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Multa de câmera sem abordagem: o que a lei exige e como recorrer

O AIT chegou pelo correio. Não há abordagem, não há agente na cena, só uma foto de câmera. O motorista me pergunta: “Dra. Laurine, posso recorrer de uma multa assim?” A resposta é sim, mas o caminho depende de quais vícios o equipamento e o processo de autuação acumularam. Neste artigo, explico o que a lei exige para a multa de câmera ser válida e o que verifico antes de montar qualquer recurso.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Autuação sem abordagem: o que o CTB permite

O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) define os requisitos do auto de infração. O §3°, incluído pela Lei 14.071/2020, trata especificamente da autuação por equipamento de medição:

“No caso de infração detectada por equipamento de medição, a lavratura do auto far-se-á a partir de exame de documento ou imagem do equipamento, devendo o agente indicar, no auto, a ausência de abordagem.”

O dispositivo autoriza a multa sem abordagem, mas impõe duas condições cumulativas: (1) a autuação deve partir de documento ou imagem do equipamento, e (2) o agente deve indicar expressamente no AIT a ausência de abordagem. Se qualquer dessas condições não estiver cumprida, o auto tem vício formal.

O art. 281 CTB fixa o prazo de notificação: o órgão deve notificar o condutor em até 30 dias da data da infração. O prazo conta da data do fato, não da data de envio dos dados pelo equipamento ao órgão. Notificação fora desse prazo é causa de nulidade do auto.

O que a Resolução CONTRAN 798/2021 exige do equipamento

A Resolução CONTRAN n° 798/2021 é a norma técnica que regula os instrumentos de medição de velocidade e os sistemas de monitoramento de trânsito. O que ela exige que aparece diretamente nos argumentos de recurso:

Registro fotográfico obrigatório. O equipamento de controle de velocidade ou avanço de sinal deve registrar imagem que permita identificar o veículo, incluindo a placa. Se a imagem estiver ilegível, granulada, com ângulo inadequado ou parcialmente oculta, o auto perde a base documental que o art. 280 §3° exige.

Laudo de calibração vigente. O equipamento precisa de certificado de aferição emitido pelo INMETRO dentro do prazo de validade. Equipamento com laudo vencido na data da infração é equipamento não regularizado, e o auto lavrado por ele é passível de anulação.

Dados de identificação no AIT. O número de série do equipamento, o local de instalação e o código do agente fiscalizador devem constar no AIT. Campos em branco ou com dados inconsistentes são vícios que a defesa pode explorar.

Velocidade considerada e regulamentada. O AIT deve registrar a velocidade captada e a velocidade regulamentada no trecho. Se a multa for por excesso de velocidade, o auto precisa indicar se houve a dedução da margem de tolerância técnica prevista na resolução. Muitos AITs omitem essa informação.

As teses de defesa que verifico primeiro

Quando analiso uma multa de câmera sem abordagem, sigo uma ordem de verificação:

1. Prazo de notificação (art. 281 CTB). Primeiro dado que peço ao cliente é a data da infração e a data que consta na notificação. Se passou de 30 dias, o vício é formal e a tese é de extinção do auto por decurso de prazo.

2. Campo “ausência de abordagem” no AIT. O art. 280 §3° CTB exige que o agente preencha esse campo. Autuações antigas ou feitas em sistemas desatualizados frequentemente não têm esse registro. Sem ele, o auto não atende ao requisito legal para a modalidade de autuação por equipamento.

3. Qualidade da imagem. Solicito ao órgão as imagens originais (não a miniatura do AIT). Se a placa não estiver legível na íntegra, ou se houver confusão entre caracteres similares (8 e B, 0 e O, I e 1), a identificação do veículo é duvidosa.

4. Laudo de calibração do equipamento. É direito do condutor acessar o certificado de aferição do equipamento via processo administrativo. Equipamento com laudo vencido ou sem laudo é vício que invalida o auto na esfera administrativa e confirma anulação no judiciário.

