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Como recorrer de multa do DETRAN/MS

Em Mato Grosso do Sul, o ponto de atenção que vejo com mais frequência nos casos que chegam ao meu escritório é a divisão de competência entre o DETRAN/MS e a AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). A AGESUL fiscaliza rodovias estaduais e tem canal de recurso próprio, separado do DETRAN. Protocolar no órgão errado é o jeito mais rápido de perder o prazo.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As 3 instâncias de recurso contra multa do DETRAN/MS

Instância Nome Prazo Onde protocolar Efeito se ganhar
Pré-penalidade Defesa Prévia da Autuação 15 dias após Notificação de Autuação Portal meudetran.ms.gov.br ou presencial AIT cancelado, nenhuma penalidade
1ª instância Recurso à JARI 30 dias após Notificação de Penalidade Portal meudetran.ms.gov.br ou presencial Penalidade cancelada, pontos não computados
2ª instância Recurso ao CETRAN/MS 30 dias após decisão da JARI Indicado na decisão da JARI Decisão da JARI reformada, multa anulada

DETRAN/MS ou AGESUL? Como identificar o órgão correto

O AIT identifica o órgão autuador. Leia esse campo com atenção antes de protocolar qualquer recurso.

DETRAN/MS: infrações relacionadas à habilitação e autuações em geral no âmbito da autoridade de trânsito estadual. Recurso via portal meudetran.ms.gov.br ou presencialmente na sede.

AGESUL: infrações em rodovias estaduais fiscalizadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos. O recurso é protocolado diretamente na AGESUL, pelo email recursos_multas@agesul.ms.gov.br ou presencialmente na sede: Av. Desembargador José do Nunes da Cunha, S/N, Bloco 14, Parque dos Poderes, CEP 79.031-310, Campo Grande/MS.

Atenção: se o veículo é registrado no MS mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/MS, que encaminhará ao estado competente.

1ª chance: Defesa Prévia da Autuação

A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.

Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”

Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. O canal online é o portal meudetran.ms.gov.br. Para atendimento presencial, o DETRAN/MS está localizado em Campo Grande e possui unidades regionais em todo o estado.

2ª chance: Recurso à JARI (1ª instância)

Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é o passo seguinte. O protocolo tempestivo garante efeito suspensivo automático sobre a multa, os pontos e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo).

Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”

Canais disponíveis:

1. Portal online. Acesse www2.meudetran.ms.gov.br/recurso, faça login ou cadastro e selecione “Protocolar Recurso de Multa”. Preencha o requerimento, anexe os documentos e protocole. O sistema emite comprovante.

2. Presencial. Nas unidades do DETRAN/MS em Campo Grande e demais municípios. Leve o requerimento preenchido, cópia da Notificação, CRLV e documentos pessoais.

Telefone central: (67) 3368-0500.

3ª chance: Recurso ao CETRAN/MS (2ª instância)

Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/MS em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI.

Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”

O CETRAN/MS está localizado na Av. Eduardo Elias Zahran, nº 3.179, Vila Antônio Vendas, CEP 79.003-000, Campo Grande/MS. Telefones: (67) 3313-1915 / 3313-1914 / 3341-0375. Após o CETRAN, a via administrativa se encerra e resta apenas a via judicial.

O que acontece com os pontos e a MILT durante o recurso

Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente.

Teses que funcionam contra multas do DETRAN/MS

1. Incompetência do órgão autuador. Se a AGESUL lavrou auto em via que não é de sua competência, ou se o DETRAN autuou em rodovia sob responsabilidade da AGESUL, há vício de competência.

2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige campos obrigatórios. Erro de placa, data, local ou ausência de identificação do agente pode anular o auto.

3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado de aferição vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via LAI.

4. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação expedida fora do prazo legal de 30 dias após a infração.

5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor em até 60 dias da Notificação de Autuação (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.

Como protocolar

Online (DETRAN/MS): acesse www2.meudetran.ms.gov.br/recurso, faça login, selecione o tipo de recurso, preencha o requerimento, anexe os documentos digitalizados e protocole. Guarde o comprovante de protocolo.

AGESUL (rodovias estaduais): envie o requerimento e documentos para recursos_multas@agesul.ms.gov.br ou protocolize presencialmente na Av. Desembargador José do Nunes da Cunha, S/N, Bloco 14, Parque dos Poderes, CEP 79.031-310, Campo Grande/MS.

Presencial DETRAN/MS: nas unidades do estado, com requerimento preenchido e documentação completa.

Perguntas que sempre me fazem

Preciso pagar a multa para recorrer à JARI?
Não. O CTB não condiciona o protocolo do recurso ao pagamento da multa.

A multa foi lavrada pela AGESUL. Recorro ao DETRAN/MS?
Não. Infrações da AGESUL têm canal próprio naquele órgão. Verifique o campo “Órgão Autuador” no AIT.

O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro do prazo de 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.

Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso à JARI é um direito do cidadão e não exige advogado. Para as instâncias judiciais, a representação é obrigatória.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371