Ao passar por um ciclista, a lei exige uma distância mínima de segurança. O art. 201 do CTB pune deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metro ao ultrapassar ou passar por uma bicicleta. É infração média, de 4 pontos e R$ 130,16. E, por depender de uma medida precisa, é das multas com mais espaço de defesa que eu vejo.
Neste artigo
O que diz o art. 201
O ponto fraco da autuação: a medição
Os argumentos que funcionam
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem
O artigo determina que o condutor mantenha a distância lateral mínima de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta. A regra protege o ciclista, parte vulnerável do trânsito, e busca evitar acidentes por aproximação excessiva.
| Item | Art. 201 |
|---|---|
| Gravidade | Média |
| Valor | R$ 130,16 |
| Pontos | 4 pontos na CNH |
| Distância exigida | 1,50 m lateral |
A infração depende da afer&iccedil;ão de uma distância exata. Mas, na prática, o agente raramente tem como medir 1,50 metro com precisão, em movimento, sem qualquer instrumento. Essa fragilidade probatória é o coração da defesa: como a distância é estimada a olho, falta certeza sobre o real descumprimento, e a dúvida deve favorecer o motorista.
O mais forte é a ausência de prova objetiva da distância. Eu verifico ainda se havia espaço na via para manter a distância, porque em via estreita a manobra segura às vezes é reduzir a velocidade e não ultrapassar, o que afasta a exigência, se o auto descreve a situação de forma concreta e não apenas repete o texto da lei, ferindo o art. 280 do CTB, e se a notificação respeitou o prazo de 30 dias. Vale comparar com a regra de ultrapassar pela direita (art. 199), e ver quando o auto incompleto anula a multa.
O recurso tem três fases de 30 dias cada. Primeiro a defesa prévia, no prazo de 30 dias, depois o recurso à JARI e, se necessário, o recurso ao CETRAN, sustentando a fragilidade da prova da distância.
Como o agente mede 1,5 metro? Quase sempre a olho, sem instrumento. Essa ausência de medição objetiva é o ponto mais explorado na defesa.
A via era estreita e não dava 1,5 m. O que faço? Em via estreita, a conduta segura pode ser reduzir a velocidade e não ultrapassar. Demonstrar a impossibilidade física de manter a distância ajuda a afastar a infração.
Essa multa dá quantos pontos? Infração média, 4 pontos e R$ 130,16.
Vale para passar e para ultrapassar? Sim, a regra de 1,50 m vale tanto para passar ao lado quanto para ultrapassar a bicicleta.
O auto pode ser anulado? Pode, principalmente quando não há descrição objetiva da medição e da situação concreta.
Multa por distância do ciclista (art. 201)?
Eu analiso a prova da autuação e mostro se cabe recurso para anular a multa.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 199, 201 e 280
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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