Multa de excesso de velocidade acima de 50% é a mais pesada dentro do Art. 218: R$880,41 e 7 pontos. Na prática, é a multa que mais assusta motoristas porque o valor é alto e porque frequentemente vem de radares em vias com limite de velocidade que parece incompatível com o local. Tenho casos de deferimento baseados exatamente nisso.
O Auto de Infração E433755251 foi lavrado em 27 de agosto de 2024, às 22h30, na Av. Brigadeiro Faria Lima, oposto ao nº 2081, sentido centro-bairro, em Guarulhos/SP, pelo Órgão Autuador 264770 (Prefeitura de São Paulo Guarulhos). O código de enquadramento: 7471. Infração: “TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%”.
A medição registrada foi de 85 km/h. O valor considerado para fins de autuação foi de 78 km/h. O limite regulamentado na via: 40 km/h. O equipamento de aferição: nº 229.
O recurso foi interposto e teve resultado: DEFERIDO. A multa foi cancelada.
Esse caso ilustra um ponto importante: a velocidade medida, a velocidade considerada e o limite da via são três informações distintas. Entender a diferença entre elas é o primeiro passo para qualquer defesa de multa de radar.
O Art. 218 do CTB prevê três faixas de excesso de velocidade, cada uma com penalidade diferente:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I – entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento) acima da velocidade permitida: infração gravíssima, penalidade de multa (três vezes) […] II – mais de 50% (cinquenta por cento) acima da velocidade permitida: infração gravíssima, penalidade de multa (cinco vezes) […]” (CTB, redação da Lei 13.281/2016)
Aguarda-se: o CTB original fala em “I” e “II” para excesso de velocidade, mas o enquadramento 7471 (código “Art. 218, II” no MBFT para mais de 50%) corresponde ao que a tabela de pontuação chama de 7 pontos e R$880,41. Independentemente da numeração interna do inciso, o que importa na prática é a faixa percentual: acima de 50% do limite é a mais grave.
No caso AIT E433755251: limite de 40 km/h, valor considerado 78 km/h. O excesso sobre o limite é de 38 km/h, que representa 95% do limite. Isso enquadra na faixa mais grave (acima de 50%).
Todo radar homologado pelo INMETRO tem uma margem de erro intrínseca. A legislação metrológica (Portaria INMETRO nº 661/2016, que regulamenta os instrumentos de medição de velocidade) exige que o fabricante declare a incerteza de medição do equipamento. Essa incerteza é o que dá origem ao “desconto” que você vê no AIT: a diferença entre velocidade medida e velocidade considerada.
No AIT E433755251: medição 85 km/h, valor considerado 78 km/h. A diferença é de 7 km/h, que corresponde à margem de erro do equipamento nº 229. A velocidade considerada é a base para o enquadramento.
O ponto crítico de defesa é: o laudo de aferição do equipamento precisa estar válido na data da infração. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece os requisitos de verificação periódica dos equipamentos de medição de velocidade. Se o laudo venceu antes da data da infração, a medição não tem valor jurídico.
A primeira coisa que eu peço em qualquer caso de multa de radar é o laudo de aferição do equipamento identificado no AIT. No caso do AIT E433755251, o equipamento é o nº 229. Se esse laudo não estiver válido para 27/08/2024, a autuação cai.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 determina que os instrumentos de medição de velocidade passem por verificação periódica pelo INMETRO ou por órgão metrológico por ele credenciado. O certificado de verificação tem prazo de validade. Depois do vencimento, o equipamento não pode ser usado para fins de fiscalização.
Para obter o laudo de aferição do equipamento que gerou sua multa, você pode solicitar pelo protocolo administrativo ao órgão autuador, indicando o número do auto de infração. O órgão é obrigado a fornecer a documentação técnica do equipamento. Se não fornecer, isso em si é fundamento para nulidade do auto.
A defesa baseada em laudo vencido é objetiva: ou o laudo estava válido ou não estava. Não depende de discussão sobre o comportamento do motorista. Quando a documentação do equipamento tem algum vício, seja vencimento do prazo, seja irregularidade no credenciamento do órgão verificador, o auto não tem sustentação técnica.
Recebeu multa por excesso de velocidade?
Conferimos o enquadramento, a aferição do radar e os prazos da sua notificação, gratuitamente.
Digite o limite da via e a velocidade captada pelo radar para saber exatamente em qual faixa do art. 218 do CTB você se enquadra e qual o valor da multa.
