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Multa por avançar sinal vermelho: art. 208 do CTB, valor, pontos e como recorrer

De todas as multas que chegam ao meu escritório, a do sinal vermelho é a que o motorista menos tenta discutir. “Doutora, a foto está lá, não tem o que fazer.” Tem, sim. A autuação do art. 208 do CTB depende de requisitos técnicos que os órgãos erram com frequência, e existem situações em que avançar o sinal sequer é infração. Vou mostrar o que a lei diz, quanto custa e onde estão as brechas reais de defesa.

O que diz o art. 208 do CTB

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa. (Redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

Repare em dois detalhes que quase ninguém lê. Primeiro: o artigo pune também o avanço da placa de parada obrigatória (a placa PARE), não só o semáforo. Segundo: desde a Lei n. 14.071/2020 existe uma exceção expressa, a conversão à direita no vermelho onde houver sinalização permitindo (art. 44-A do CTB).

Valor, pontos e consequências

Item Art. 208 do CTB
Natureza Gravíssima
Valor R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão direta? Não. Suspende apenas por acúmulo de pontos

Importante: o art. 208 não é infração autossuspensiva. A CNH só entra em processo de suspensão se você estourar o limite de pontos em 12 meses, que hoje é de 40 pontos sem gravíssima, 30 com uma gravíssima e 20 com duas ou mais gravíssimas. Como o sinal vermelho é gravíssima, uma única multa dessas já derruba seu limite para 30 pontos.

Atenção: duas multas de sinal vermelho em 12 meses reduzem seu limite para 20 pontos, e as duas juntas já somam 14. Sobra margem para quase nada. Por isso vale a pena recorrer de cada uma delas.

Quando avançar o vermelho não é infração

Conversão à direita sinalizada. Onde existe placa autorizando, a conversão à direita no vermelho é livre (art. 44-A). Se você foi multado convertendo à direita em local com essa sinalização, a autuação é nula.

Estado de necessidade. Quem avança o sinal para fugir de uma tentativa de assalto ou para levar alguém em emergência médica age em estado de necessidade. O Judiciário e as próprias JARIs reconhecem a excludente, desde que haja um mínimo de prova: boletim de ocorrência, registro hospitalar, testemunhas. Já escrevi sobre isso no artigo sobre multa a caminho do hospital.

Semáforo com defeito ou apagado. Semáforo inoperante não impõe parada obrigatória de sinal vermelho, porque vermelho não há. A conduta exigida passa a ser a de cruzamento não sinalizado, com cautela. Fotos e vídeos do defeito são decisivos.

Ordem do agente. A ordem do agente de trânsito prevalece sobre a sinalização (art. 89, parágrafo único, do CTB). Se um agente mandou seguir, não há infração.

Teses de defesa que funcionam

A primeira coisa que eu olho em uma multa de sinal vermelho é o registro fotográfico. A fiscalização eletrônica de avanço de sinal precisa comprovar o veículo antes da faixa de retenção com o sinal já vermelho e depois dela ainda no vermelho. Foto única que mostra o carro já sobre a faixa não prova o avanço: pode ser retenção sobre a faixa, infração diversa e mais branda (art. 183 do CTB, parar sobre a faixa de pedestres, infração média).

Sinal amarelo na entrada do cruzamento. Quem entra no cruzamento no amarelo e conclui a travessia no vermelho não avançou o sinal vermelho. O horário de cada foto, registrado pelo equipamento, permite demonstrar isso.

Equipamento sem aferição do Inmetro. Equipamentos eletrônicos de fiscalização precisam de verificação metrológica periódica. Aferição vencida contamina a prova.

Vícios formais do auto. Local divergente, placa errada, ausência dos dados obrigatórios do art. 280 do CTB. E os prazos: notificação da autuação expedida após 30 dias gera arquivamento (art. 281, parágrafo único, II, do CTB).

Passo a passo do recurso

São até três oportunidades de defesa, todas com prazo de 30 dias: defesa prévia após a notificação de autuação, recurso à JARI após a notificação de penalidade e, se negado, recurso à segunda instância (CETRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial, conforme o caso). Enquanto o processo administrativo corre, a pontuação não pode ser computada para fins de suspensão.

Dica de advogada: peça sempre, na defesa, a apresentação das duas fotos com horário e da certidão de aferição do equipamento. Se o órgão não juntar, o indeferimento sem enfrentar o pedido é nulo por falta de motivação.

Perguntas que sempre me fazem

Avancei o sinal de madrugada por medo de assalto. Cabe defesa? Cabe. Em locais comprovadamente perigosos, a jurisprudência aceita a excludente. Reúna qualquer prova do contexto: horário nas fotos, notícias de criminalidade no local, boletins de ocorrência.

Sinal vermelho dá suspensão direta da CNH? Não. São 7 pontos, sem suspensão automática.

Passei com a roda sobre a faixa e o carro parou. É avanço? Não. Parar sobre a faixa de retenção ou de pedestres é infração diversa e média, não gravíssima. Enquadramento errado anula a multa.

Multa de PARE (parada obrigatória) é igual? O enquadramento é o mesmo art. 208, gravíssima. Mas quase sempre depende só da palavra do agente, o que abre espaço para contestar a prova.

Multado por avançar o sinal vermelho?

Envie sua notificação. Eu verifico as fotos, a aferição do equipamento e os prazos, e monto a defesa com as teses certas para o seu caso.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.