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Multa não paga vai para dívida ativa e protesto em cartório?

Resumo direto: multa não paga não fica parada. Ela vence, é inscrita em dívida ativa, ganha uma Certidão de Dívida Ativa e pode ser levada a protesto em cartório. O protesto é legal: o STF fixou essa tese na ADI 5135, julgada em 09/11/2016, relatoria do Ministro Roberto Barroso. A boa notícia é que a inscrição em dívida ativa não apaga os vícios do processo administrativo que originou a multa, e é exatamente por aí que se defende.

Neste artigo

O caminho da multa até o cartório

Entender a linha do tempo é o que permite agir na hora certa. Cada etapa tem uma porta de saída própria, e a porta fica mais estreita a cada passo.

Etapa O que acontece Sua defesa nessa fase
1. Autuação Agente ou equipamento registra a infração e o órgão expede a notificação de autuação Defesa prévia, 30 dias
2. Penalidade Defesa rejeitada ou não apresentada, chega a notificação de penalidade com boleto Recurso à JARI, 30 dias
3. Segunda instância JARI mantém a penalidade Recurso ao CETRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial, 30 dias
4. Vencimento Multa vence sem pagamento, bloqueio do licenciamento anual Pagamento, parcelamento ou ação judicial
5. Dívida ativa Crédito é inscrito e ganha uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) Pedido administrativo de revisão ou ação anulatória
6. Protesto CDA é levada a cartório de protesto, com registro público e efeito no crédito Ação anulatória com pedido de sustação, ou pagamento com baixa
7. Execução fiscal Ação judicial de cobrança, com risco de penhora Embargos à execução ou exceção de pré-executividade

O que é a CDA e por que ela muda o jogo

A Certidão de Dívida Ativa é o título que o poder público emite quando o crédito não pago é inscrito. Ela tem presunção de certeza e liquidez e força de prova pré-constituída. Traduzindo: até aquele momento, o ônus de demonstrar que você deve era do órgão; depois da CDA, o ônus de demonstrar que você não deve passa a ser seu.

Isso não significa que a CDA seja intocável. A presunção é relativa, admite prova em contrário. E o ponto que costuma decidir esses casos é este: a CDA só é válida se o processo administrativo que a antecedeu foi válido. Se a notificação de autuação nunca chegou, se não houve oportunidade de defesa, se o auto tem vício de enquadramento, o crédito é nulo e a certidão que o documenta cai junto.

O vício mais comum é a falta de dupla notificação. O processo administrativo de multa exige duas notificações distintas: a de autuação, que abre prazo para defesa prévia, e a de penalidade, que abre prazo para recurso. A Súmula 312 do STJ é clara ao exigir esse duplo procedimento. Muitas dívidas inscritas nascem de multas em que só houve o boleto, sem notificação de autuação regular. Esse é um argumento de nulidade que sobrevive à inscrição em dívida ativa e ao protesto.

Protesto de multa é legal?

É. E é importante ser honesta sobre isso, porque circula muito conteúdo prometendo que “protesto de multa é ilegal e dá para cancelar direto no cartório”. Não dá.

A base legal é o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/2012, que colocou as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias no rol de documentos protestáveis. A Confederação Nacional da Indústria questionou esse dispositivo no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 5135. Em 09 de novembro de 2016, o Plenário julgou a ação improcedente, por maioria, sob relatoria do Ministro Roberto Barroso, com a tese de que o protesto de certidões de dívida ativa é constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional direitos fundamentais e não configurar sanção política.

Ou seja: a discussão não é sobre a legalidade do protesto em abstrato. É sobre a validade do crédito específico que foi protestado.

O que muda na sua vida depois do protesto

Como se defende quem já foi protestado

Nessa altura o caminho administrativo normalmente já se esgotou, e a discussão migra para o Judiciário. As frentes possíveis:

  1. Ação anulatória de débito fiscal, atacando a nulidade do processo administrativo de origem. É o instrumento principal. O pedido liminar pode incluir a suspensão dos efeitos do protesto enquanto se discute o mérito.
  2. Exceção de pré-executividade, se já houver execução fiscal e o vício for demonstrável de plano, sem necessidade de produzir prova nova. Serve muito bem para prescrição e para ausência de notificação.
  3. Embargos à execução fiscal, quando a matéria exige dilação probatória.
  4. Pedido administrativo de revisão ao órgão autuador ou à procuradoria, especialmente quando o vício é evidente, como multa de veículo já vendido com comunicação de venda registrada, ou duplicidade de autuação.

Em qualquer dessas frentes, os documentos que fazem diferença são: o extrato do processo administrativo da multa, os comprovantes de envio das notificações (ou a certidão de que não houve), a CDA com seu número de inscrição e o instrumento de protesto.

Peça o processo administrativo antes de qualquer coisa. Você tem direito de vista e de cópia integral do processo que gerou a multa. É nesse documento que se descobre se houve notificação, quando ela foi expedida, se o prazo de 30 dias do art. 281, § 1º, II do CTB foi cumprido e se a defesa foi apreciada. Sem esse extrato, qualquer discussão vira achismo, e achismo perde processo.

E a prescrição?

A multa de trânsito não é eterna. O crédito não tributário inscrito em dívida ativa se sujeita ao prazo de 5 anos, contado do momento em que se tornou definitivamente exigível, e há ainda a chamada prescrição intercorrente, quando a execução fica parada por inércia da Fazenda. Vale a leitura do nosso texto específico sobre prescrição de multa de trânsito.

É importante não confundir três coisas diferentes que carregam nomes parecidos: decadência da autuação (notificação em 30 dias), decadência da penalidade (prazos do art. 282, §§ 6º e 7º do CTB) e prescrição da cobrança. São institutos distintos, com prazos e efeitos distintos, e trocar um pelo outro na peça é um erro que o julgador percebe de imediato.

Multa inscrita em dívida ativa ou protestada?

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Perguntas rápidas

Multa suja o nome no SPC ou Serasa? A multa em si, não. O protesto da CDA, sim, porque é registro público captado pelos birôs.

Paguei o protesto. O nome limpa na hora? Não. O cartório dá baixa em alguns dias úteis após a quitação e a atualização nos birôs leva mais alguns dias.

Posso recorrer da multa depois de inscrita em dívida ativa? Administrativamente, os prazos de defesa e recurso já terão passado. O que resta é a via judicial ou o pedido de revisão por vício evidente.

Vendi o carro e a multa protestada é do comprador. E agora? Se você fez a comunicação de venda, tem base sólida para excluir sua responsabilidade. Veja o que fazer quando o comprador não transferiu o carro.

Fontes

Sobre a autora. Laurine Brandeburski Ramos é advogada, sócia da PROMultas Advogados, escritório dedicado exclusivamente ao direito de trânsito, com sede em Maceió/AL e atuação em todo o Brasil. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.