Neste artigo:
Atendo diariamente motoristas que receberam multa de estacionamento e nao sabem exatamente qual inciso do art. 181 CTB se aplica ao caso. Esse erro de enquadramento, por si so, ja e tese de recurso. Aqui vou explicar o que o codigo diz, quanto custa cada infracao e o que e possivel questionar.
O Anexo I do Codigo de Transito Brasileiro define estacionamento como a “imobilizacao de veiculos por tempo superior ao necessario para embarque ou desembarque de passageiros”. Em outras palavras: se o veiculo fica parado alem do tempo estritamente necessario para embarcar ou desembarcar pessoas, ja e estacionamento, mesmo que o motorista permaneca dentro com o motor ligado.
Essa distincao importa porque o art. 181 cuida exclusivamente do estacionamento. Se o veiculo estava apenas parado brevemente, a infracao seria o art. 182 (parada irregular), com penalidades e valores diferentes. Confundir os dois artigos no auto de infracao e vicio que pode levar ao arquivamento.
Art. 181, caput, CTB: “Estacionar o veiculo: […]” (segue a lista de 20 incisos com as hipoteses proibidas).
Anexo I, CTB: “ESTACIONAMENTO: Imobilizacao de veiculos por tempo superior ao necessario para embarque ou desembarque de passageiros.”
O art. 181 tem 20 incisos. A tabela abaixo rene os casos mais aplicados, com natureza, valor e pontos. A remocao do veiculo acompanha quase todos os incisos como medida administrativa.
| Inciso | Conduta | Natureza | Multa | Pts |
|---|---|---|---|---|
| I | Nas esquinas ou a menos de 5 m do alinhamento da via transversal | Media | R$ 130,16 | 4 |
| V | Na pista de rodovias, estradas ou vias com acostamento | Gravissima | R$ 293,47 | 7 |
| VIII | No passeio, faixa de pedestres, ciclovia, ilhas, refgios, canteiros ou gramados | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| IX | Defronte a guia rebaixada de entrada ou saida de veiculos | Media | R$ 130,16 | 4 |
| X | Impedindo a movimentacao de outro veiculo | Media | R$ 130,16 | 4 |
| XI | Ao lado de outro veiculo em fila dupla | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| XIII | No ponto de onibus ou em 10 m antes e depois do marco | Media | R$ 130,16 | 4 |
| XVII | Em desacordo com sinaliz. R-6b (Estacionamento Regulamentado) | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| XVIII | Em local/horario proibido por placa R-6a (Proibido Estacionar) | Media | R$ 130,16 | 4 |
| XIX | Em local/horario com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar) | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| XX | Em vaga de PcD ou idoso sem credencial valida | Gravissima | R$ 293,47 | 7 |
Todos os incisos acima, salvo o XV (contramao, sem remocao), trazem remocao do veiculo como medida administrativa. Valores vigentes conforme Res. CONTRAN, atualizados pelo IPCA.
A autuacao pela guia rebaixada exige que ela seja destinada, de fato, a entrada e saida de veiculos. A doutrina majoritaria e decisoes de JARI e CETRAN reconhecem que, se a guia nao e utilizada como acesso efetivo (imovel abandonado, muro sem portao, estabelecimento sem atividade), nao ha lesividade e o auto deve ser cancelado. O agente tambem precisa identificar o imovel atendido pela guia no campo observacoes do auto, para permitir o contraditorio.
A propria norma exige, expressamente, a existencia da placa R-6a para que a infracao se configure. Se a sinalizacao esta ausente, danificada ou encoberta por galho ou obstaculo, o auto e nulo. A fotografia do equipamento eletronico precisa retratar a placa vigente no local; sem ela no enquadramento da imagem, o recurso tem boas chances.
Nesta hipotese o condutor nao pode sequer parar brevemente. Se o veiculo estava apenas parado para embarque rapido de passageiro, a infracao correta seria o art. 182, X, que tambem e de natureza media (R$ 130,16 e 4 pontos), mas o erro de enquadramento de grave para media pode reduzir os pontos no recurso.
