No Maranhão, o recurso de multa tem uma divisão que eu sempre verifico primeiro: a multa veio do DETRAN/MA ou da SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís)? A SMTT tem JARI própria para as infrações que ela mesma autuou nas vias municipais da capital. Protocolar no DETRAN/MA quando a multa é da SMTT significa perder o prazo no lugar certo. Para infrações estaduais e rodovias, o caminho é o portal do DETRAN/MA, que tem um formulário online sem necessidade de login.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Formulário online DETRAN/MA + protocolo presencial ou Correios | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Formulário online DETRAN/MA + protocolo presencial ou Correios | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/MA | 30 dias após decisão da JARI | Via DETRAN/MA | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
Essa é a primeira verificação que faço em qualquer caso do Maranhão. O campo “Órgão Autuador” no AIT identifica de quem é a multa.
DETRAN/MA: infrações em rodovias estaduais (MA-xxx) e autuações pelos agentes do próprio DETRAN. Recurso: portal do DETRAN/MA, protocolo presencial ou Correios.
SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís): infrações nas vias municipais de São Luís. Recurso: JARI da SMTT. Site: saoluis.ma.gov.br. Endereço: Av. Daniel de la Touche, 400, Ipase de Baixo, São Luís/MA. WhatsApp: (98) 99225-8636.
Ambos têm como segunda instância o CETRAN/MA, vinculado à SSP/MA.
A Defesa Prévia é apresentada após a Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
O formulário online do DETRAN/MA (detran.ma.gov.br/inicio/formularios/RecursosJari.xhtml) não exige login: acesse, selecione “Defesa Prévia ou Recurso a JÁRI ou CETRAN”, preencha os dados e o sistema gera um PDF. Esse PDF impresso precisa ser entregue presencialmente ou enviado pelos Correios com a documentação de suporte.
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI suspende automaticamente os efeitos enquanto o processo tramita. Efeito suspensivo garantido pelo Art. 285 §1º CTB.
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Formulário online. Acesse detran.ma.gov.br/inicio/formularios/RecursosJari.xhtml. Sem necessidade de login. Preencha, gere o PDF, imprima e protocole presencialmente ou envie pelos Correios.
2. Presencial. Sede do DETRAN/MA: Av. dos Franceses, 1.000, Vila Palmeira, São Luís/MA, CEP 65036-901. Horário: segunda a sexta, 08h30 às 16h30.
3. Correios. Carta registrada para o mesmo endereço. A data de postagem é considerada como data de protocolo. Guarde o comprovante.
Contatos: (98) 3089-1514 / 0800 308-1514. O mesmo número funciona como WhatsApp, conforme indicado no rodapé oficial do site do DETRAN/MA.
Acompanhamento de processos: ma.gov.br/servicos/consulta-de-andamento-dos-recursos.
Se a JARI do DETRAN/MA (ou da SMTT, se for multa municipal) manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/MA. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/MA é vinculado à SSP/MA (Secretaria de Segurança Pública). O recurso é protocolado no DETRAN/MA que encaminha ao CETRAN.
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
Após o CETRAN/MA, a via administrativa se encerra. O Judiciário (ação anulatória ou mandado de segurança) permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), pontos não entram na CNH e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo) não é lançada até o julgamento. Se perder o prazo de 30 dias, a penalidade entra em vigor imediatamente.
1. Incompetência do órgão. Multa autuada pela SMTT em via municipal de São Luís: o recurso é na JARI da SMTT, não do DETRAN/MA.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige placa, local, data, enquadramento e identificação do agente. Erro nesses campos é fundamento de nulidade.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com laudo de calibração vencido ou ausente invalida a autuação.
4. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação fora do prazo legal fundamentam nulidade.
5. Indicação do condutor infrator. O proprietário pode indicar o real condutor em 60 dias (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
Formulário online (passo 1): acesse detran.ma.gov.br/inicio/formularios/RecursosJari.xhtml, selecione a opção correta, preencha e gere o PDF. Não é necessário login.
Protocolo presencial: leve o PDF impresso, RG, CNH, CRLV e documentação de suporte para a sede (Av. dos Franceses, 1.000, São Luís/MA, CEP 65036-901), de 08h30 às 16h30.
Correios: PDF impresso e assinado com documentação em carta registrada para o mesmo endereço. Data de postagem conta como protocolo.
Acompanhamento: consulte o andamento em ma.gov.br/servicos/consulta-de-andamento-dos-recursos.
Levei multa em São Luís. Recorro ao DETRAN/MA?
Depende de quem autuou. Se foi a SMTT (vias municipais de São Luís), o recurso é na JARI da SMTT. Se foi o DETRAN/MA (rodovias estaduais), o recurso é no DETRAN/MA.
O formulário online do DETRAN/MA exige login?
Não. O formulário em detran.ma.gov.br/inicio/formularios/RecursosJari.xhtml é aberto ao público, sem necessidade de cadastro. Você preenche, gera o PDF e protocola presencialmente ou por Correios.
O número (98) 3089-1514 é também WhatsApp?
Sim. O próprio site do DETRAN/MA indica esse número como WhatsApp no rodapé. Serve para orientações e dúvidas.
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O CTB não condiciona o recurso ao pagamento.
Identifique o órgão certo antes de protocolar. Avalio o seu caso gratuitamente.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371