Poucas coisas assustam mais o motorista do que a carta avisando que a CNH pode ser suspensa. A boa notícia é que a suspensão não é automática nem imediata: ela segue um processo com direito de defesa, e há caminhos para reverter ou, ao menos, adiar. Vou te explicar como a suspensão por multa funciona hoje, com as regras atuais, e como recorrer.
Neste artigo
Os dois caminhos para a suspensão
O limite de pontos mudou: 20, 30 ou 40
O processo de suspensão, passo a passo
O efeito suspensivo: continuar dirigindo
Como recorrer e como recuperar a CNH
Perguntas que sempre me fazem
Existem dois modos de a CNH ser suspensa. O primeiro é por acumular pontos no período de 12 meses. O segundo é por cometer uma infração autossuspensiva, aquela que, por si só, já prevê a suspensão (como a lei seca, o racha e o excesso de velocidade acima de 50%), independentemente de pontos. Entenda a infração autossuspensiva.
Aqui está o ponto que mais gera confusão, porque a regra mudou com a Lei nº 14.071/2020. Não existe mais o limite único de 20 pontos. Hoje o limite depende de quantas infrações gravíssimas você tem no período de 12 meses:
| Situação (em 12 meses) | Limite para suspender |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
A suspensão depende de um processo administrativo. Você recebe uma notificação de instauração e tem prazo para a defesa. Indeferida, vem a decisão, contra a qual cabe recurso à JARI e, depois, a segunda instância, que é o CETRAN nos órgãos estaduais e municipais, o CONTRANDIFE no Distrito Federal, ou um Colegiado Especial quando o órgão autuador é federal. Só ao final, com decisão definitiva e a entrega da CNH, o prazo de suspensão começa a correr. Veja os prazos para recorrer.
Esta é a peça-chave. Enquanto a defesa e os recursos são protocolados dentro do prazo, em regra o processo fica com efeito suspensivo, e você continua dirigindo até a decisão final. Perder prazo é o que mais coloca a CNH em risco.
Recorrer da suspensão tem duas frentes: atacar as multas que geraram os pontos e defender-se no próprio processo de suspensão, que tem defesa própria. Comece pela a defesa prévia de cada autuação. Se a suspensão se concretizar, para reaver a CNH é preciso cumprir o prazo e ser aprovado no curso de reciclagem (art. 268 do CTB). Veja como recuperar a CNH após a suspensão. Para o panorama completo do recurso, veja o guia completo de como recorrer de multa.
A suspensão é automática ao bater os pontos? Não. Abre-se um processo com direito de defesa, e a suspensão só vale após a decisão final.
Ainda é 20 pontos? Não necessariamente. Desde a Lei 14.071/2020, são 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas, 30 com 1 gravíssima e 40 sem nenhuma.
Posso dirigir durante o recurso? Em regra sim, com o efeito suspensivo, desde que os prazos sejam cumpridos.
Anular uma multa ajuda? Muito. Reduzir os pontos abaixo do limite pode encerrar a suspensão.
Como recupero a CNH depois? Cumprindo o prazo e sendo aprovado no curso de reciclagem, conforme o art. 268 do CTB.
Sua CNH está sob risco de suspensão?
Me manda suas autuações. Eu vejo se dá para anular pontos e defender no processo de suspensão.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 261, 268 e 285 a 290
Lei nº 14.071/2020 (limite variável de pontos, 20/30/40)
Resolução CONTRAN nº 723/2018 (infrações autossuspensivas)
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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Excesso de pontos ou multa autossuspensiva: existem fundamentos para contestar.