 12 meses
A data da aferição precisa estar no auto de infração
Como conferir a aferição do radar que multou você
Teses de defesa que eu uso no escritório
Perguntas que sempre me fazem

O que é a aferição do radar e por que ela existe

Radar é instrumento de medição. Como toda balança de mercado ou bomba de combustível, ele está sujeito a desgaste, dano, interferência eletromagnética e intempéries. Por isso a legislação metrológica obriga que cada equipamento medidor de velocidade passe por verificações periódicas do INMETRO ou de entidade por ele delegada. Sem essa verificação em dia, ninguém pode afirmar que a velocidade registrada corresponde à realidade.

Não é formalidade burocrática. O artigo 280, parágrafo 2º, do CTB diz que a infração deve ser comprovada por aparelho eletrônico previamente regulamentado pelo CONTRAN. Equipamento fora do prazo de verificação não atende a essa exigência.

O que a norma exige: verificação a cada 12 meses

A regra central está na regulamentação do CONTRAN sobre medidores de velocidade. A Deliberação nº 38/2003 já exigia, e a Resolução CONTRAN nº 798/2020, que hoje disciplina os equipamentos, manteve a lógica:

O instrumento ou equipamento medidor de velocidade deve ter seu modelo aprovado pelo INMETRO, ser aprovado na verificação metrológica e ser verificado pelo INMETRO ou entidade delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

Doze meses. Se o radar que registrou a sua suposta infração foi aferido pela última vez há mais de um ano, a medição não tem validade jurídica. E há um segundo cenário, dos sistemas não metrológicos de fiscalização (aqueles que flagram avanço de sinal, faixa exclusiva, celular), regulados pela Resolução CONTRAN nº 920/2022, cuja conformidade também precisa estar dentro do prazo, sob pena de nulidade nos termos do artigo 281, parágrafo único, inciso I, do CTB.

Exigência Norma Consequência do descumprimento
Modelo aprovado pelo INMETRO Res. CONTRAN 798/2020 Medição sem validade
Verificação metrológica a cada 12 meses Delib. 38/2003 e legislação metrológica Nulidade do auto de infração
Comprovação por equipamento regulamentado Art. 280, § 2º, CTB Infração não comprovada
Sistemas não metrológicos em conformidade Res. CONTRAN 920/2022 Arquivamento (art. 281, § único, I)

A data da aferição precisa estar no auto de infração

Aqui está o detalhe que derruba muita autuação: a notificação da multa de velocidade deve trazer a identificação do equipamento e permitir a verificação da sua regularidade. Quando o auto de infração não informa a data da última aferição do INMETRO, o motorista fica impedido de conferir se o radar estava apto a medir. Isso fere o direito de defesa.

Atenção: a ausência da informação de aferição não é irregularidade menor. Sem ela, o equipamento poderia estar medindo errado sem que ninguém soubesse, e é exatamente para isso que a verificação anual existe. Nos recursos que eu redijo, esse ponto entra como preliminar de nulidade.

A jurisprudência acompanha. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, já anulou autos de infração e determinou a devolução dos valores pagos em caso de radar inapto para o controle de velocidade, registrando que o ônus de provar a regularidade do equipamento é da Administração, não do motorista.

Como conferir a aferição do radar que multou você

O caminho que eu ensino aos meus clientes:

1. Pegue a notificação de autuação e localize o número de série e a identificação do equipamento medidor.
2. Consulte o sistema PSIE do INMETRO (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados), que permite verificar os instrumentos e a validade da verificação.
3. Se a consulta não esclarecer, protocole pedido administrativo ao órgão autuador solicitando o certificado de verificação vigente na data da infração. O órgão é obrigado a fornecer.
4. Guarde tudo. Certificado vencido, divergência de local ou ausência de resposta viram prova no recurso.

Dica de advogada: o pedido do certificado de aferição vale a pena mesmo quando a multa parece indefensável. Se o órgão não comprova a verificação em dia, a discussão deixa de ser sobre a sua velocidade e passa a ser sobre a validade do próprio equipamento.

Teses de defesa que eu uso no escritório

Nos recursos por excesso de velocidade, a aferição abre pelo menos três linhas de ataque: a ausência de informação da aferição no auto de infração, que cerceia a defesa; a aferição vencida, que torna a medição imprestável; e a não comprovação documental pelo órgão quando instado a apresentar o certificado. Qualquer uma delas, acolhida, leva ao arquivamento do auto com base no artigo 281 do CTB.

Essas teses funcionam na defesa prévia, na JARI e no CETRAN. E quando a esfera administrativa falha, a discussão pode ir ao Judiciário, inclusive com pedido de devolução em dobro de valores pagos indevidamente em alguns casos. Empresas que só atuam na esfera administrativa param na porta do fórum; como advogada inscrita na OAB, eu levo o caso até onde ele precisar ir.

Perguntas que sempre me fazem

Toda multa de radar sem data de aferição é nula? A ausência da informação é forte fundamento de nulidade, mas precisa ser arguida corretamente no recurso. O órgão pode tentar sanar apresentando o certificado; se ele estava vencido na data da infração, aí não há conserto.

Isso vale para radar fixo, móvel e portátil? Sim. Todos são instrumentos de medição sujeitos à verificação periódica. No radar portátil há ainda exigências extras de sinalização e planejamento operacional da Resolução 798/2020.

Recorrer suspende a multa? A defesa prévia e o recurso à JARI impedem a exigibilidade da penalidade enquanto não julgados. Você não precisa pagar para recorrer.

E se eu já paguei a multa? O pagamento não impede o questionamento administrativo (art. 284, § 2º, do CTB). Comprovada a nulidade, é possível buscar a restituição.

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 280, § 2º, 281 e 284, § 2º · Resolução CONTRAN nº 798/2020 · Resolução CONTRAN nº 920/2022 · Deliberação CONTRAN nº 38/2003 · Portaria INMETRO nº 372/2012 · Jurisprudência do TJ-PR sobre radar inapto (recurso inominado com restituição de valores).

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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