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Multa de Velocidade Acima de 50%: Segredos Revelados

Multa de Velocidade Acima de 50%

Suspensão Automática da sua CNH se NÃO RECORRER

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Você sabia que uma multa por excesso de velocidade acima de 50% acarreta a suspensão da sua CNH? É o que está previsto em lei.

Trata-se de uma multa “autossuspensiva”, ou seja, uma multa que sozinha suspende a sua habilitação, independentemente do número de pontos que você possua. Neste caso, a única alternativa é recorrer.

No Brasil, uma multa por radar de velocidade pode ter natureza média, grave ou autossuspensiva. Neste caso, ao receber uma multa de velocidade, muita atenção!

 

Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro

multa de velocidade acima de 50% é definida pelo artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:  (…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”   

 

A multa acima será registrada quando o veículo é flagrado trafegando em velocidade superior a mais da metade daquela permitida para a via.

Por exemplo: em uma via na qual a velocidade máxima é 80km/h, a multa de velocidade acima de 50% se aplicaria a partir de 121km/h (80km/h, a velocidade permitida + 40km/h, metade da velocidade permitida + 1km/h, para ser acima de 50%) na VELOCIDADE CONSIDERADA.

A velocidade considerada leva em conta a velocidade efetivamente medida, subtraída pelo erro máximo admitido na legislação. É uma margem de erro estabelecida pelo INMETRO.

Mas qual é essa margem?

  • Até 100 km/h: a tolerância será de 7 km/h.
  • Acima de 100 km/h: a tolerância será de 7%.

 

Quais São as Penalidades da Multa de Velocidade Acima de 50%

Ao ser penalizado por tal infração, apesar de ela vir com a informação de natureza gravíssima, 7 pontos, é de suma importância ressaltarmos que o condutor não tem 7 pontos somados na CNH e sim a suspensão automática imposta se não recorrer.

Muitos condutores acabam, por equívoco ou desconhecimento da lei, simplesmente efetuando o pagamento do valor da multa, acreditando que tudo estará resolvido.

Ocorre que o órgão tem um prazo prescional de 5 anos para abrir o processo de suspensão da CNH.

Confira o que diz o CTB sobre os prazos dessa suspensão:

 

“Art. 261 CTB.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

 

Ou seja, a suspensão vai de dois a 18 meses (um ano e meio), que é o tempo que se aplica em caso de reincidência na infração.

 

Valor da Multa Por Excesso de Velocidade Acima de 50%

No caso da infração em análise, temos a aplicação de uma multa gravíssima, com fator multiplicador de 3. Quando o texto fala em “multa 3 vezes”, então, a referência é sobre o fator multiplicador. Significa que o valor da infração será multiplicado por três, dada a gravidade do ato.

O condutor que for pego conduzindo um veículo em velocidade superior a 50% ou mais do limite máximo da via terá que pagar uma multa de R$ 880,41.

Esse valor é obtido a partir do cálculo da multa gravíssima (R$ 293,47) com o fator multiplicador 3:

293,47 x 3 = R$ 880,41.

 

Como Entrar Com Recurso de Multa de Velocidade Acima de 50%

O processo de recurso contra multas, assim como qualquer recurso, é um direito previsto na Constituição Federal.

Considerando que o pagamento da multa não afasta a suspensão da CNH, de fato a saída é apresentar recurso.

Muitos radares de velocidade podem estar com problemas técnicos e, com isso, podem acabar aferindo velocidades acima das reais.

Quanto ao direito de ampla defesa, os condutores não podem ficar inertes, devem exercê-lo.

“Caso contrário, é bem provável que muitas pessoas paguem por multas sem serem culpadas”, alerta.

 

Como recorrer

Assim que receber a notificação de infração de trânsito no seu endereço, remeta-nos a sua notificação para análise, sem custo.

A defesa prévia é o primeiro grau de contestação, uma vez que a notificação ainda não é a multa propriamente dita, e sim um aviso de que foi identificada uma infração de trânsito.

No recurso, é importante apontar erros formais que possam aparecer na sua autuação, sendo eles erros de:

  • Notificação: erro na identificação do veículo, de digitação, características do veículo que não batem com o seu;
  • Dados incoerentes: horário e local incorretos, falta de dados do radar, local da infração incompleto;
  • Nos prazos: expedição da notificação após os 30 dias estipulados na legislação.

Após a primeira contestação, caso ela seja indeferida pelo órgão autuador, o proprietário receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

Quando você recebe uma multa, o próximo passo, depois da defesa prévia, é entrar com o recurso em 1ª instância.

Esse recurso, por sua vez, será avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Você ainda terá uma terceira oportunidade de recurso da multa. Se a multa não for cancelada, você terá 3 novas oportunidades de recorrer e evitar a suspensão da CNH.

Durante todas as etapas de recurso, sua CNH permanece regular. Ou seja, você pode dirigir, parar em blitz, renovar a CNH, não terá nenhuma restrição.

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