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“Órgão autuador ainda não realizou adesão”: o que significa no CDT

Uma mensagem que aparece com frequência no aplicativo Carteira Digital de Trânsito é a seguinte: “Órgão autuador ainda não realizou adesão”. Ela confunde muita gente porque sugere que a multa não existe, está suspensa ou talvez nem seja válida. Não é nada disso. Neste artigo explico o que essa mensagem significa, o que ela diz sobre a situação da sua infração e o que você precisa fazer para não perder nenhum prazo.

Neste artigo

O que é a CDT e o SNE

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é o aplicativo oficial do governo federal que reúne documentos de trânsito, como a CNH digital e o CRLV-e, e também exibe informações sobre infrações e notificações vinculadas ao CPF do condutor ou ao veículo.

O SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) é a plataforma que permite aos órgãos de trânsito enviar notificações diretamente pelo aplicativo CDT, substituindo o envio físico pelos Correios. O sistema foi regulamentado pela Resolução CONTRAN 931/22. A adesão ao SNE, por parte do órgão autuador, é voluntária: cada município, estado ou concessionária de rodovia decide se vai integrar seus sistemas ao SNE ou não.

O que significa “órgão autuador ainda não realizou adesão”

Essa mensagem aparece no CDT quando o órgão que lavrou a infração contra o seu veículo ainda não aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica. Em termos práticos, isso significa que:

Situação Órgão aderiu ao SNE Órgão não aderiu ao SNE
Notificação de autuação Recebida pelo CDT (app) Enviada pelos Correios
Notificação de penalidade Recebida pelo CDT (app) Enviada pelos Correios
Desconto de 40% Disponível via SNE Não disponível
Infração é válida? Sim Sim

A mensagem não indica que a multa foi cancelada nem que está suspensa. Indica apenas que o canal de comunicação eletrônico (CDT/SNE) não está disponível para aquele órgão específico.

A multa é inválida por não aparecer completamente no CDT?

Não. A validade da infração não depende da adesão do órgão ao SNE. O processo administrativo de trânsito segue o rito previsto no CTB (arts. 280 a 290) e nas resoluções do CONTRAN, independentemente de o órgão utilizar ou não o canal eletrônico do CDT para as notificações.

A ausência de adesão ao SNE não é vício de nulidade do auto de infração e não pode ser usada como fundamento de defesa. A infração continua tramitando pelos meios tradicionais, com notificações enviadas pelos Correios ao endereço cadastrado no DETRAN para o veículo.

Como receber as notificações quando o órgão não aderiu ao SNE

Quando o órgão autuador não aderiu ao SNE, as notificações continuam sendo enviadas pelo correio tradicional. Por isso, é fundamental manter o endereço do veículo atualizado no DETRAN do estado em que está registrado. O STJ, no julgamento do PUIL 372-SP, já decidiu que basta a prova da expedição da notificação ao correio, sendo dispensado o aviso de recebimento (AR). Ou seja, o órgão não precisa provar que você recebeu a carta, apenas que a enviou dentro do prazo de 30 dias.

Além de monitorar a correspondência física, a consulta periódica ao portal do DETRAN do estado que emitiu a autuação é uma medida prudente. Cada DETRAN mantém um sistema de consulta de débitos e infrações onde é possível verificar o andamento do processo mesmo sem a integração ao SNE.

E o desconto de 40%?

O desconto de 40% no valor da multa está disponível exclusivamente para infrações cujo órgão autuador aderiu ao SNE. A Resolução CONTRAN 931/22 vincula esse desconto ao aceite eletrônico da notificação pelo CDT, com renúncia expressa ao recurso. Se o órgão não aderiu, esse desconto simplesmente não existe para aquela infração.

O que continua disponível em qualquer caso é o desconto de 20% pelo pagamento até o vencimento (art. 284, §3º, CTB), que não exige renúncia ao direito de recorrer. Pagar com desconto de 20% não implica reconhecimento da infração.

Os prazos continuam correndo?

Sim. A mensagem “órgão autuador ainda não realizou adesão” não suspende nem paralisa o processo administrativo. Os prazos correm normalmente, contados a partir da expedição das notificações pelos Correios.

O órgão tem 30 dias para expedir a notificação de autuação após a data da infração (art. 281, parágrafo único, II, CTB). Após o recebimento da notificação de autuação, o motorista tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Se não apresentar defesa e a penalidade for aplicada, há novo prazo para recurso à JARI (30 dias) e ao CETRAN. O prazo para a notificação da penalidade é de 180 dias da infração, estendido para 360 dias quando há defesa prévia (art. 282, parágrafos 6º e 7º, CTB).

Perguntas que sempre me fazem

O que significa “órgão autuador ainda não realizou adesão” na CDT? Significa que o órgão que lavrou a infração não integrou seus sistemas ao SNE. As notificações continuam sendo enviadas pelo correio físico, e o desconto de 40% via SNE não está disponível para aquela infração.

A multa é inválida porque não aparece no CDT? Não. A validade da autuação não depende da integração ao SNE. O processo segue pelas vias tradicionais, com pleno prazo para defesa e recurso, da mesma forma que infrações de órgãos que já aderiram.

Posso conseguir o desconto de 40% mesmo assim? Não para infrações de órgãos que não aderiram ao SNE. O desconto de 40% é uma modalidade vinculada ao aceite eletrônico via CDT. Para essas infrações, o desconto disponível é de 20% pelo pagamento até o vencimento (art. 284, §3º, CTB).

Como recebo as notificações se o órgão não aderiu ao SNE? Pelos Correios, no endereço do proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. É importante manter esse endereço atualizado para não perder notificações, já que a prova de envio pelo órgão é suficiente, independente de você ter recebido ou não.

O prazo recursal corre mesmo com essa mensagem? Sim. A mensagem no CDT não suspende nada. Os prazos de defesa prévia, JARI e CETRAN correm a partir das notificações enviadas pelos Correios. Não monitorar a correspondência física pode resultar na perda de todos os prazos recursais.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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