Em Mato Grosso do Sul, o ponto de atenção que vejo com mais frequência nos casos que chegam ao meu escritório é a divisão de competência entre o DETRAN/MS e a AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). A AGESUL fiscaliza rodovias estaduais e tem canal de recurso próprio, separado do DETRAN. Protocolar no órgão errado é o jeito mais rápido de perder o prazo.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Portal meudetran.ms.gov.br ou presencial | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Portal meudetran.ms.gov.br ou presencial | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/MS | 30 dias após decisão da JARI | Indicado na decisão da JARI | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
O AIT identifica o órgão autuador. Leia esse campo com atenção antes de protocolar qualquer recurso.
DETRAN/MS: infrações relacionadas à habilitação e autuações em geral no âmbito da autoridade de trânsito estadual. Recurso via portal meudetran.ms.gov.br ou presencialmente na sede.
AGESUL: infrações em rodovias estaduais fiscalizadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos. O recurso é protocolado diretamente na AGESUL, pelo email recursos_multas@agesul.ms.gov.br ou presencialmente na sede: Av. Desembargador José do Nunes da Cunha, S/N, Bloco 14, Parque dos Poderes, CEP 79.031-310, Campo Grande/MS.
Atenção: se o veículo é registrado no MS mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/MS, que encaminhará ao estado competente.
A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. O canal online é o portal meudetran.ms.gov.br. Para atendimento presencial, o DETRAN/MS está localizado em Campo Grande e possui unidades regionais em todo o estado.
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é o passo seguinte. O protocolo tempestivo garante efeito suspensivo automático sobre a multa, os pontos e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo).
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Portal online. Acesse www2.meudetran.ms.gov.br/recurso, faça login ou cadastro e selecione “Protocolar Recurso de Multa”. Preencha o requerimento, anexe os documentos e protocole. O sistema emite comprovante.
2. Presencial. Nas unidades do DETRAN/MS em Campo Grande e demais municípios. Leve o requerimento preenchido, cópia da Notificação, CRLV e documentos pessoais.
Telefone central: (67) 3368-0500.
Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/MS em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI.
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
O CETRAN/MS está localizado na Av. Eduardo Elias Zahran, nº 3.179, Vila Antônio Vendas, CEP 79.003-000, Campo Grande/MS. Telefones: (67) 3313-1915 / 3313-1914 / 3341-0375. Após o CETRAN, a via administrativa se encerra e resta apenas a via judicial.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente.
1. Incompetência do órgão autuador. Se a AGESUL lavrou auto em via que não é de sua competência, ou se o DETRAN autuou em rodovia sob responsabilidade da AGESUL, há vício de competência.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige campos obrigatórios. Erro de placa, data, local ou ausência de identificação do agente pode anular o auto.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado de aferição vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via LAI.
4. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação expedida fora do prazo legal de 30 dias após a infração.
5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor em até 60 dias da Notificação de Autuação (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
Online (DETRAN/MS): acesse www2.meudetran.ms.gov.br/recurso, faça login, selecione o tipo de recurso, preencha o requerimento, anexe os documentos digitalizados e protocole. Guarde o comprovante de protocolo.
AGESUL (rodovias estaduais): envie o requerimento e documentos para recursos_multas@agesul.ms.gov.br ou protocolize presencialmente na Av. Desembargador José do Nunes da Cunha, S/N, Bloco 14, Parque dos Poderes, CEP 79.031-310, Campo Grande/MS.
Presencial DETRAN/MS: nas unidades do estado, com requerimento preenchido e documentação completa.
Preciso pagar a multa para recorrer à JARI?
Não. O CTB não condiciona o protocolo do recurso ao pagamento da multa.
A multa foi lavrada pela AGESUL. Recorro ao DETRAN/MS?
Não. Infrações da AGESUL têm canal próprio naquele órgão. Verifique o campo “Órgão Autuador” no AIT.
O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro do prazo de 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.
Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso à JARI é um direito do cidadão e não exige advogado. Para as instâncias judiciais, a representação é obrigatória.
Avalio o seu caso gratuitamente e identifico se há tese de recurso. O prazo é curto: não deixe vencer.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371