Em Pernambuco, a primeira coisa que preciso saber antes de montar um recurso é quem lavrou a multa. Em Recife, a maioria das infrações nas vias municipais é de competência da CTTU (Companhia de Trânsito e Transporte Urbano), não do DETRAN/PE. Protocolar no lugar errado significa perder o prazo no lugar certo. Fora de Recife e para infrações estaduais, o caminho é o portal de serviços do DETRAN/PE.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Portal de Serviços DETRAN/PE ou Correios | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Portal de Serviços DETRAN/PE ou Correios | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/PE | 30 dias após decisão da JARI | Indicado na decisão da JARI | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
Esse é o erro que vejo com mais frequência nos casos de motoristas de Pernambuco: protocolar o recurso no DETRAN/PE quando a multa era da CTTU, ou vice-versa. O AIT indica o órgão autuador. Verifique antes de protocolar.
DETRAN/PE: infrações em rodovias estaduais (PE-xxx) e autuações realizadas por agentes do próprio DETRAN. Recurso: JARI do DETRAN/PE, via portalservicos.detran.pe.gov.br.
CTTU (Companhia de Trânsito e Transporte Urbano): infrações nas vias municipais de Recife. Recurso: sistema próprio da CTTU, não do DETRAN/PE.
Outras cidades de PE: municípios com estrutura de fiscalização própria têm sua JARI. O DETRAN/PE aceita recurso de infrações estaduais e de municípios sem JARI própria.
Atenção: se o veículo é registrado em PE mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/PE, que encaminhará ao estado competente.
A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. A sede do DETRAN/PE funciona de 07h45 às 13h30 de segunda a sexta, horário diferente da maioria dos DETRANs. Para protocolo presencial, considere esse horário.
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é o passo seguinte. O Art. 285 §1º CTB garante efeito suspensivo automático com o protocolo tempestivo.
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Portal de Serviços online. Acesse portalservicos.detran.pe.gov.br e o serviço disponível em detran.pe.gov.br/abrir-servico/srv-defesa-e-recurso. O sistema aceita até 3 processos por agendamento.
2. Correios. Carta registrada para: Unidade de Análise de Recursos, Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, CEP 50.690-900. A data de postagem é considerada como data de protocolo. Guarde o comprovante.
3. Presencial. Na sede (Estrada do Barbalho, 889) ou nos Pontos de Atendimento, com agendamento prévio. Máximo de 3 processos por atendimento. Horário: 07h45 às 13h30.
Atenção: documentos impressos com imagem de assinatura digital não são aceitos. No ambiente digital, use assinatura digital válida; no presencial ou Correios, assinatura física.
Dúvidas: (81) 3184-8109 / (81) 3184-8129 (8h às 17h).
Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/PE em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/PE está vinculado ao DETRAN/PE (detran.pe.gov.br/cetran-pe).
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
Após o CETRAN/PE, a via administrativa se encerra. A via judicial (ação anulatória ou mandado de segurança) permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se você perder o prazo de 30 dias, a penalidade entra em vigor imediatamente.
1. Incompetência do órgão autuador. Se a infração ocorreu em via municipal de Recife e o AIT foi lavrado pelo DETRAN/PE (ou vice-versa com a CTTU), há vício de competência.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige campos obrigatórios. Erro de placa, data, local ou ausência de identificação do agente pode anular o auto.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Certificado vencido ou ausente invalida a autuação por radar ou etilômetro.
4. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação fora do prazo legal são fundamentos de nulidade.
5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor em 60 dias (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
Online: acesse portalservicos.detran.pe.gov.br e localize o serviço de Defesa e Recurso. Faça login com Gov.br ou cadastro próprio do portal. Preencha o requerimento, anexe os documentos de suporte e protocole. Guarde o número de protocolo.
Correios: requerimento preenchido e documentação em carta registrada para Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, CEP 50.690-900. Data de postagem = data de protocolo.
Presencial: na sede (07h45 às 13h30) ou nos Pontos de Atendimento com agendamento. Máximo de 3 processos por atendimento.
Levei multa no Recife. Recorro ao DETRAN/PE?
Depende de quem autuou. Se foi a CTTU (vias municipais de Recife), o recurso vai para a CTTU, não para o DETRAN/PE.
Posso usar assinatura digital no recurso presencial?
Não. Documentos impressos com imagem de assinatura digital não são aceitos. No canal presencial ou por Correios, a assinatura precisa ser física.
O horário da sede é diferente de outros DETRANs?
Sim. A sede do DETRAN/PE funciona de 07h45 às 13h30 de segunda a sexta. Verifique esse horário antes de se deslocar.
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O CTB não condiciona o recurso ao pagamento.
Avalio o seu caso gratuitamente e identifico se há tese de recurso. O prazo é curto: não deixe vencer.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371