O escritório PROMultas nasceu em Maceió, e boa parte dos casos que chegam até mim começa com a mesma dúvida: “essa multa é da SMTT ou do Detran? Para quem eu recorro?”. A confusão é compreensível. Em Alagoas, como em todo o Brasil, três esferas fiscalizam ao mesmo tempo: o município, o estado e a União. Errar o órgão significa protocolar recurso no lugar errado e, muitas vezes, perder o prazo.
Neste guia eu explico quem multa o quê em Maceió e em Alagoas, onde consultar cada débito e como funciona o recurso em cada esfera, com os mesmos prazos e fundamentos que uso nos processos do escritório.
| Órgão | O que fiscaliza | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| SMTT Maceió | Vias municipais da capital | Radares urbanos, avanço de sinal, estacionamento irregular, faixa exclusiva |
| Detran-AL | Fiscalização de habilitação e veículo em todo o estado; processos de suspensão e cassação da CNH | Blitz da Lei Seca, dirigir sem CNH, licenciamento atrasado |
| DER-AL | Rodovias estaduais (AL) | Velocidade e ultrapassagem nas rodovias AL |
| PRF | Rodovias federais que cortam Alagoas (BR-101, BR-104, BR-316, BR-424) | Velocidade, ultrapassagem em faixa contínua, farol em rodovia |
O órgão autuador consta na notificação, no campo “órgão autuador” ou no cabeçalho do auto de infração. É a primeira informação que eu confiro, porque define para quem vai a defesa e qual JARI julgará o caso. Importante: quem aplica suspensão e cassação de CNH é sempre o órgão executivo de trânsito do estado do registro da habilitação, o Detran-AL para os habilitados em Alagoas, mesmo que a multa que originou os pontos seja da SMTT ou da PRF.
Recursos tempestivos mantêm a penalidade sem exequibilidade, e nos processos de suspensão da CNH a Resolução CONTRAN 723/2018 garante que nenhuma restrição incida no prontuário enquanto o processo corre. Ou seja: recorrer no prazo significa continuar dirigindo legalmente.
Radar fixo e lombada eletrônica precisam de aferição anual pelo Inmetro, sinalização regulamentar e estudo técnico do local. Nas notificações de velocidade eu confiro sempre: data da última aferição do equipamento (deve constar na notificação), placa de regulamentação de velocidade antes do equipamento, e a margem de tolerância aplicada. Qualquer falha nesses itens é tese de nulidade. Vale também para os equipamentos das rodovias estaduais e federais.
No órgão que autuou, do estado onde ocorreu a infração. O recurso pode ser protocolado a distância, por correio ou meio eletrônico quando disponível. Atendo casos do Brasil inteiro justamente porque o processo administrativo não exige presença física.
Sim. Os pontos de qualquer órgão autuador são registrados no prontuário nacional (Renach) e valem para o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.
Sim. A defesa prévia é uma fase, não a única. Ainda cabe o recurso à JARI após a notificação de penalidade e, depois, o CETRAN-AL. E vícios de notificação podem reabrir prazos.
Não é obrigatório, mas faz diferença na identificação das teses e na condução até a esfera judicial quando necessário. Empresas que só atuam no administrativo param na negativa do CETRAN; como advogada, eu sigo com a ação judicial quando o caso justifica.
Multa em Maceió ou em qualquer lugar do Brasil?
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, sócia da PROMultas em Maceió/AL, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.
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