5. Velocidade considerada e margem de tolerância. Para radares de velocidade, verifico se o AIT aplica a tolerância prevista na resolução CONTRAN. A velocidade que consta no auto deve ser a velocidade captada menos a margem técnica. Se o órgão multar pela velocidade bruta, sem dedução, há irregularidade.

6. Identificação do equipamento no local. A câmera ou o radar devem estar instalados no local indicado no AIT, com sinalização adequada para o caso de radar de velocidade. Radar não sinalizado em rodovia federal, por exemplo, gera tese de nulidade.

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Analiso o AIT, a imagem, os dados do equipamento e o prazo de notificação antes de qualquer passo.

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Como montar o recurso

Defesa prévia à JARI. O primeiro prazo é a defesa prévia: 15 dias da data da notificação de autuação. Nessa fase, o condutor apresenta os argumentos diretamente ao órgão autuador. É a janela menos formal e, se a tese for de vício no prazo de notificação ou no preenchimento do AIT, costuma ser suficiente.

Recurso à JARI. Se a defesa prévia for rejeitada, o recurso vai para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Prazo: 30 dias da notificação de penalidade. Aqui é preciso apresentar provas documentais: a imagem ampliada da placa, a cópia do laudo de calibração (ou a ausência dele), o registro de data da infração versus data de notificação.

Recurso ao CETRAN ou CONTRAN. Da decisão da JARI, cabe recurso ao CETRAN (estadual) ou ao CONTRAN (federal), conforme a origem do órgão autuador. Prazo: 30 dias da ciência da decisão da JARI. É nessa instância que teses técnicas mais elaboradas, como a ilegalidade da calibração do equipamento, têm mais chance de prosperar.

Via judicial. Se os recursos administrativos falharem e a tese for sólida, a via judicial permanece aberta. Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada para suspender a pontuação na CNH enquanto o processo corre. Empresas que operam só na esfera administrativa não entram aqui; como advogada inscrita na OAB, atuo nas duas frentes.

Perguntas que sempre me fazem

A multa de câmera sem foto da placa legível pode ser mantida? Na maioria das JARI e dos CETRAN, não. O art. 280 §3° CTB exige que o auto seja lavrado “a partir de exame de documento ou imagem do equipamento”. Se a imagem não permite identificar o veículo com segurança, o suporte documental do auto é inexistente. O STJ, em reiteradas decisões sobre vícios formais no AIT, confirma que a nulidade é reconhecível em recurso administrativo e judicial.

Posso pedir o laudo de calibração pelo processo administrativo? Sim. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante acesso a documentos públicos. O pedido deve ser feito ao órgão de trânsito autuador com indicação do número do AIT, data e local. O prazo de resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10. Se o órgão não apresentar o laudo, isso reforça a tese de vício no processo.

Radar em obra com redução de velocidade: a multa é válida? Depende. A redução precisa estar sinalizada com placas regulamentares e o radar deve estar aferido para a velocidade vigente no trecho no momento da infração. Se a velocidade regulamentada no AIT não corresponde à sinalização visível no trecho, há inconsistência que justifica o recurso.

Multa de câmera de avanço de sinal à madrugada: como recorrer? A infração existe independentemente do horário, mas o recurso deve focar na imagem: o semáforo precisa estar em vermelho na foto do momento da passagem do veículo, não apenas na sequência de imagens. Se a câmera só registrou o veículo na interseção sem provar que o sinal estava vermelho no instante exato da passagem, o auto não tem prova suficiente.

Base legal e fontes

Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 280 e §3°, art. 281. Lei 14.071/2020 (inclusão do §3° ao art. 280 CTB). Resolução CONTRAN n° 798/2021 (instrumentos de medição de velocidade e sistemas de monitoramento). Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). STJ, posicionamento consolidado sobre nulidade de AIT por vício formal (acesso via jurisprudência.stj.jus.br).

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