Circula muito nas redes sociais a notícia de que “o Detran acabou com a multa por não transferir o veículo no prazo”. Essa informação é falsa — a multa continua existindo. O que aconteceu foi diferente: uma alteração legislativa reduziu a infração de grave para média, tornando a penalidade menos severa. Neste artigo explico o que a lei realmente diz, qual é o valor atual da multa e o que mudou de fato.
A multa foi eliminada? Não — foi reduzida
A confusão tem origem em uma alteração real na legislação: a Lei 14.071/2020 (nova lei de trânsito) reclassificou a infração do art. 233 do CTB de grave para média. Antes da mudança, não transferir o veículo no prazo de 30 dias valia 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Após a mudança, passou a valer 4 pontos e R$ 130,16.
Essa redução gerou manchetes como “Detran reduz penalidade por atraso na transferência” — que, ao serem replicadas e distorcidas, viraram “Detran acaba com a multa”. A multa existe, a infração existe, o prazo de 30 dias existe. O que mudou foi apenas a gravidade da infração e, consequentemente, o valor e a pontuação.
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, nos casos e nas formas estabelecidos pelo Contran:
Infração — média;
Penalidade — multa;
Medida administrativa — remoção do veículo.”
Art. 233, CTB — com redação atualizada pela Lei 14.071/2020
O que diz o art. 233 do CTB hoje
O art. 233 trata de todas as hipóteses em que o registro junto ao Detran deve ser efetuado em 30 dias: transferência de propriedade após compra e venda, mudança de município, saída do estado com registro provisório, entre outras. A mais comum — e a que gera mais multas — é a transferência por compra e venda.
A medida administrativa também mudou: antes era retenção do veículo (que pode ser regularizada no local), agora é remoção (o veículo vai para o depósito). Na prática, isso significa que um veículo flagrado circulando fora do prazo de transferência pode ser removido ao pátio, gerando custo de guincho e diária que normalmente supera o valor da própria multa.
Valor atual e pontos na CNH
| Item | Antes (até 2020) | Depois (Lei 14.071/2020) |
|---|---|---|
| Classificação | Grave | Média |
| Valor da multa | R$ 195,23 | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 5 pontos | 4 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo | Remoção do veículo |
| Suspensão da CNH | Não | Não |
Importante: a multa do art. 233 não gera suspensão da CNH por si só. Ela acrescenta 4 pontos — que entram na contagem geral e podem contribuir para atingir o limite de pontos se combinados com outras infrações.
O prazo de 30 dias continua valendo
O prazo de 30 dias para efetuar a transferência após a compra continua inalterado no art. 123, §1º do CTB. O comprador tem 30 dias a partir da data do documento (DUT/CRV assinado) para comparecer ao Detran e registrar a transferência no seu nome.
Enquanto o veículo não é transferido, ele permanece no nome do vendedor nos sistemas do Detran — o que cria todos os problemas já conhecidos: multas no nome do ex-dono, IPVA cobrado do vendedor, e eventual ação de renúncia de propriedade se o comprador simplesmente desaparecer.
Comprador ou vendedor: quem leva a multa?
A multa do art. 233 é do comprador — é ele quem tem a obrigação de efetuar o registro da transferência no Detran dentro do prazo. O vendedor tem uma obrigação paralela e diferente: comunicar a venda ao Detran dentro de 30 dias (art. 134 CTB) para se proteger de multas geradas pelo novo dono após a venda. As duas obrigações existem ao mesmo tempo e são independentes.
Se o comprador não transfere e o veículo é parado em fiscalização: o comprador é autuado pelo art. 233 (falta de transferência) e o veículo é removido. O vendedor, se tiver feito a comunicação de venda, está protegido das multas geradas pelo comprador — mas isso não impede a remoção do veículo que está no nome dele.
Perguntas frequentes
Se a multa foi reduzida, ainda vale a pena recorrer? Sim, se houver fundamento. O valor da multa é menor, mas os 4 pontos na CNH permanecem — e pontos acumulados têm impacto real na habilitação. Se houver vício no AIT ou erro de identificação, o recurso continua valendo.
O veículo pode ser removido mesmo antes dos 30 dias? Não. A infração do art. 233 só ocorre após o vencimento do prazo de 30 dias. Antes disso, não há base legal para autuação por falta de transferência.
Comprei o carro há mais de 30 dias e ainda não transferi. O que faço? Transfira o quanto antes. A multa por atraso pode ser lavrada a qualquer momento enquanto o veículo está em circulação com o registro desatualizado. Quanto mais tempo passar, maior o risco de ser autuado — e de pagar as taxas de depósito se o veículo for removido.
A multa por não transferir aparece no licenciamento? Multas de trânsito ficam vinculadas ao RENAVAM e podem bloquear o licenciamento anual. Se a multa por art. 233 foi lavrada e não foi paga nem recorrida, ela entra no rol de débitos que impedem a emissão do CRLV.
Recebeu multa por atraso na transferência ou tem veículo travado no seu nome?
Analiso o caso e indico o caminho mais rápido para resolver.
Base legal e fontes
- Lei 9.503/97 (CTB compilada): arts. 123, 134 e 233
- Lei 14.071/2020 (alterou classificação do art. 233)
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371