Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito
O guincho levando o carro é uma das cenas mais desesperadoras para qualquer motorista, e é também o momento em que mais abusos acontecem. O CTB prevê três medidas diferentes sobre o veículo (retenção, remoção e apreensão), cada uma com pressupostos e limites próprios. Quando o agente aplica a mais gravosa no lugar da mais branda, ou quando o pátio cobra o que não pode, há ilegalidade, e ilegalidade se ataca.
| Medida | O que é | Base no CTB |
|---|---|---|
| Retenção | Veículo fica parado no local até sanar a irregularidade (ex.: cinto, equipamento). Sanou, seguiu viagem | Art. 270 |
| Remoção | Veículo é levado ao depósito do órgão (ex.: estacionamento irregular obstruindo via, licenciamento vencido) | Art. 271 |
| Apreensão | Penalidade (não mera medida administrativa) prevista para infrações específicas | Art. 256, IV |
A distinção não é acadêmica. O art. 270 manda que, não sendo possível sanar a falha no local, o veículo possa ser liberado a condutor regularmente habilitado mediante recolhimento do documento, com prazo para regularização. Ou seja: em infração sujeita a retenção, o guincho é a exceção, não a regra.
O guincho só entra em cena nas hipóteses em que o CTB expressamente prevê remoção, e mesmo assim com racionalidade: se o condutor pode sanar a irregularidade no local ou há condutor habilitado apto a assumir o veículo, remover é desproporcional em muitos casos concretos.
Também é ilegal a remoção como retaliação, sem enquadramento que a preveja, ou o famoso “vai para o pátio até pagar as multas atrasadas” em situações que não a autorizam.
1. Identifique o depósito e o órgão responsável (consta no recibo de recolhimento).
2. Reúna documentos: identidade, CRLV, comprovante de propriedade e, se preciso, procuração.
3. Regularize a causa da remoção (licenciamento, condutor habilitado, equipamento).
4. Pague o que for legalmente exigível: o art. 271, § 1º, condiciona a restituição ao pagamento de multas já vencidas e definitivas, taxas e despesas de remoção e estada.
5. Multa ainda em prazo de defesa ou com recurso pendente não é exigível e não pode ser condição de liberação. Se o pátio condicionar, é caso de mandado de segurança, que costuma sair rápido.
Remoção e diária de pátio são despesas legais, mas dentro de limites: valores fixados em norma, cobrança proporcional ao período efetivo e, por decisão do STJ, a estada não pode virar confisco de valor superior ao razoável. A legislação posterior (Lei nº 13.160/2015) estruturou inclusive o leilão do veículo não retirado, o que reforça: o pátio não é instrumento de cobrança indireta ilimitada.
Medida mais gravosa que a prevista: remoção onde o CTB previa retenção com liberação a condutor habilitado. Condicionamento ilegal da liberação ao pagamento de multas não definitivas. Cobrança de estada desproporcional ou por período em que o órgão demorou a viabilizar a liberação. Vício na origem: se a autuação que motivou a remoção é nula (enquadramento errado, agente incompetente), caem a multa e as despesas dela derivadas, com direito à restituição.
Boa parte dessas discussões só se resolve no Judiciário, com liminar. Empresas que atuam apenas na esfera administrativa não podem pedir liminar nenhuma; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas, e em caso de pátio cada dia conta.
Podem levar meu carro por licenciamento atrasado? Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima com remoção prevista (art. 230, V). O guincho, aí, tem base legal. O que se discute é a liberação e as cobranças.
Posso acompanhar o veículo até o pátio? Exija o inventário dos bens no interior do veículo no momento do recolhimento. Danos e desaparecimentos no percurso geram responsabilidade do Estado.
Quanto tempo o carro pode ficar no pátio? Até a regularização e o pagamento do exigível. Passados os prazos legais sem retirada, o veículo pode ir a leilão (Lei 13.160/2015), por isso não deixe o problema envelhecer.
Guincho danificou meu carro. E agora? Fotografe tudo na retirada, faça boletim de ocorrência e orçamentos: cabe indenização contra o órgão ou a concessionária responsável.
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Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 230, V, 256, IV, 262, 270 e 271 · Lei nº 13.160/2015 (remoção, depósito e leilão) · Entendimento do STJ sobre limites da cobrança de estada e sobre a exigibilidade apenas de multas definitivas.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371