E a infracao mais cara do artigo: R$ 293,47 e 7 pontos, incluida pela Lei 13.281/16. A defesa mais comum envolve mostrar que o condutor possuia credencial valida que estava no veiculo mas nao estava visivel, ou que a sinalizacao da vaga estava apagada ou ausente. Os orgaos de recurso tem tolerancia zero para esse inciso, por isso a defesa precisa ser tecnica e documentada.
Atendo clientes com multas do art. 181 de todo o Brasil, tanto em defesa previa quanto no recurso ao CETRAN. As teses que mais funcionam sao as seguintes, sempre escolhidas conforme o caso concreto:
Sinalizacao ausente ou ilegivel: os incisos XVII, XVIII e XIX exigem, textualmente, a existencia das placas R-6b, R-6a e R-6c, respectivamente. Sem placa valida e visivel no local, o auto e nulo.
Guia rebaixada sem uso efetivo (inciso IX): a jurisprudencia administrativa reconhece que a guia precisa servir de acesso real e atual. Guia de imovel abandonado ou sem portao pode ser tese de cancelamento.
Vicio formal no auto de infracao (art. 280 CTB): o auto deve conter identificacao do veiculo, local com clareza suficiente para localizacao, data e hora, e codigo de enquadramento correto. Erro em qualquer desses campos e causa de nulidade.
Prazo de notificacao vencido (art. 281, paragrafo unico, II, CTB): o orgao deve expedir a notificacao da autuacao em ate 30 dias contados da data da infracao. Se a expedicao ocorreu depois desse prazo, o auto deve ser arquivado. Expedicao equivale a entrega ao servico postal (STJ, PUIL 372-SP), nao ao recebimento pelo condutor.
Decadencia da penalidade (art. 282, pargrafos 6 e 7, CTB, redacao da Lei 14.229/21): a penalidade caduca em 180 dias contados da infracao (ou 360 se apresentada defesa previa). Processo que demorou mais que esses prazos gera extincao da penalidade.
Empresas de recursos que nao sao formadas por advogados param na esfera administrativa. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas, inclusive com acao judicial para cancelar infracoes quando o CETRAN mantem decisao equivocada.
Posso pagar a multa com desconto de 20% e ainda recorrer?
Sim. O art. 284, paragrafo 3., do CTB garante expressamente que o pagamento com desconto nao implica renncia ao direito de recurso. O desconto e concedido no pagamento ate o vencimento; pagar nao encerra o processo nem prejudica a defesa.
Estava com o pisca-alerta ligado. Isso altera a situacao?
Nao. O uso do pisca-alerta nao converte estacionamento em parada regular nem constitui excludente de infracao. O que importa e o tempo de imobilizacao e o local, nao o estado das luzes de emergencia.
O guincho pode ser impedido enquanto o recurso tramita?
A remocao e medida administrativa imediata. Uma vez iniciado o reboque, a paralizacao depende de decisao judicial liminar. O recurso administrativo nao suspende a remocao automaticamente, mas a acao judicial pode reverter cobranças indevidas de patio.
Quanto tempo tenho para apresentar defesa previa?
Dentro do prazo indicado na notificacao: a data-limite impressa no documento. Esse prazo varia conforme o orgao autuador, por isso sempre confira a data no documento que voce recebeu, e nao um prazo generico informado por terceiros.
Se fui enquadrado no inciso errado, o auto e nulo?
Depende. O erro de enquadramento que causa prejuizo concreto, como enquadrar infracao media como grave resultando em mais pontos, e causa de nulidade. Se nao ha prejuizo, o orgao pode corrigir de oficio. O argumento precisa ser apresentado com precisao tecnica, comparando o que diz cada inciso com os fatos do caso.
Recebeu multa de estacionamento irregular? Posso analisar se o auto tem vicios, se a sinalizacao estava regular e quais teses se aplicam ao seu caso.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pos-graduada em Direito de Transito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371