Nesta semana, uma pergunta apareceu repetidas vezes no meu escritório: “Doutora, mudou alguma coisa para quem teve o carro guinchado?”. Mudou, e muito. O CONTRAN publicou a Resolução n. 1.025/2026, que substitui a Resolução n. 623/2016 e reescreve as regras de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos em todo o Brasil. Se o seu carro foi para o pátio, ou se você quer evitar que ele acabe em um leilão, precisa entender o que essa norma muda na prática.
A Resolução n. 1.025/2026, publicada no Diário Oficial da União em julho de 2026, regulamenta a medida administrativa de remoção prevista no Código de Trânsito Brasileiro e unifica, em um único texto, todos os procedimentos de remoção, guarda, custódia, liberação e leilão de veículos. Ela substitui a Resolução n. 623/2016, que estava em vigor há dez anos.
O objetivo declarado é padronizar procedimentos que variavam muito de estado para estado, reduzir o tempo de permanência dos veículos nos depósitos e dar mais transparência aos leilões. A base legal continua sendo o CTB:
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
| Ponto | Como era | Como fica com a Res. 1.025/2026 |
|---|---|---|
| Leilão | Presencial ou eletrônico, a critério do órgão | Obrigatoriamente eletrônico |
| Guarda do veículo | Pátio físico credenciado | Pátio físico ou guarda monitorada (pátio virtual) |
| Procedimentos e prazos | Variavam por estado e município | Padronizados nacionalmente, com etapas mais claras |
| Empresas de pátio e guincho | Regras esparsas | Novo regime de sanções para credenciadas |
No meu dia a dia defendendo motoristas, o que mais gera prejuízo não é a multa que motivou a remoção: é a diária do pátio, que corre em silêncio enquanto o proprietário tenta reunir documentos. Qualquer norma que acelere a liberação tende a ser positiva. Mas há um alerta importante adiante.
O prazo continua o mesmo do CTB: veículo removido e não reclamado pelo proprietário em 60 dias, contados do recolhimento, será avaliado e levado a leilão (art. 328 do CTB). A novidade é que o leilão agora deve ser realizado por meio eletrônico, o que amplia a publicidade e a participação de interessados de qualquer região.
Atenção: os 60 dias correm mesmo que você esteja discutindo a multa. Não reclamar o veículo dentro do prazo pode significar perder o carro no leilão, com o valor arrematado servindo primeiro para quitar débitos e despesas de pátio.
A resolução também disciplina a desvinculação de débitos do veículo arrematado, um ponto que gerava enorme insegurança para quem comprava em leilão e descobria dívidas antigas vinculadas ao carro.
A norma regulamenta nacionalmente a chamada guarda monitorada, o pátio virtual: o veículo removido permanece sob responsabilidade do órgão de trânsito, mas pode ficar armazenado em local monitorado eletronicamente, sem necessidade de grandes áreas físicas. O modelo já rodava em projetos-piloto e agora ganha regra nacional.
Para o motorista, a expectativa é dupla: menos avaria por empilhamento em pátios lotados e, em tese, custos de estada menores. Vou acompanhar como os órgãos vão precificar a diária nesse modelo.
A liberação segue condicionada ao que diz o art. 271, parágrafo 1º, do CTB: pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada. Se a remoção decorreu de defeito ou equipamento obrigatório irregular, a liberação também depende do reparo (parágrafo 2º).
Dica de advogada: pagar as despesas de pátio para liberar o carro não impede você de recorrer da multa que motivou a remoção. O pagamento da multa não é renúncia ao recurso, conforme o art. 284, parágrafo 2º, do CTB. Libere o veículo primeiro, conteste depois.
Já expliquei o passo a passo completo da retenção, remoção e apreensão em outro artigo: guincho levou meu carro: o que fazer.
Nem toda remoção é legal. As teses que mais funcionam no meu escritório:
Remoção sem previsão legal. A remoção é medida administrativa vinculada: só cabe nos casos em que o CTB expressamente a prevê. Infração que comporta apenas retenção para regularização no local não autoriza guincho se o condutor podia sanar a irregularidade ali.
Cobrança de diárias excessivas. O Superior Tribunal de Justiça já limitou cobranças abusivas de estada. Diárias que superam o valor de mercado do veículo são questionáveis judicialmente.
Vício na autuação de origem. Se a multa que motivou a remoção for anulada por vício formal, as despesas dela decorrentes também devem ser restituídas.
Um detalhe técnico que pode render discussões: o art. 271 do CTB atribui a remoção ao órgão com circunscrição sobre a via, mas a nova resolução centraliza na Senatran a homologação das plataformas de leilão e a governança de várias etapas. Especialistas já apontam possível excesso do poder regulamentar do CONTRAN nesse ponto. Para o motorista, isso significa que atos praticados com base nessas competências centralizadas podem, no futuro, ser questionados judicialmente. Empresas que só atuam na esfera administrativa não entram nessa discussão; como advogada inscrita na OAB, eu cuido das duas esferas.
Meu carro foi para o pátio hoje. Quanto tempo tenho? Sessenta dias antes de ele poder ir a leilão. Mas cada dia é uma diária a mais. Aja rápido.
Posso liberar o carro sem pagar a multa? As multas já vencidas e as despesas de remoção e estada precisam ser quitadas para liberação. A multa nova, ainda em prazo de defesa, não impede a liberação.
O carro foi leiloado. Perdi tudo? Não necessariamente. Se o valor da arrematação superar os débitos e despesas, a diferença pertence ao antigo proprietário.
A nova resolução vale para remoções antigas? Os procedimentos novos aplicam-se aos atos praticados a partir da vigência da norma. O que já foi consumado segue a regra da época.
Carro removido ou ameaçado de leilão?
Analiso seu caso gratuitamente e indico o caminho mais rápido para liberar o veículo e contestar cobranças indevidas.
Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.