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Posso Dirigir Engessado? O Que Diz o Art. 252, III do CTB

Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito

Quebrou o braço, o pé, o dedo, e a vida não para: trabalho, filhos, consultas. Pode dirigir engessado? A pergunta chega ao escritório toda semana e a resposta correta é: depende. O CTB não proíbe dirigir com gesso; ele proíbe dirigir com incapacidade que comprometa a segurança. A diferença entre uma coisa e outra é clínica e prática, e é ela que decide se a multa se sustenta.

Neste artigo:
O que diz o art. 252, III do CTB
Valor e pontos
Gesso não é incapacidade automática
Quando o seguro e a responsabilidade civil entram na conta
Teses de defesa que eu uso no escritório
Perguntas que sempre me fazem

O que diz o art. 252, III do CTB

Art. 252. Dirigir o veículo: III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito: Infração – média; Penalidade – multa.

Leia com atenção: o núcleo do tipo não é “dirigir machucado”, é dirigir com incapacidade que comprometa a segurança do trânsito. O comprometimento da segurança é elemento essencial da infração. Sem ele, não há conduta típica, por mais visível que seja o gesso.

Valor e pontos

Item Art. 252, III
Natureza Média
Valor R$ 130,16
Pontos 4 pontos
Conversão em advertência? Sim, infração média admite o art. 267

Gesso não é incapacidade automática

A avaliação é funcional, não visual. Os fatores que realmente importam:

Qual membro e qual lado: gesso no braço esquerdo em carro automático compromete pouco; no pé direito, que acelera e freia, compromete quase sempre. Tipo de imobilização: tala curta no punho é diferente de gesso axilopalmar que trava o cotovelo. Tipo de veículo: câmbio automático elimina a troca de marchas; direção elétrica reduz o esforço. Liberação médica: o ortopedista pode atestar, por escrito, que a imobilização não impede a condução segura de veículo automático.

O outro lado da moeda: dirigir de moto com o pé engessado, ou trocar marchas com o braço imobilizado fazendo malabarismo, compromete a segurança sim, e além da multa cria responsabilidade grave em caso de acidente. A honestidade com a própria condição vem antes de qualquer tese.

Quando o seguro e a responsabilidade civil entram na conta

Um alerta que vai além da multa: em caso de sinistro, seguradoras examinam agravamento de risco. Condução com incapacidade evidente e sem respaldo médico pode virar discussão de cobertura e de culpa civil. O atestado de aptidão do médico não serve só para o recurso da multa: ele protege o condutor em todas as frentes. Peça sempre.

Teses de defesa que eu uso no escritório

1. Ausência do elemento essencial: o auto descreve o gesso, não o comprometimento da segurança. Descrever a lesão não é descrever a incapacidade de conduzir; sem demonstração concreta (condução irregular, manobra insegura presenciada), falta tipicidade.
2. Atestado médico de aptidão: laudo do ortopedista, de preferência anterior à autuação, declarando capacidade para conduzir veículo automático com a imobilização.
3. Compatibilidade prática: demonstração do tipo de veículo (automático, direção elétrica) e do membro imobilizado, com fotos.
4. Constatação subjetiva do agente: agente não é médico; a avaliação de capacidade funcional feita em segundos, de fora do veículo, é palpite leigo revestido de fé pública, e presunção de veracidade não cobre juízo técnico.
5. Pedido subsidiário de advertência (art. 267): infração média, condutor sem reincidência.

Dica de advogada: vai precisar dirigir durante a recuperação? Saia do consultório com o atestado de aptidão no porta-luvas. Documento preventivo de uma linha (“apto a conduzir veículo automotor de câmbio automático durante o período de imobilização”) desarma a autuação antes de ela nascer.

Perguntas que sempre me fazem

Dirigir com o braço na tipoia é multa? Tipoia imobiliza o braço inteiro e dificulta o volante: o risco de autuação (e de acidente) é real. Avalie com o médico antes.

Posso dirigir com bota ortopédica no pé esquerdo? Em carro automático, o pé esquerdo não opera pedal; a incompatibilidade funcional tende a inexistir. No manual, a embreagem muda tudo.

Essa multa retém o veículo? O inciso III não prevê medida administrativa de retenção; o agente pode, porém, impedir a continuidade da condução se o risco for concreto, chamando condutor habilitado.

Gestante ou pós-cirúrgico entram nesse artigo? Só se houver incapacidade funcional real que comprometa a segurança. Condição de saúde, por si, não é infração.

Multado dirigindo engessado?

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 252, III, 267 e 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (média R$ 130,16) · Jurisprudência sobre presunção relativa de veracidade e sobre o elemento normativo do tipo administrativo.

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371