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Multa por Parar na Faixa de Pedestres: Art. 183 CTB, Valor e Como Recorrer

Parar em cima da faixa de pedestres quando o semáforo fecha é uma das multas mais comuns das capitais, e uma das mais mal compreendidas. O motorista confunde com avanço de sinal, o órgão às vezes autua as duas coisas juntas, e a fiscalização eletrônica registra o carro parado sobre a faixa em situações em que parar ali foi a única opção segura. Cada um desses cenários tem tratamento jurídico diferente.

Aqui eu explico o art. 183 do CTB, a diferença entre parar sobre a faixa e avançar o sinal, e as defesas que aplico no escritório contra essa autuação.

O que diz o art. 183 e qual o valor da multa

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração – média; Penalidade – multa.

Item Enquadramento
Natureza Média
Valor R$ 130,16
Pontos 4 pontos
Elemento essencial Parada sobre a faixa NA MUDANÇA do sinal luminoso

Repare no elemento temporal: a infração é parar sobre a faixa na mudança de sinal. Não é qualquer parada sobre faixa em qualquer circunstância. Esse detalhe, que a maioria ignora, é o coração de várias defesas.

Parar na faixa x avançar o sinal x estacionar na faixa

Atenção: o mesmo fato não pode gerar art. 183 e art. 208 ao mesmo tempo. Ou o veículo parou sobre a faixa (183) ou cruzou o sinal (208). Autuação dupla pelo mesmo instante é bis in idem e uma delas cai.

Fiscalização eletrônica: o que a foto precisa mostrar

Nos grandes centros essa infração é captada por equipamentos de fiscalização de avanço de sinal, que registram imagens sequenciais. Para sustentar o art. 183, o registro precisa demonstrar: o veículo posicionado sobre a faixa de pedestres, o sinal vermelho para o fluxo do veículo e a linha de retenção ultrapassada durante a mudança do sinal.

Foto única, sem sequência que mostre o momento da mudança do sinal, não prova o elemento temporal do tipo. Equipamento de fiscalização eletrônica também precisa estar homologado e aferido pelo Inmetro, com dados da aferição acessíveis ao autuado.

Teses de defesa que funcionam

Perguntas que sempre me fazem

Parei com metade do carro na faixa. É multa mesmo assim?

O tipo fala em parar sobre a faixa, sem exigir cobertura total. Mas a posição do veículo importa na análise da prova e da proporcionalidade, especialmente quando a parada decorreu de segurança.

O radar de avanço de sinal multa também por parar na faixa?

Muitos equipamentos são configurados para os dois enquadramentos. Por isso é essencial ler o código da infração na notificação: 183 e 208 têm gravidade e defesa completamente diferentes.

E se eu recuar depois de parar sobre a faixa?

Dar ré no cruzamento pode configurar outra infração e criar risco real. Se já parou sobre a faixa, permaneça parado. A defesa se faz no papel, não na ré.

Pedestre nem estava atravessando. Isso anula a multa?

A presença de pedestre não é elemento do tipo, mas a ausência de qualquer risco concreto reforça o pedido de conversão em advertência e a argumentação de ausência de lesividade.

Multado por parar na faixa de pedestres?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.

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