Em São Paulo, uma multa pode vir de vários órgãos diferentes, e recorrer no lugar certo é metade do caminho. No meu dia a dia com casos de SP, vejo motorista protocolar no órgão errado e perder tempo precioso. Vou te explicar quem é quem no Detran-SP e como recorrer, passo a passo.
Neste artigo
Quem autua em São Paulo
Como recorrer, passo a passo
As três fases em SP
As teses que funcionam
Perguntas que sempre me fazem
A primeira coisa que eu confiro é qual órgão aplicou a multa, porque é para ele que o recurso vai. Em SP, os principais são o Detran-SP, a CET (nas vias municipais da capital), o DER-SP (rodovias estaduais) e as prefeituras nos municípios. O órgão autuador vem indicado na própria notificação, e é onde você protocola.
1. Identifique o órgão autuador e a fase (Autuação ou Penalidade) na notificação.
2. Reúna notificação, auto, CNH, documento do veículo e as provas do seu caso.
3. Escreva a defesa com o fundamento concreto, ligado à sua autuação.
4. Protocole no órgão certo, dentro do prazo, presencialmente ou pelos canais eletrônicos do órgão, e guarde o comprovante.
As fases seguem o padrão nacional: a defesa prévia, depois JARI e CETRAN e, se preciso, o recurso ao CETRAN-SP. Cada uma tem prazo próprio na notificação. Veja os prazos para recorrer.
Valem os mesmos fundamentos de qualquer recurso, aplicados ao caso de SP: vícios na notificação (prazo do art. 281, requisitos do art. 282 do CTB), falha ou falta de afer&iccedil;ão do equipamento em multas de radar, ausência ou má sinalização, erro de enquadramento e auto genérico que fere o art. 280. Para o panorama completo, veja o guia completo de como recorrer de multa.
Multa da CET recorro no Detran-SP? Não. Recorre-se no órgão autuador indicado na notificação, que no caso da CET é a própria CET.
Dá para recorrer online em SP? Os órgãos oferecem canais eletrônicos. O importante é protocolar no órgão correto e no prazo.
Preciso ir presencialmente? Depende do órgão e da fase. Muitos aceitam protocolo eletrônico; confira na notificação.
O CETRAN-SP é a última instância? Na via administrativa, sim. Depois dele resta a via judicial.
Levou multa em São Paulo e quer recorrer?
Me manda a sua notificação. Eu identifico o órgão certo e monto o recurso.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 280, 281, 282 e 285 a 290
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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