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Prescrição médica e drogômetro: o que fazer se você usa medicamento controlado

Pacientes que usam ansiolíticos, antidepressivos, opióides prescritos, anticonvulsivantes ou qualquer outro medicamento controlado com receita médica têm uma preocupação legítima quando passam por blitz de lei seca: e se o drogômetro der positivo? O que acontece com quem usa a medicação como determinado pelo médico?

Essa é uma área onde o direito ainda está em construção, mas há pontos claros na legislação vigente e na Resolução CONTRAN 1.031/2026 que precisam ser conhecidos por quem está nessa situação.

O drogômetro e a exigência de certificação SBAC

O art. 6º da Res. 1.031/2026 estabelece a base para o uso do drogômetro (teste para substâncias psicoativas que não o álcool):

“O exame de que trata o inciso III do § 1º do art. 3º desta Resolução será realizado por meio de dispositivos de detecção de substâncias psicoativas certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.”

Art. 6º, Res. CONTRAN 1.031/2026

A exigência de certificação SBAC pelo Inmetro é uma condição de validade do teste. Dispositivos não certificados não podem ser usados como base para autuação ou para fundamentar o crime de trânsito por substância psicoativa.

Na prática, o número de dispositivos certificados no Brasil ainda é muito restrito. Isso significa que muitas blitze que pretendem testar motoristas para drogas não têm aparelhos certificados pelo SBAC, o que invalida qualquer resultado obtido para fins de autuação.

O que a lei seca diz sobre substâncias psicoativas

O art. 165 do CTB, que define a infração administrativa, refere-se a “influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. O art. 306 do CTB (crime de trânsito) usa redação semelhante.

O termo “que determine dependência” é relevante. Nem toda substância que age no sistema nervoso central enquadra a conduta no art. 165. A substância precisa ser daquelas classificadas como determinantes de dependência. Os medicamentos controlados, mesmo os que agem no SNC (como benzodiazepínicos e opióides), só se enquadram se sua presença comprometer a capacidade de conduzir.

Medicamento controlado com receita: é crime?

O uso de medicamento controlado com receita médica, nas doses prescritas e para a condição indicada, não é, por si só, crime de trânsito. O art. 306 do CTB exige que a condução se dê “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência” da substância. Se o motorista está sob efeito do medicamento dentro do nível terapêutico, sem alteração perceptível da capacidade de dirigir, o enquadramento criminal fica fragilizado.

No âmbito administrativo, a situação é mais complexa: o art. 165 não exige a mesma gravidade que o art. 306. Mas mesmo na esfera administrativa, a prescrição médica e o uso regular documentado são elementos de defesa relevantes.

É importante não confundir: se a pessoa tomou o medicamento em dose acima da prescrita, ou combinado com álcool, ou para fins recreativos sem prescrição, o quadro jurídico muda substancialmente. A defesa só tem força quando o uso é terapêutico, com prescrição válida e nas doses indicadas.

Como a prescrição médica atua na defesa

Na defesa prévia, no recurso à JARI e na esfera judicial, a prescrição médica cumpre a função de demonstrar que: (1) o uso da substância era terapêutico e legítimo, (2) havia indicação médica para o uso, e (3) a presença da substância no organismo era esperada e controlada.

Junto com a prescrição, outros documentos fortalecem a defesa: prontuário médico que demonstre o diagnóstico e o histórico de uso, bula do medicamento com os efeitos esperados e as contraindicações para direção veicular, e, se houver, laudo de médico especialista sobre o impacto do medicamento nas funções de direção.

A tese de defesa mais sólida, na minha experiência, combina a licitude do uso (prescrição médica) com o questionamento do procedimento (drogômetro sem certificação SBAC). Quando o dispositivo usado na blitz não tem certificação Inmetro, o resultado do teste não tem valor probatório, independentemente do medicamento.

O que levar na blitz se você usa medicamento controlado

Para motoristas que usam medicamentos controlados de forma regular, a precaução básica é: levar na carteira uma cópia da prescrição médica atualizada, com o nome do medicamento, a dosagem e o CRM do médico. Não é obrigação legal apresentar esse documento numa blitz, mas tê-lo à mão facilita a orientação ao agente e, principalmente, documenta o contexto para uma eventual defesa.

Se o agente aplicar o drogômetro e o resultado for positivo, o motorista deve anotar o número do aparelho (número de série ou identificação), o nome do agente e pedir cópia do resultado. Essas informações serão necessárias para verificar a certificação do dispositivo e contestar o procedimento.

Como advogada inscrita na OAB, atuo nesses casos nas duas esferas. A combinação entre uso legítimo de medicamento e vício no procedimento (aparelho não certificado) é uma das defesas mais efetivas que conheço nessa área.

Base legal e fontes

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Leia também: Drogômetro na Lei Seca: como funciona, o que detecta e como contestar na defesa

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na esfera administrativa e na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371


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