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Carro Rebaixado É Permitido? O Que Diz a Lei em 2026

Neste artigo:

O que a lei diz sobre carro rebaixado

Carro rebaixado é permitido no Brasil, mas apenas dentro das condições definidas pela Resolução CONTRAN nº 916/2022. A legalidade não depende de quanto o veículo foi rebaixado em relação ao original de fábrica, mas sim do cumprimento de um requisito objetivo: a altura mínima de 100 mm entre a parte mais baixa do veículo (exceto pneus) e o solo.

Antes da Resolução 916/2022, a regulamentação era fragmentada e cada estado interpretava as regras de forma diferente. A resolução federal unificou os critérios e criou o CSV (Certificado de Segurança Veicular) como documento obrigatório para comprovar que as modificações estão dentro dos parâmetros legais.

Altura mínima obrigatória e como medir

Resolução CONTRAN nº 916/2022, art. 4º: “É vedada a modificação que resulte em altura livre ao solo inferior a 100 mm, medida com o veículo em plena carga, excluídos os pneus.”

Os 100 mm são medidos entre o ponto mais baixo da carroceria (ou qualquer componente fixo, exceto os pneus) e o chão, com o veículo em condição de plena carga. “Plena carga” significa com o peso máximo declarado pelo fabricante, não necessariamente com passageiros dentro.

A medição exclui os pneus, mas inclui calhas de óleo, câmbio, escapamentos e qualquer acessório fixado ao veículo. Se qualquer desses pontos estiver abaixo de 100 mm, o veículo está irregular, independentemente de quanto a suspensão foi rebaixada.

CSV: o certificado que torna o rebaixamento legal

O CSV (Certificado de Segurança Veicular) é o documento emitido por empresa credenciada pelo DENATRAN que atesta que as modificações do veículo estão dentro dos parâmetros da Resolução 916/2022. Sem o CSV, o rebaixamento é considerado irregular mesmo que a altura mínima de 100 mm seja tecnicamente respeitada.

O processo para obter o CSV envolve: levar o veículo a uma empresa credenciada (lista disponível no site do DENATRAN/SENATRAN); a empresa verifica todos os parâmetros da resolução; sendo aprovado, emite o certificado e registra no sistema nacional. O CSV é o que o proprietário apresenta em caso de abordagem ou inspeção para comprovar a regularidade das modificações.

Após a emissão do CSV, as modificações precisam ser averbadas no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) junto ao DETRAN. Sem essa averbação, o CSV existe mas o documento do veículo ainda consta as especificações originais de fábrica.

Quais são as multas por carro rebaixado irregular

Infração Base legal Valor (2026) Pontos Consequência adicional
Modificação nas características do veículo sem autorização Art. 230, VI, CTB R$ 195,23 5 (grave) Retenção do veículo

A infração de modificação não autorizada nas características do veículo é enquadrada como grave (5 pontos, R$ 195,23). Mas a consequência mais impactante é a retenção do veículo: o carro fica retido até que o condutor comprove a regularização ou providencie o reboque.

Além da multa e retenção, o veículo pode ser reprovado na inspeção veicular obrigatória, impedindo o licenciamento anual. Em alguns estados, a irregularidade no rebaixamento pode resultar em recolhimento do CRLV até a regularização.

O que acontece na inspeção veicular e no DETRAN

Na inspeção veicular (obrigatória em estados como SP, MG e RJ), o veículo passa por verificação de altura livre ao solo, entre outros itens. Um veículo rebaixado sem CSV e sem averbação no CRLV pode ser reprovado mesmo que tecnicamente a altura de 100 mm seja respeitada, porque sem o CSV não há comprovação documental da conformidade.

No DETRAN, se as modificações não estiverem averbadas no CRLV, o documento do veículo continua descrevendo as especificações originais do fabricante. Isso cria divergência entre o veículo real e o documento, o que é irregular independentemente da questão do rebaixamento em si.

Perguntas que sempre me fazem

Meu carro de fábrica já veio baixo. Preciso de CSV? Não. O CSV é exigido apenas para modificações feitas após a saída de fábrica. Se o veículo veio configurado assim pelo fabricante, essa configuração consta nos documentos originais e não exige certificação adicional.

Posso recorrer da multa por carro rebaixado? Depende da situação concreta. Se a medição foi feita de forma inadequada, se o autuante não seguiu o procedimento correto, ou se o veículo estava dentro dos parâmetros legais e você tem como comprovar, há base para recurso. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas, o que amplia as possibilidades de contestação.

Kit de rebaixamento pode ser instalado sem CSV? A instalação em si pode ser feita em qualquer oficina. O CSV é necessário para que o veículo, já rebaixado, circule legalmente. Sem o CSV, o veículo modificado está irregular ao sair da oficina.

A retenção do veículo pode ser contestada? A retenção é medida administrativa acessória à multa. Ela cessa quando a irregularidade é sanada (apresentação do CSV e documentação) ou quando o proprietário providencia o reboque do veículo. Para contestar a multa que originou a retenção, o caminho é o recurso administrativo ao órgão autuador.

Recebeu multa por carro rebaixado e quer contestar? Analiso o caso e as possibilidades de recurso.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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