Recebeu multa de radar por excesso de velocidade acima de 50%?
Verifico o laudo de aferição do equipamento, a sinalização da via e os dados do AIT para identificar se há fundamento para defesa.
Além da calibração, há outras linhas de defesa que funcionam em casos de Art. 218.
A primeira é a sinalização da via. O limite de velocidade precisa estar sinalizado com placa R-19 antes do ponto de fiscalização. Se o limite muda e não há placa informando o novo limite antes do radar, a autuação tem vício de sinalização. Limite de 40 km/h em avenida de médio porte, como a Av. Brigadeiro Faria Lima em Guarulhos, pode ser questionado se não houver sinalização adequada antes do ponto de medição.
A segunda é o horário ou condição de operação do equipamento. Alguns radares têm autorização de funcionamento em horários específicos. Operação fora do horário autorizado vicia a autuação.
A terceira é a identificação do veículo. Em casos de moto, como o AIT E433755251 (Honda CB300F Twister), a câmera do radar precisa capturar a placa traseira. Se a imagem não identifica a placa com clareza, a autuação tem fragilidade.
A quarta é a localização do radar em relação à sinalização. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que o ponto de fiscalização seja precedido de sinalização alertando sobre a fiscalização eletrônica. Ausência dessa sinalização prévia é fundamento de nulidade.
Para excesso de velocidade autuado por radar municipal, a defesa de autuação vai ao órgão autuador municipal no prazo de 30 dias da notificação. Em Guarulhos, o órgão responsável é a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
A defesa precisa ser instruída com: cópia do AIT, solicitação expressa do laudo de aferição do equipamento identificado no auto (no caso do AIT E433755251, equipamento nº 229), e argumento jurídico claro. Se o laudo não estiver válido ou não for fornecido, esse fato precisa constar expressamente na defesa como fundamento autônomo de nulidade.
Se a defesa de autuação for indeferida, o recurso vai à JARI com prazo de 30 dias após a notificação de penalidade. Caso a JARI indefira, cabe recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para infrações municipais em São Paulo.
Se você recebeu multa de excesso de velocidade acima de 50%, o primeiro passo é obter o AIT completo com o número do equipamento. O segundo é solicitar ao órgão autuador o laudo de aferição desse equipamento para a data da infração. O terceiro é verificar a sinalização da via no ponto de autuação.
Não pague antes de fazer essa análise. A multa do Art. 218 faixa mais grave é R$880,41. O custo da análise e da defesa, quando há fundamento, é muito menor do que o valor da multa mais os 7 pontos na CNH.
O desconto de km/h no valor considerado é sempre o mesmo? Não. A margem depende do equipamento e da velocidade medida. A Portaria INMETRO 661/2016 define como calcular a incerteza de medição. Para equipamentos de tacógrafo e radar fixo, o desconto típico fica entre 5% e 10% da velocidade medida. No AIT E433755251, foi de aproximadamente 8,2%.
Se eu estava a 78 km/h em via de 40 km/h, não seria culpa minha independente do laudo? Em termos de conduta, sim, é excesso. Mas no processo administrativo, a autuação precisa ser regular em todos os aspectos: equipamento calibrado, sinalização adequada, processo dentro do prazo. A culpa pelo excesso não valida automaticamente uma autuação com vício técnico. São questões independentes.
Posso conseguir o laudo de aferição pelo portal do governo? Alguns órgãos publicam os laudos no site. Para Guarulhos, a consulta pode ser feita pelo portal da prefeitura ou por protocolo. O INMETRO também mantém cadastro de equipamentos verificados no sistema SISNAMP. Mas o mais seguro é solicitar formalmente no corpo da defesa de autuação.
Se a via for federal (rodovia BR), o processo é diferente? Sim. Multas de radar em rodovias federais da PRF seguem rito federal: defesa na JARI da PRF, recurso com publicação no Diário Oficial da União. O prazo é o mesmo (30 dias da notificação), mas o processo é mais demorado.
Base legal e fontes
CTB, Art. 218 (redação dada pela Lei 13.281/2016) · Resolução CONTRAN nº 798/2020 (fiscalização eletrônica) · Portaria INMETRO nº 661/2016 (instrumentos de medição de velocidade) · Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT, ficha 7471) · AIT E433755251 (Guarulhos/SP, recurso deferido)
Dra. Laurine Brandeburski Ramos
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atuo na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Diferente de empresas que só atuam no administrativo, como advogada inscrita na OAB posso levar o caso ao Judiciário quando necessário.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371