Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito
Quebrou o braço, o pé, o dedo, e a vida não para: trabalho, filhos, consultas. Pode dirigir engessado? A pergunta chega ao escritório toda semana e a resposta correta é: depende. O CTB não proíbe dirigir com gesso; ele proíbe dirigir com incapacidade que comprometa a segurança. A diferença entre uma coisa e outra é clínica e prática, e é ela que decide se a multa se sustenta.
Art. 252. Dirigir o veículo: III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito: Infração – média; Penalidade – multa.
Leia com atenção: o núcleo do tipo não é “dirigir machucado”, é dirigir com incapacidade que comprometa a segurança do trânsito. O comprometimento da segurança é elemento essencial da infração. Sem ele, não há conduta típica, por mais visível que seja o gesso.
| Item | Art. 252, III |
|---|---|
| Natureza | Média |
| Valor | R$ 130,16 |
| Pontos | 4 pontos |
| Conversão em advertência? | Sim, infração média admite o art. 267 |
A avaliação é funcional, não visual. Os fatores que realmente importam:
Qual membro e qual lado: gesso no braço esquerdo em carro automático compromete pouco; no pé direito, que acelera e freia, compromete quase sempre. Tipo de imobilização: tala curta no punho é diferente de gesso axilopalmar que trava o cotovelo. Tipo de veículo: câmbio automático elimina a troca de marchas; direção elétrica reduz o esforço. Liberação médica: o ortopedista pode atestar, por escrito, que a imobilização não impede a condução segura de veículo automático.
Um alerta que vai além da multa: em caso de sinistro, seguradoras examinam agravamento de risco. Condução com incapacidade evidente e sem respaldo médico pode virar discussão de cobertura e de culpa civil. O atestado de aptidão do médico não serve só para o recurso da multa: ele protege o condutor em todas as frentes. Peça sempre.
1. Ausência do elemento essencial: o auto descreve o gesso, não o comprometimento da segurança. Descrever a lesão não é descrever a incapacidade de conduzir; sem demonstração concreta (condução irregular, manobra insegura presenciada), falta tipicidade.
2. Atestado médico de aptidão: laudo do ortopedista, de preferência anterior à autuação, declarando capacidade para conduzir veículo automático com a imobilização.
3. Compatibilidade prática: demonstração do tipo de veículo (automático, direção elétrica) e do membro imobilizado, com fotos.
4. Constatação subjetiva do agente: agente não é médico; a avaliação de capacidade funcional feita em segundos, de fora do veículo, é palpite leigo revestido de fé pública, e presunção de veracidade não cobre juízo técnico.
5. Pedido subsidiário de advertência (art. 267): infração média, condutor sem reincidência.
Dirigir com o braço na tipoia é multa? Tipoia imobiliza o braço inteiro e dificulta o volante: o risco de autuação (e de acidente) é real. Avalie com o médico antes.
Posso dirigir com bota ortopédica no pé esquerdo? Em carro automático, o pé esquerdo não opera pedal; a incompatibilidade funcional tende a inexistir. No manual, a embreagem muda tudo.
Essa multa retém o veículo? O inciso III não prevê medida administrativa de retenção; o agente pode, porém, impedir a continuidade da condução se o risco for concreto, chamando condutor habilitado.
Gestante ou pós-cirúrgico entram nesse artigo? Só se houver incapacidade funcional real que comprometa a segurança. Condição de saúde, por si, não é infração.
Multado dirigindo engessado?
Se a sua condição não comprometia a segurança, a multa não se sustenta. Análise gratuita do seu caso.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 252, III, 267 e 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (média R$ 130,16) · Jurisprudência sobre presunção relativa de veracidade e sobre o elemento normativo do tipo administrativo.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371