A suspensão da CNH por embriaguez é imediata, acontece no local da autuação e dura no mínimo 12 meses. Quem reincide em até 12 meses perde o direito de dirigir por 3 anos. Mas há caminhos de defesa que muita gente desconhece. Explico aqui tudo que envolve esse processo.
A suspensão da CNH por embriaguez decorre de duas infrações distintas do CTB:
Art. 165 do CTB: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.”
Art. 165-A do CTB: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
Tanto quem é flagrado bêbado quanto quem recusa o bafômetro recebe a mesma penalidade. A diferença é que quem recusa não pode alegar depois que não estava embriagado.
| Situação | Prazo mínimo | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| 1ª ocorrência (art. 165 ou 165-A) | 12 meses | R$ 2.934,70 | 7 |
| Reincidência em até 12 meses | 3 anos | R$ 2.934,70 | 7 |
O prazo de 12 meses começa a contar a partir do cumprimento efetivo da suspensão, ou seja, da data em que o documento é recolhido. Se o motorista recorrer e a suspensão for suspensa judicialmente durante o recurso, o prazo não corre nesse período.
Reincidência no art. 165 dentro de 12 meses da primeira infração eleva a suspensão para 3 anos e exige, além do cumprimento do prazo, a comprovação de capacidade psicológica e física para dirigir. O exame toxicológico obrigatório também pode ser exigido dependendo da decisão do DETRAN estadual.
Atenção: se a segunda ocorrência superar o prazo de 12 meses da primeira, o tratamento volta ao da primeira ocorrência.
Após o cumprimento do prazo de suspensão, o motorista precisa:
O prazo para devolução varia por estado. Em São Paulo e Rio de Janeiro, o processo costuma levar de 15 a 30 dias úteis após o requerimento.
Não automaticamente. A suspensão é medida administrativa aplicada no ato da autuação. Para continuar dirigindo durante o recurso administrativo (JARI ou CETRAN), é preciso obter liminar judicial que suspenda os efeitos da medida administrativa.
Essa liminar não é automática. É necessário demonstrar ao juiz que há fumaça de bom direito (argumento jurídico sólido) e risco de dano irreparável caso o motorista não possa dirigir (dependência para trabalho, por exemplo). Um advogado de trânsito é indispensável nessa etapa.
A defesa precisa ser construída com base nas circunstâncias concretas do caso:
CNH suspensa por embriaguez? Avalie a defesa antes de aceitar.
Analisamos o seu caso e identificamos os argumentos disponíveis.
Não. São esferas distintas e independentes. A suspensão administrativa da CNH é decidida pelo DETRAN com base no auto de infração. O processo criminal por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) corre perante o Poder Judiciário. É possível ser absolvido criminalmente e ainda assim manter a suspensão administrativa, ou vice-versa.
Sim. Se o recurso for provido e o auto for anulado, a suspensão cessa e o documento deve ser devolvido. Os pontos também são retirados do prontuário.
O registro da suspensão permanece no prontuário por 5 anos. Após esse período, não pode ser usado para fundamentar nova suspensão por reincidência.
Não. A suspensão vale em todo o território nacional. Dirigir com CNH suspensa configura nova infração gravíssima (art. 162, II do CTB) com nova multa e nova suspensão sobreposta.
30 dias a partir da notificação da autuação para a defesa prévia na JARI. Após a decisão da JARI, 30 dias para recurso ao CETRAN. Não perca esses prazos: o direito de defesa administrativa se extingue.