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Recurso de multa no Detran-SP: como recorrer passo a passo

Em São Paulo, uma multa pode vir de vários órgãos diferentes, e recorrer no lugar certo é metade do caminho. No meu dia a dia com casos de SP, vejo motorista protocolar no órgão errado e perder tempo precioso. Vou te explicar quem é quem no Detran-SP e como recorrer, passo a passo.

Neste artigo

Quem autua em São Paulo
Como recorrer, passo a passo
As três fases em SP
As teses que funcionam
Perguntas que sempre me fazem

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Quem autua em São Paulo

A primeira coisa que eu confiro é qual órgão aplicou a multa, porque é para ele que o recurso vai. Em SP, os principais são o Detran-SP, a CET (nas vias municipais da capital), o DER-SP (rodovias estaduais) e as prefeituras nos municípios. O órgão autuador vem indicado na própria notificação, e é onde você protocola.

Atenção: multa da CET, na capital, não se recorre no Detran, e vice-versa. Protocolar no órgão errado faz você perder prazo. Confira sempre o órgão autuador na notificação.

Como recorrer, passo a passo

1. Identifique o órgão autuador e a fase (Autuação ou Penalidade) na notificação.

2. Reúna notificação, auto, CNH, documento do veículo e as provas do seu caso.

3. Escreva a defesa com o fundamento concreto, ligado à sua autuação.

4. Protocole no órgão certo, dentro do prazo, presencialmente ou pelos canais eletrônicos do órgão, e guarde o comprovante.

As três fases em SP

As fases seguem o padrão nacional: a defesa prévia, depois JARI e CETRAN e, se preciso, o recurso ao CETRAN-SP. Cada uma tem prazo próprio na notificação. Veja os prazos para recorrer.

As teses que funcionam

Valem os mesmos fundamentos de qualquer recurso, aplicados ao caso de SP: vícios na notificação (prazo do art. 281, requisitos do art. 282 do CTB), falha ou falta de afer&iccedil;ão do equipamento em multas de radar, ausência ou má sinalização, erro de enquadramento e auto genérico que fere o art. 280. Para o panorama completo, veja o guia completo de como recorrer de multa.

Perguntas que sempre me fazem

Multa da CET recorro no Detran-SP? Não. Recorre-se no órgão autuador indicado na notificação, que no caso da CET é a própria CET.

Dá para recorrer online em SP? Os órgãos oferecem canais eletrônicos. O importante é protocolar no órgão correto e no prazo.

Preciso ir presencialmente? Depende do órgão e da fase. Muitos aceitam protocolo eletrônico; confira na notificação.

O CETRAN-SP é a última instância? Na via administrativa, sim. Depois dele resta a via judicial.

Levou multa em São Paulo e quer recorrer?

Me manda a sua notificação. Eu identifico o órgão certo e monto o recurso.

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Base legal e fontes

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 280, 281, 282 e 285 a 290

Escrito por

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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