A primeira coisa que faço quando um cliente de Mato Grosso me procura com uma multa do DETRAN/MT é verificar quem lavrou o auto. No estado existem dois órgãos que autuam com frequência: o próprio DETRAN/MT, para infrações em rodovias estaduais e em processos de habilitação, e a SINFRA (Secretaria de Infraestrutura e Logística), que fiscaliza rodovias estaduais concessionadas. Protocolar no lugar errado significa perder o prazo no lugar certo.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Portal recursodemulta.detran.mt.gov.br ou presencial | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Portal recursodemulta.detran.mt.gov.br ou presencial | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/MT | 30 dias após decisão da JARI | Indicado na decisão da JARI | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
O AIT (Auto de Infração de Trânsito) identifica o órgão autuador. Leia o campo correspondente antes de protocolar qualquer recurso.
DETRAN/MT: infrações relacionadas à habilitação (CNH vencida, dirigir sem CNH, categoria errada) e autuações realizadas por agentes do próprio DETRAN em rodovias e vias estaduais. O recurso segue para a JARI do DETRAN/MT, acessível via recursodemulta.detran.mt.gov.br.
SINFRA: infrações em rodovias estaduais fiscalizadas pela Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso. A SINFRA disponibiliza serviço online próprio para contestação. Se o AIT traz o nome da SINFRA como órgão autuador, o recurso não vai para o portal do DETRAN.
Atenção: se o veículo é registrado em MT mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/MT, que encaminhará ao estado competente.
A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH ou no prontuário.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias contados da data da Notificação de Autuação. O portal oficial para protocolo online é recursodemulta.detran.mt.gov.br. Para atendimento presencial, a sede do DETRAN/MT fica na Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.048-910, horário de 08h às 16h (hora de Mato Grosso), de segunda a sexta.
Com a penalidade já lançada, o recurso à JARI é o passo seguinte. O protocolo tempestivo garante efeito suspensivo automático: multa, pontos e MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo) ficam suspensos até o julgamento.
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Portal online. Acesse recursodemulta.detran.mt.gov.br, selecione o tipo de recurso, preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados. O sistema emite comprovante de protocolo.
2. Presencial. Na sede (Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, Cuiabá/MT) ou nos núcleos regionais do DETRAN/MT, das 08h às 16h. Leve o requerimento preenchido, cópia da Notificação, CRLV e documentos pessoais.
Telefone: (65) 3615-4800.
Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/MT em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI.
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
Após o CETRAN/MT, encerra-se a via administrativa. A via judicial permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se você perder o prazo de 30 dias, a penalidade entra em vigor imediatamente e os pontos são computados.
1. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige campos obrigatórios: tipificação, local, data, hora, dados do veículo, identificação do agente ou equipamento. Qualquer erro nesses campos pode anular o auto.
2. Incompetência do órgão autuador. Se a SINFRA lavrou auto de infração fora de sua competência, ou vice-versa, há vício de competência que invalida o AIT.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado de aferição vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via Lei de Acesso à Informação.
4. Notificação com vício. Endereço do RENAVAM desatualizado que gerou notificação inválida, ou notificação expedida fora do prazo de 30 dias após a infração.
5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor em até 60 dias da Notificação de Autuação (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
Online: acesse recursodemulta.detran.mt.gov.br, faça login ou cadastro, selecione o tipo de recurso (Defesa Prévia ou JARI), preencha o requerimento, anexe os documentos digitalizados e protocole. Guarde o número de protocolo gerado.
Presencial: compareça à sede (Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.048-910) ou a um núcleo de atendimento regional, das 08h às 16h, com o requerimento preenchido e documentação.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB não condiciona o protocolo da Defesa Prévia nem o recurso à JARI ao pagamento da multa.
A multa foi lavrada pela SINFRA. Recorro ao DETRAN/MT?
Não. Infrações lavradas pela SINFRA têm canal de recurso próprio naquele órgão. Verifique o campo “Órgão Autuador” no AIT antes de protocolar.
Posso recorrer de multa de outro estado pelo DETRAN/MT?
Multas lavradas em outros estados devem ser contestadas nos respectivos órgãos de trânsito daquele estado, não no DETRAN/MT.
O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro do prazo de 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.
Avalio o seu caso gratuitamente e identifico se há tese de recurso. O prazo é curto: não deixe vencer.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371