No meu dia a dia recebo clientes que usam medicamentos controlados de forma legÃtima, com receita médica, e foram submetidos ao drogômetro durante uma blitz da lei seca. Alguns testaram positivo. A dúvida é sempre a mesma: posso ser autuado por estar usando um medicamento que meu médico prescreveu?
A resposta exige cuidado. A Resolução CONTRAN 1.031/2026, que passou a regular a fiscalização por substâncias psicoativas a partir de 18/08/2026, não criou uma exceção automática para uso terapêutico. Mas também não fechou a porta para a defesa. O que ela fez foi estruturar o procedimento de forma mais rigorosa, o que, na prática, abre espaço para teses de defesa que antes eram mais difÃceis de construir.
A Res. 1.031/2026 regulamenta o procedimento de fiscalização previsto no art. 165 do CTB, que proÃbe dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. O drogômetro (teste de saliva homologado pelo INMETRO) detecta a presença de substâncias como THC (cannabis), cocaÃna, anfetaminas, opioides e benzodiazepÃnicos.
O problema é que vários medicamentos controlados contêm essas substâncias ou metabólitos delas. Exemplos comuns:
O drogômetro detecta a substância, mas não distingue uso terapêutico de uso recreativo. Esse é o ponto central da defesa.
O art. 165 do CTB fala em dirigir sob influência de substância psicoativa. A Res. 1.031/2026, nos procedimentos do drogômetro, adota a detecção positiva como critério suficiente para a autuação administrativa. Mas a questão jurÃdica de fundo permanece: autuação â prova automática de “influência”.
No plano do recurso administrativo (JARI/CETRAN), a tese é que:
à uma tese de mérito que exige documentação robusta, mas tem precedente no âmbito criminal: o STJ já entendeu que a mera presença da substância, sem prova de influência efetiva na condução, não basta para configurar o crime do art. 306 CTB. Na esfera administrativa, o raciocÃnio análogo pode ser utilizado.
O condutor faz uso regular do medicamento [nome] mediante prescrição médica do Dr. [especialidade], conforme receita de controle especial em anexo. O resultado positivo no drogômetro reflete o uso terapêutico da substância, não o uso recreativo ou abusivo vedado pelo art. 165 CTB. Ausente qualquer prova de alteração da capacidade de dirigir no momento da abordagem, a autuação carece de suporte fático para configurar a infração.
A Res. 1.031/2026 exige que o agente registre os sinais e sintomas observados no condutor. Se o campo de observações do AIT não registrou sinais clÃnicos de comprometimento psicomotor (marcha alterada, fala pastosa, olhos avermelhados, comportamento alterado), o resultado positivo do drogômetro, isolado, não comprova a “influência” exigida pelo tipo infracional do art. 165 CTB.
Verificar se o drogômetro utilizado era modelo homologado pelo INMETRO e dentro do prazo de validade do lacre e calibração. A Res. 1.031/2026 exige equipamento homologado. Falha no procedimento ou uso de equipamento irregular contamina o resultado e pode anular a autuação independentemente da discussão sobre uso terapêutico.
Se você usa medicamento controlado e testou positivo no drogômetro, as providências imediatas são:
O prazo para defesa prévia é de 15 dias da notificação da autuação. Para o recurso na JARI, 30 dias da notificação da penalidade. Não deixe os prazos passarem.
Não automaticamente. A receita não impede a autuação no momento da blitz, porque o agente segue o protocolo do drogômetro. O que a receita faz é dar fundamento à sua defesa no recurso. Apresente a receita ao agente de qualquer forma, peça que conste no AIT, e guarde cópia.
Não. A prescrição médica dentro das normas do CFM é ato legÃtimo. A responsabilidade do condutor em não dirigir quando o medicamento compromete a capacidade psicomotora é dele. Por isso, o ideal é sempre perguntar ao médico se o medicamento afeta a direção, e anotar a orientação dele.
O crime do art. 306 CTB exige prova de alteração da capacidade psicomotora, não apenas resultado positivo. Com medicamento prescrito e sem sinais de comprometimento, a prisão em flagrante seria ilegal. Mesmo assim, em campo, o agente pode agir. Se isso ocorrer, exija advogado imediatamente e comunique o uso terapêutico com a receita em mãos.
Em teoria não, pois o drogômetro detecta THC, não CBD. Mas produtos mal regulados ou com traços de THC podem dar resultado positivo. Se você usa CBD medicinal autorizado pela ANVISA, guarde toda a documentação, inclusive o laudo de composição do produto.